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Texto do artigo · p. 48 Capulana Promotorres de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100796090, uma entidade denominada Capulana Promotorres de Seguros, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 Primeiro. Artur Francisco Jacinto Martins, no estado civil de casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101000678875J, emitido aos 10 de Fevereiro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 48 Segundo. Aswin Pedro Martins, natural de Johannesburg – República Sul Africana, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105917366N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na rua da Imprensa, n.º 188, 30.° direito, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 48 Pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação de Capulana, Promotorres de Seguros, Limitada, e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade anónima e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Sede
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida das FPLM, n.º 1568, Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar pertinente.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem em vista o desenvolvimento da actividade de mediador de seguros nas categorias de agente e promotor de seguros.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias a actividade principal.
Número ou marcador · p. 48 Três) Participação no capital de outras sociedades, constituídas em Moçambique e ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas da actividade principal da sociedade participante.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Capital social
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, repartidas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 48 a) Dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrito e realizado pelo sócio, Artur Francisco Martins;
Número ou marcador · p. 48 b) Dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrito e realizado pelo sócio Aswin Pedro Martins.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O capital social da sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, ser alterado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Património da sociedade
Texto do artigo · p. 48 Constitui património da sociedade, para além do capital subscrito e realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 48 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital a favor da sociedade, desde que a assembleia geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 48 Três) Os suprimentos a que se refere o número anterior constarão do acordo reduzido a escrito, devendo constar, obrigatoriamente, a possibilidade de conversão em entrada de capital.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Divisão e cessão das quotas
Número ou marcador · p. 48 Um) A divisão e cessão das quotas entre os sócios é livre e não carecem do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A divisão e cessão das quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Amortização das quotas
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade pode amortizar quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 48 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 48 b) Insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 48 c) Se a quota fôr arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 48 d) Cessão de terceiros sem observância do estipulado no artigo oitavo do presente pacto.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O preço da amortização, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado, a amortizar segundo deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador ou por qualquer dos sócios, por correspondência resgistada, com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 48 Três) São dispensadas as formalidades da convocação da assembleia geral quando os sócios concordarem todos por escrito que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas, desde que tais deliberações não impliquem alterações do pacto social, dissolução da sociedade, cessão ou divisão de quotas, casos em que se observará o estatuído na lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 Competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 48 Compete à assembleia geral o seguinte:
Número ou marcador · p. 48 a) Eleição e destituição da administração;
Número ou marcador · p. 48 b) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 48 c) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 48 d) Transformação, cisão, e fusão da sociedade;
Número ou marcador · p. 48 e) Dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Administração e vinculação
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a ambos sócios desde já nomeados administradores da sociedade, por mandatos de cinco anos.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os administradores disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 48 Três) Os administradores poderão designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são necessárias assinaturas conjuntsa de pelo menos de dois administradores. Os administradores poderão delegar seus poderes para um ou mais mandatários, para os quais serão conferidos, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 49 Seis) Em caso algum a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Fiscalização das contas da empresa
Texto do artigo · p. 49 A fiscalização de todos os negócios da sociedade será incumbida a um fiscal único ou ainda a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 49 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 49 No caso de morte ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 49 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 49 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras aplicações deliberadas pela sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 Omissões
Texto do artigo · p. 49 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Capulana Promotorres de Seguros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100796090, uma entidade denominada Capulana Promotorres de Seguros, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 48: Primeiro. Artur Francisco Jacinto Martins, no estado civil de casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101000678875J, emitido aos 10 de Fevereiro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  4. Texto do artigo, página 48: Segundo. Aswin Pedro Martins, natural de Johannesburg – República Sul Africana, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105917366N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na rua da Imprensa, n.º 188, 30.° direito, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 48: Pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 48: Denominação e duração
  9. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação de Capulana, Promotorres de Seguros, Limitada, e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade anónima e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
  10. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 48: Sede
  12. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida das FPLM, n.º 1568, Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar pertinente.
  13. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 48: Objecto da sociedade
  15. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem em vista o desenvolvimento da actividade de mediador de seguros nas categorias de agente e promotor de seguros.
  16. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias a actividade principal.
  17. Número ou marcador, página 48: Três) Participação no capital de outras sociedades, constituídas em Moçambique e ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas da actividade principal da sociedade participante.
  18. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 48: Capital social
  20. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, repartidas pelos sócios nas seguintes proporções:
  21. Número ou marcador, página 48: a) Dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrito e realizado pelo sócio, Artur Francisco Martins;
  22. Número ou marcador, página 48: b) Dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrito e realizado pelo sócio Aswin Pedro Martins.
  23. Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social da sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, ser alterado.
  24. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 48: Património da sociedade
  26. Texto do artigo, página 48: Constitui património da sociedade, para além do capital subscrito e realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 48: Suprimentos e prestações suplementares
  29. Número ou marcador, página 48: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital a favor da sociedade, desde que a assembleia geral assim o decida.
  30. Número ou marcador, página 48: Dois) Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  31. Número ou marcador, página 48: Três) Os suprimentos a que se refere o número anterior constarão do acordo reduzido a escrito, devendo constar, obrigatoriamente, a possibilidade de conversão em entrada de capital.
  32. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 48: Divisão e cessão das quotas
  34. Número ou marcador, página 48: Um) A divisão e cessão das quotas entre os sócios é livre e não carecem do consentimento da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 48: Dois) A divisão e cessão das quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 48: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  37. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 48: Amortização das quotas
  39. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade pode amortizar quotas dos sócios nos seguintes casos:
  40. Número ou marcador, página 48: a) Acordo com o respectivo titular;
  41. Número ou marcador, página 48: b) Insolvência ou falência do titular;
  42. Número ou marcador, página 48: c) Se a quota fôr arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na disponibilidade do seu titular;
  43. Número ou marcador, página 48: d) Cessão de terceiros sem observância do estipulado no artigo oitavo do presente pacto.
  44. Número ou marcador, página 48: Dois) O preço da amortização, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado, a amortizar segundo deliberação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Dos órgãos da sociedade
  46. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 48: Assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
  49. Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador ou por qualquer dos sócios, por correspondência resgistada, com antecedência mínima de trinta dias.
  50. Número ou marcador, página 48: Três) São dispensadas as formalidades da convocação da assembleia geral quando os sócios concordarem todos por escrito que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas, desde que tais deliberações não impliquem alterações do pacto social, dissolução da sociedade, cessão ou divisão de quotas, casos em que se observará o estatuído na lei.
  51. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 48: Competências da assembleia geral
  53. Texto do artigo, página 48: Compete à assembleia geral o seguinte:
  54. Número ou marcador, página 48: a) Eleição e destituição da administração;
  55. Número ou marcador, página 48: b) Alteração dos estatutos;
  56. Número ou marcador, página 48: c) Aumento e redução do capital social;
  57. Número ou marcador, página 48: d) Transformação, cisão, e fusão da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 48: e) Dissolução da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 48: Administração e vinculação
  61. Número ou marcador, página 48: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a ambos sócios desde já nomeados administradores da sociedade, por mandatos de cinco anos.
  62. Número ou marcador, página 48: Dois) Os administradores disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
  63. Número ou marcador, página 48: Três) Os administradores poderão designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis.
  64. Número ou marcador, página 49: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são necessárias assinaturas conjuntsa de pelo menos de dois administradores. Os administradores poderão delegar seus poderes para um ou mais mandatários, para os quais serão conferidos, os necessários poderes de representação.
  65. Número ou marcador, página 49: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  66. Número ou marcador, página 49: Seis) Em caso algum a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 49: Fiscalização das contas da empresa
  69. Texto do artigo, página 49: A fiscalização de todos os negócios da sociedade será incumbida a um fiscal único ou ainda a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  71. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 49: Dissolução da sociedade
  73. Texto do artigo, página 49: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação da assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 49: Morte ou interdição
  76. Texto do artigo, página 49: No caso de morte ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  77. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 49: Balanço e distribuição de resultados
  79. Número ou marcador, página 49: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  80. Número ou marcador, página 49: Dois) O balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  81. Número ou marcador, página 49: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras aplicações deliberadas pela sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  82. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 49: Omissões
  84. Texto do artigo, página 49: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  85. Texto do artigo, página 49: Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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