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- Texto do artigo, página 46: INFORARTE - Instituto de Formação em Organização, Arquitectura e Tecnologias, S.A.
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100795965, uma entidade denominada, INFORARTE - Instituto de Formação em Organização, Arquitectura e Tecnologias, S.A.
- Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objectivo
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adapta a denominação de INFORARTE - Instituto de Formação, em Organização, Arquitectura e Tecnologias, S.A. e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1199, rés-do-chão, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 46: Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: Duração
- Texto do artigo, página 46: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: Objecto
- Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de formação profissional e vocacional e consultoria nas áreas:
- Texto do artigo, página 46: a)Contabilidade financeira, contabilidade de gestão, fiscalidade e auditoria;
- Texto do artigo, página 47: b)Administração geral, gestão financeira, empreendedorismo, marketing, recursos humanos, procurement, logística, aprovisionamento e projectos de investimentos;
- Número ou marcador, página 47: c) Secretariado, relações públicas e atendimento a clientes;
- Número ou marcador, página 47: d) Mestre-de-obras, refrigeração, electricidade geral e auto, mecânica auto, carpintaria e serrilharia;
- Número ou marcador, página 47: e) Arte e Arquitectura;
- Número ou marcador, página 47: f) Gastronomia e catering;
- Número ou marcador, página 47: g) Informática, reparação de computadores e áreas afins.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 47: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de trinta mil meticais.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social está dividido em trinta acções com o valor nominal de mil meticais cada.
- Número ou marcador, página 47: Três) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) Em todos os aumentos do capital os accionistas tem direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
- Número ou marcador, página 47: Cinco) O Conselho de Administração fica desde já autorizado a elevar o capital social por uma única vez cujo limite será indicado em reunião de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: Acções
- Número ou marcador, página 47: Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais uma acção.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores executivos, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
- Número ou marcador, página 47: Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉXTO
- Texto do artigo, página 47: Transmissão de acções
- Número ou marcador, página 47: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência devera ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no
- Texto do artigo, página 47: número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: Obrigações
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórias ou definitivos, deverão conter a assinatura de pelo menos dois dos administradores executivos da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
- Número ou marcador, página 47: Três) Por deliberação da Assembleia Geral poderá a sociedade, dentro dos limites legais adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 47: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 47: Eleição e mandato
- Texto do artigo, página 47: Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 47: Reuniões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 47: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou de Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: Reuniões do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 47: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do presidente do conselho fiscal ou fiscal único.
- Número ou marcador, página 47: Dois) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do conselho de administração, pelo respectivo presidente ou a quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
- Número ou marcador, página 47: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: Órgão de fiscalização
- Número ou marcador, página 47: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um conselho fiscal ou fiscal único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de quatro anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do conselho fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
- Número ou marcador, página 47: Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 47: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação de Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 47: Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganho e perdas, acompanhados de um relatório.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: Resultados
- Número ou marcador, página 47: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: Disposições finais
- Texto do artigo, página 47: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial, aprovado pelo decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 47: Maputo, vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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