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- Texto do artigo, página 40: Sister Fast Food, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100794977 uma entidade denominada, Sister Fast Food, Limitada entre: Qing Liang, solteira, maior, natural de Zhejiang
- Texto do artigo, página 40: China – China, de nacionalidade chinesa, residente nesta cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 10CN00032486A, de 28 de Setembro de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Migração Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 41: Ling Liang, solteira maior, natural de Zhejiang China, de nacionalidade chinesa, residente nesta cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 10CN00086094Q, de 28 de Setembro de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Migração Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 41: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Denominação
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Sister Fast Food, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Sede
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx número 665, rés-do-chão, cidade de Maputo, mas poderá se transferir para outro local do território nacional assim como no estrangeiro, mediante a deliberação dos sócios na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Objecto social
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 41: a) Produção e comercialização de bens alimentares confecionados;
- Número ou marcador, página 41: b) Restauração;
- Número ou marcador, página 41: c) Organização de eventos, fornecimento de bens alimentícios confecionados por encomenda;
- Número ou marcador, página 41: d) Catering;
- Número ou marcador, página 41: e) Formação, reciclagem, atualização, organização e execução de culinária e ornamentação de locais de eventos.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industriais e comerciais relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei em culinária, ornamentação de restauração, isto é, comércio a retalho e a grosso de comidas e bebidas.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Capital social
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo cada uma delas no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes às sócias Ling Liang e Qing Liang.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa dos sócios, ou por capitalização de toda parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeitos, observar se as formalidades presentes na lei de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se apenas aumento do valor nominal dos já existentes.
- Número ou marcador, página 41: Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condções deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações soicias, podendo porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: Suprimentos
- Texto do artigo, página 41: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares, qualquer deles, porém poderá emprestar a sociedade mediante juros, as que a assembleia geral dos sócios se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 41: Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios, e a estranhos depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios, segundo a ordem de grandeza dos já existentes.
- Número ou marcador, página 41: Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar tanto a sociedade como os sócios e que as quotas serão oferecidas as pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade e sua representação em Juízo e fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 41: passivamente, serão exercidas pela sócia Ling Liang, com dispensa de caução, podendo por deliberação da assembleia geral designar o director-geral e fixar a respectivas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem juridicional interna como externo dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do projecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos basta a assinatura do sócio ou qualquer empregado devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: Amortização
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
- Número ou marcador, página 41: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios, e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraodinariamente quantas vezes forem necessárias desde que para tal haja motivos para o efeito.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem a competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Dissolução
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, segundo o número anterior, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão de bens sociais, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Casos omissos
- Texto do artigo, página 41: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível
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