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Texto do artigo · p. 46 Gold Supply, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100786133 uma entidade denominada, Gold Supply, Limitada entre:
Texto do artigo · p. 46 Dércio Vitorino Malate, casado, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100174309B, emitido aos 8 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 46 Denise Ornelas Madoele, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102250530J, emitido aos 24 de Junho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 46 Graciette Macitane Mucavele Chaquisse, casada de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Maua, quarteirao-3, casa n.º 66, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104698084A emitido aos 14 de Março de 2014 pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 46 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação Gold Supply, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel n.º 865, sobreloja cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 46 Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 46 a) Fornecimento de equipamento…,
Número ou marcador · p. 46 b) Logística;
Número ou marcador · p. 46 c) Procurement;
Número ou marcador · p. 46 d) Transporte e despachos aduaneiros.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares das principais, incluindo comissões, consignações, agenciamento e representação comercial de entidades nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas.
Número ou marcador · p. 46 a) Dércio Vitorino Malate, com 33.3% correspondente a 200.000,00 MT;
Número ou marcador · p. 46 b) Denise Ornelas Madoele, com 33.3% correspondente a 200.000,00 MT;
Número ou marcador · p. 46 c) Graciette M.M. Chaquisse, com 33.3% correspondendo a 200.000,00 MT.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação tomada em assembleia geral, podendo ser rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Dércio Vitorino Malate, que desde já é nomeado director-geral e Denise Ornelas Madoele fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 46 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 46 de cada exercício, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade, só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Gold Supply, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100786133 uma entidade denominada, Gold Supply, Limitada entre:
  3. Texto do artigo, página 46: Dércio Vitorino Malate, casado, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100174309B, emitido aos 8 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 46: Denise Ornelas Madoele, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102250530J, emitido aos 24 de Junho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 46: Graciette Macitane Mucavele Chaquisse, casada de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Maua, quarteirao-3, casa n.º 66, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104698084A emitido aos 14 de Março de 2014 pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 46: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação Gold Supply, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel n.º 865, sobreloja cidade de Maputo.
  10. Texto do artigo, página 46: Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 46: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 46: a) Fornecimento de equipamento…,
  18. Número ou marcador, página 46: b) Logística;
  19. Número ou marcador, página 46: c) Procurement;
  20. Número ou marcador, página 46: d) Transporte e despachos aduaneiros.
  21. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares das principais, incluindo comissões, consignações, agenciamento e representação comercial de entidades nacionais e estrangeiras.
  22. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas.
  25. Número ou marcador, página 46: a) Dércio Vitorino Malate, com 33.3% correspondente a 200.000,00 MT;
  26. Número ou marcador, página 46: b) Denise Ornelas Madoele, com 33.3% correspondente a 200.000,00 MT;
  27. Número ou marcador, página 46: c) Graciette M.M. Chaquisse, com 33.3% correspondendo a 200.000,00 MT.
  28. Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação tomada em assembleia geral, podendo ser rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
  29. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 46: (Administração e representação)
  31. Número ou marcador, página 46: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Dércio Vitorino Malate, que desde já é nomeado director-geral e Denise Ornelas Madoele fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 46: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 46: (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
  35. Número ou marcador, página 46: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  36. Texto do artigo, página 46: de cada exercício, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  37. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 46: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade, só se dissolve nos casos fixados por lei.
  40. Número ou marcador, página 46: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito;
  41. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 46: Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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