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Texto do artigo · p. 42 Celecantos Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100755203 uma entidade denominada, Celecantos Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Aos vinte e quatro de Junho de dois mil e dezasseis, nesta cidade de Maputo, é constituída uma sociedade por tempo indeterminado entre Joaquim Ribeiro Carlos Manuel Penicela, portador do Bilhete de Identidade n.º 020104416177N, emitido em Pemba aos 6 de Fevereiro de 2015, residente nesta cidade de Maputo e Laquinisse de Jesus Manhiça Penicela, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101001979999B, emitido em Maputo aos 2 de Julho de 2016, residente nesta cidade de Maputo, casados sob regime de comunhão de bens que irá reger-se pelo presente estatuto e demais legislação:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Celecantos Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, mas poderá se transferir para outros locais no território nacional, assim como no estrangeiro, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem como objecto social a venda e distribuição do pescado, exportação do pescado, venda de produtos frescos, charcutaria e poderá explorar outros ramos de industria e comercio desde que para tal tenha necessária autorização.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 Capital social da sociedade esta fixado em cinquenta mil meticais correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais correspondentes a 50% do capital, pertencentes ao sócio Joaquim Ribeiro Carlos Manuel Penicela;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais correspondentes a 50% do capital social, pertencente à sócia Laquinisse de Jesus Manhiça Penicela.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Aumento da capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social devera ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante entradas em numerários ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa dos sócios ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo para tal efeitos se observarem as formalidades presentes na lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A deliberação sobre o aumento da capital social devera indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se apenas aumento do valor nominal do já existente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 42 A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios, a estranhos dependem do consenso da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) Administração da sociedade será exercida pelo senhor Joaquim Ribeiro Carlos Penicela, que desde já e nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passiva prejuízo de fora dela, tanto na ordem jurisdicional interna como externa, desponto de mais amplos poderes com sentidos ara a prossecução e a realização de objecto social na gestão corrente dos negócios.
Número ou marcador · p. 42 Três) Para obrigar sociedade em actos e contratos, basta assinatura do qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral e composta por todos os sócios, e reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde qual para tal haja motivos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem a competência para decidir a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por como acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em caso da dissolução da sociedade, segundo número anterior, todos os sócios serão liquidatários, precedendo-se a partilha e divisão de bens sociais, de acordo com qual for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, concretamente em foro judicial dirimido pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, e ou pelos regulamentos internos que assembleia geral vier aprovado.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Celecantos Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100755203 uma entidade denominada, Celecantos Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 42: Aos vinte e quatro de Junho de dois mil e dezasseis, nesta cidade de Maputo, é constituída uma sociedade por tempo indeterminado entre Joaquim Ribeiro Carlos Manuel Penicela, portador do Bilhete de Identidade n.º 020104416177N, emitido em Pemba aos 6 de Fevereiro de 2015, residente nesta cidade de Maputo e Laquinisse de Jesus Manhiça Penicela, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101001979999B, emitido em Maputo aos 2 de Julho de 2016, residente nesta cidade de Maputo, casados sob regime de comunhão de bens que irá reger-se pelo presente estatuto e demais legislação:
  4. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Celecantos Investimentos, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, mas poderá se transferir para outros locais no território nacional, assim como no estrangeiro, mediante a deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem como objecto social a venda e distribuição do pescado, exportação do pescado, venda de produtos frescos, charcutaria e poderá explorar outros ramos de industria e comercio desde que para tal tenha necessária autorização.
  13. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 42: Capital social da sociedade esta fixado em cinquenta mil meticais correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais correspondentes a 50% do capital, pertencentes ao sócio Joaquim Ribeiro Carlos Manuel Penicela;
  17. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais correspondentes a 50% do capital social, pertencente à sócia Laquinisse de Jesus Manhiça Penicela.
  18. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 42: (Aumento da capital social)
  20. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social devera ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante entradas em numerários ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa dos sócios ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo para tal efeitos se observarem as formalidades presentes na lei.
  21. Número ou marcador, página 42: Dois) A deliberação sobre o aumento da capital social devera indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se apenas aumento do valor nominal do já existente.
  22. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 42: (Divisão e cessão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 42: A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios, a estranhos dependem do consenso da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 42: Um) Administração da sociedade será exercida pelo senhor Joaquim Ribeiro Carlos Penicela, que desde já e nomeado sócio gerente.
  28. Número ou marcador, página 42: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passiva prejuízo de fora dela, tanto na ordem jurisdicional interna como externa, desponto de mais amplos poderes com sentidos ara a prossecução e a realização de objecto social na gestão corrente dos negócios.
  29. Número ou marcador, página 42: Três) Para obrigar sociedade em actos e contratos, basta assinatura do qualquer um dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral e composta por todos os sócios, e reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde qual para tal haja motivos.
  33. Número ou marcador, página 42: Dois) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem a competência para decidir a autenticidade da mesma.
  34. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  36. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por como acordo dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 42: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, segundo número anterior, todos os sócios serão liquidatários, precedendo-se a partilha e divisão de bens sociais, de acordo com qual for deliberado em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 42: Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, concretamente em foro judicial dirimido pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, e ou pelos regulamentos internos que assembleia geral vier aprovado.
  41. Texto do artigo, página 42: Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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