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Texto do artigo · p. 49 Topo Agra, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100795205, uma entidade denominada Topo Agra, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 Entre:
Texto do artigo · p. 49 Primeiro. Óscar Cuezera Liassa Bomba, cidadão moçambicano, natural de Songo – Cahora Bassa, titular de Bilhete de Identidade n.º 100101028920B, emitido aos 10 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Tete, com domicílio na província de Tete, distrito de Angónia, município da Vila de Ulónguè, bairro Emília Daússe, quarteirão n.º 26, casa n.º 27;
Texto do artigo · p. 49 Segundo. Alfeu Eugenio Machaieie, cidadão moçambicano, natural de Maputo cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100368174S, emitido aos 3 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com domicílio em Maputo província, cidade da Matola, bairro da Machava Sede, quarteirão n.º 41, casa n.º 87.
Texto do artigo · p. 49 As partes acima identificadas tem, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regera pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade adopta a denominação Topo Agra, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida de Moçambique Km 9, Maputo cidade, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agência ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 49 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Duração
Texto do artigo · p. 49 A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Objecto
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 49 a) A sociedade tem por objecto a compra e venda de material, equipamentos, aparelhos geodésicos e topográficos, incluindo os respectivos acessórios, comércio a grosso e a retalho
Texto do artigo · p. 49 com importação e exportação, consultoria especializada em trabalhos de desenvolvimento rural, gestão e administração de terras, actividades de ordenamento territorial, assistência técnica, formação e capacitação das associações dos agricultores e camponeses;
Número ou marcador · p. 49 b) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade;
Número ou marcador · p. 49 c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 49 d) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal;
Número ou marcador · p. 49 e) Mediante deliberação da assembleia, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Capital social
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 49 a) Óscar Cuezera Liassa Bomba, com o valor de dez mil meticais, correspondentes a 50% do capital; e
Número ou marcador · p. 49 b) Alfeu Eugénio Machaieie, com o valor de dez mil meticais, correspondentes a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 49 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder a sociedade os suprimentos de
Texto do artigo · p. 50 que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Entendem se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar a sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 50 Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia a sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de quarenta e cinco dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 50 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado directo de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá faze-lo livremente.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 Administração
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alfeu Eugénio Machaieie como sócio gerente, e/ ou, sendo a administração executiva para o outro sócio Óscar Cuezera Liassa Bomba.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou um dos sócios, mediante aprovação prévia pelos mesmos, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 50 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano civil para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 Dissolução
Texto do artigo · p. 50 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 Herdeiros
Texto do artigo · p. 50 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Casos omissos
Texto do artigo · p. 50 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: Topo Agra, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100795205, uma entidade denominada Topo Agra, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 49: Entre:
  4. Texto do artigo, página 49: Primeiro. Óscar Cuezera Liassa Bomba, cidadão moçambicano, natural de Songo – Cahora Bassa, titular de Bilhete de Identidade n.º 100101028920B, emitido aos 10 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Tete, com domicílio na província de Tete, distrito de Angónia, município da Vila de Ulónguè, bairro Emília Daússe, quarteirão n.º 26, casa n.º 27;
  5. Texto do artigo, página 49: Segundo. Alfeu Eugenio Machaieie, cidadão moçambicano, natural de Maputo cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100368174S, emitido aos 3 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com domicílio em Maputo província, cidade da Matola, bairro da Machava Sede, quarteirão n.º 41, casa n.º 87.
  6. Texto do artigo, página 49: As partes acima identificadas tem, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regera pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 49: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a denominação Topo Agra, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida de Moçambique Km 9, Maputo cidade, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agência ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 49: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  13. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 49: Duração
  15. Texto do artigo, página 49: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 49: Objecto
  18. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 49: a) A sociedade tem por objecto a compra e venda de material, equipamentos, aparelhos geodésicos e topográficos, incluindo os respectivos acessórios, comércio a grosso e a retalho
  20. Texto do artigo, página 49: com importação e exportação, consultoria especializada em trabalhos de desenvolvimento rural, gestão e administração de terras, actividades de ordenamento territorial, assistência técnica, formação e capacitação das associações dos agricultores e camponeses;
  21. Número ou marcador, página 49: b) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade;
  22. Número ou marcador, página 49: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor;
  23. Número ou marcador, página 49: d) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal;
  24. Número ou marcador, página 49: e) Mediante deliberação da assembleia, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
  25. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Capital social
  26. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 49: Capital social
  28. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios:
  29. Número ou marcador, página 49: a) Óscar Cuezera Liassa Bomba, com o valor de dez mil meticais, correspondentes a 50% do capital; e
  30. Número ou marcador, página 49: b) Alfeu Eugénio Machaieie, com o valor de dez mil meticais, correspondentes a 50% do capital.
  31. Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  32. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 49: Prestações suplementares e suprimentos
  34. Número ou marcador, página 49: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder a sociedade os suprimentos de
  35. Texto do artigo, página 50: que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 50: Dois) Entendem se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 50: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  38. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 50: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  40. Número ou marcador, página 50: Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 50: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de quarenta e cinco dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  42. Número ou marcador, página 50: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado directo de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá faze-lo livremente.
  43. Número ou marcador, página 50: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  44. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Da administração
  45. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 50: Administração
  47. Número ou marcador, página 50: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alfeu Eugénio Machaieie como sócio gerente, e/ ou, sendo a administração executiva para o outro sócio Óscar Cuezera Liassa Bomba.
  48. Número ou marcador, página 50: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  49. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou um dos sócios, mediante aprovação prévia pelos mesmos, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  50. Número ou marcador, página 50: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avales ou abonações.
  51. Número ou marcador, página 50: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  52. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 50: Assembleia geral
  54. Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano civil para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  55. Número ou marcador, página 50: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  56. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO IV Da dissolução
  57. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 50: Dissolução
  59. Texto do artigo, página 50: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  60. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 50: Herdeiros
  62. Texto do artigo, página 50: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  63. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 50: Casos omissos
  65. Texto do artigo, página 50: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 50: Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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