Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 50: Nilo Panyame, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100792605 uma entidade denominada, Nilo Panyame, Limitada.
- Texto do artigo, página 50: Ė celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 50: Primeiro. John Simon Munro Rodger, casado com Kate Rodger em regime de comunhão geral de bens, natural de Zimbabwe, residente em Chintopo, distrito de Magoe, Tete, portador de Passaporte n.º N00149249, emitido no dia 17 de Maio de 2015 na África do Sul.
- Texto do artigo, página 50: Segundo. Balbina Armando Cuamba Chauque, casada, com Manuel Fabião Chauque
- Texto do artigo, página 50: em regime de comunhão geral de bens, natural de Matuve – Morrumbene, residente em Maputo, Bairro de Malhazine, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500260937C, emitido no dia 31 de Agosto de 2012, em Maputo.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Nome, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Nome)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação Nilo Panyame, Limitada sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais, a data da escritura de constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Duração)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade é constituída por um período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Sede)
- Número ou marcador, página 50: Um) a sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, Rua 3, C.P 30,Tete, Moçambique.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade dentro do território nacional, por decisão tomada por simples maioria do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 50: Três) O conselho de administração poderá decidir sobre a criação e encerramento de filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, devendo, para o efeito, obter a competente autorização da assembleia geral e observar os requisitos legais necessários.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Objecto)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades, criação e exportação de crocodilos em regime de fazenda bravio, ecoturismo, serviços de desenvolvimento turístico, expedições turísticas, turismo rural, serviços de desenvolvimento do turismo, actividade de exportação e importação, serviços de transporte, gestão de serviços, serviços de desenvolvimento imobiliário, agencias imobiliário e serviços, serviços de construção, assessoria e serviços de consultoria, comercio por grosso e a retalho, serviços de transporte e exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto exclusivo, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Capital social)
- Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido pelos sócios John Simon Munro Rodger, com o valor de noventa e nove mil meticais, correspondente a 99% do capital e Balbina Armando Cuamba Chauque com o valor de mil meticais, correspondente a 1% do capital.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão favorável dos sócios tomada em reunião de assembleia geral, de acordo com o artigo 13 dos presentes estatutos, a qual determinará os termos e condições em que tal aumento deverá ser efectuado.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade poderá, dentro dos limites legalmente estabelecidos, adquirir ou alienar as suas próprias quotas e, bem assim, executar todas as operações com estas relacionadas, com respeito pelo estabelecido no artigo 13 dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 51: Um) A transmissão de quotas entre vivos será regulada pelos presentes estatutos, pela lei aplicável e por qualquer acordo que venha a ser estabelecido entre os sócios.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A transmissão de quotas entre sócios é livre, não requerendo o consentimento da sociedade e/ou de qualquer outro sócio, devendo, porém, ser observadas as formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 51: Três) A transmissão de quotas a favor de terceiros ficará sujeita aos direitos de preferência dos sócios e da própria sociedade, devendo obedecer às seguintes formalidades:
- Número ou marcador, página 51: a) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro deverá, através de carta registada, endereçada ao conselho de administração, informar a sociedade da proposta de alienação e dos respectivos termos, incluindo a identidade do potencial comprador;
- Número ou marcador, página 51: b) O conselho de administração deverá, dentro dos cinco dias úteis posteriores à recepção de tal carta, convocar uma reunião de assembleia geral, a qual deverá ter lugar dentro dos quinze dias
- Texto do artigo, página 51: subsequentes; na convocatória da referida reunião, conselho de administração deverá informar os sócios da recepção da carta que manifesta a intenção de um sócio de alienar a sua quota, especificando o seu conteúdo, os termos propostos para a alienação e a identidade do comprador proposto;
- Número ou marcador, página 51: c) Na reunião de assembleia geral, a sociedade deverá decidir sobre
- Texto do artigo, página 51: o exercício do seu direito de preferência na aquisição da quota a alienar, ficando, porém vedado o exercício de tal direito caso do mesmo venha a resultar um resultado líquido da sociedade inferior ao somatório do capital social, da reserva legal e de outras reservas estabelecidas estatutariamente;
- Número ou marcador, página 51: d) Caso a sociedade venha a optar por não exercer o seu direito de preferência, deverá, então, na data da reunião acima referida, dirigir a todos os sócios uma carta registada, convidando-os a exercer os respectivos direitos de preferência, individual ou colectivamente, no prazo de quinze dias subsequentes à recepção da referida carta, o que deverá ser feito mediante carta dirigida à sociedade e ao sócio vendedor, especificando:
- Número ou marcador, página 51: e) O sócio, ou grupo de sócios, que ofereçam o preço mais elevado procederá(ão) à aquisição da quota dentro de um período de trinta dias de calendário, desde que, porém, o preço por este(s) oferecido exceda o preço que havia sido estipulado com o terceiro comprador, e, bem assim, que os termos da venda proposta sejam observados ou, se possível, melhorados;
- Número ou marcador, página 51: f) Caso não sejam apresentadas pelos sócios, ou grupo de sócios, propostas para aquisição da quota a alienar a preços mais elevados,
- Texto do artigo, página 51: o sócio alienante poderá, então, proceder à alienação da sua quota ao terceiro comprador dentro dos trinta dias subsequentes, sob pena de qualquer venda futura ficar, novamente, sujeita aos direitos de preferência da sociedade e/ ou dos demais sócios, nos termos estabelecidos nos presentes estatutos e na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) A transmissão de quotas mortis causa deverá ser regulada pela lei aplicável. A morte, dissolução ou liquidação de um sócio não deverá implicar a dissolução ou liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 51: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 51: Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, em montante, termos e condições a determinar em assembleia geral de sócios e de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, em termos e condições a determinar pela assembleia geral, e com respeito pelo disposto no artigo 13 dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO III Propriedade de imóveis e direitos de uso e aproveitamento de terra
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 51: (Direitos de uso e aproveitamento de terra e de propriedade de imóveis)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade poderá ser titular de direitos de uso e aproveitamento de terra e de licenças especiais.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá adquirir, deter, transferir, onerar e de qualquer modo exercer direitos sobre bens imóveis e infra-estruturas edificadas sobre parcelas de terra sobre os quais sejam adquiridos direitos de uso e aproveitamento.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO IV Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 51: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 51: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos primeiros três meses de cada ano para revisão, aprovação ou modificação do balanço e contas do ano anterior, para deliberar sobre o relatório de gestão e sobre o relatório de auditores, para deliberar sobre a aplicação de resultados, para nomear administradores, membros do conselho fiscal ou fiscal único, caso exista, e, bem assim, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a pedido da administração, do conselho fiscal ou fiscal único ou de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 51: Três) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer dos sócios ou administradores, por meio de carta registada endereçada a todos os sócios, com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data estabelecida para a competente reunião, na qual deverá ser indicada a data, hora, local, tipo de reunião e especificada a ordem de trabalhos – exceptuando, porém, os casos para os quais a lei requeira outras formalidades de convocação.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) A convocação da assembleia geral, assim como as respectivas formalidades, poderá, sem prejuízo das disposições legais em vigor, ser dispensada sempre que os sócios que representem a totalidade do capital social, acordem, por escrito, (i) na tomada de uma determinada deliberação ou (ii) que tal deliberação já ocorreu.
- Número ou marcador, página 52: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar numa reunião de assembleia geral por qualquer entidade, desde que, porém, o presidente da mesa da assembleia geral seja notificado de tal representação por escrito.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Direito de voto)
- Número ou marcador, página 52: Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal de uma quota corresponderá um voto.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Sem prejuízo das disposições estabelecidas no artigo 13 destes estatutos e ressalvadas as situações especificamente contempladas nos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 52: a) A assembleia geral deverá considerarse constituída, em primeira convocação, caso se mostrem presentes ou representados sócios detentores de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 52: b) Em segunda convocação, a assembleia geral considerar-se-á constituída independentemente do número de sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 52: Três) Quaisquer deliberações da assembleia geral deverão ser tomadas por maioria simples dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos estabeleçam em sentido diverso.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) As actas da reunião de assembleia geral devem observar as formalidades legalmente estabelecidas e especificar o nome dos sócios e seus representantes que estejam presentes, o valor nominal da(s) respectiva(s) quota(s) e as deliberações que sejam tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Deliberações que exigem maioria qualificada)
- Texto do artigo, página 52: Ficam sujeitos à aprovação, em assembleia geral de sócios, de uma maioria correspondente setenta e cinco por cento dos votos os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 52: a) A aquisição, alienação ou oneração pela sociedade de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 52: b) A constituição de ónus, encargos ou garantias sobre os bens da sociedade;
- Número ou marcador, página 52: c) Qualquer investimento da sociedade que exceda o montante, em meticais, equivalente a vinte mil dólares americanos;
- Número ou marcador, página 52: d) A abertura ou encerramento de filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 52: e) A aquisição de quotas ou acções em outras sociedades e de bens de terceiras entidades; f)A contratação ou concessão de quaisquer empréstimos ou financiamento; g)A concessão de crédito, descontos, prépagamentos, pagamentos diferidos ou quaisquer outras operações que hajam sido propostas pelo conselho de administração e excedam o montante, em meticais, equivalente a vinte mil dólares americanos;
- Número ou marcador, página 52: h) Qualquer alteração aos presentes estatutos ou ao contrato de uso e serviços aqui mencionado; i)O aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 52: j) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 52: k) A alteração da gestão eleita pelo conselho de administração, para prestação de serviços ao empreendimento benguerra villas, nos termos do artigo 17(4), (7) e (6) destes estatutos; l)A exigência de prestações suplementares ou as condições para a prestação de suprimentos pelos sócios;
- Número ou marcador, página 52: m) A amortização de quotas, tal como previsto no artigo 300 e seguintes do Código Comercial;
- Número ou marcador, página 52: n) A exclusão de sócios, nos termos previstos no artigo 304 e seguintes do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 52: Um) A gestão e representação da sociedade serão confiadas a um conselho de administração composto por administradores, que deverão ser eleitos pelos sócios em reunião de assembleia geral, os quais poderão, ou não, ser sócios. Os administradores ficam dispensados da prestação de caução ou garantias.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Os administradores serão designados pela assembleia geral por períodos de um ano, podendo ser re-eleitos por mais um ano. A assembleia geral designará, igualmente, o presidente do conselho de administração, ao qual não será atribuído voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 52: Três) O conselho de administração poderá nomear procuradores e representantes da sociedade.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) As funções de administração e representação da sociedade serão efectuadas por uma sociedade a designar pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade ficará obrigada pela:
- Número ou marcador, página 52: a) Assinatura conjunta de um administrador; ou
- Número ou marcador, página 52: b) Assinatura conjunta de um administrador e um mandatário, nos termos e nos limites do respectivo mandato; ou
- Número ou marcador, página 52: c) A assinatura de um mandatário, dentro dos limites do respectivo mandato; ou
- Número ou marcador, página 52: d) A assinatura do administrador executivo ou seu representante devidamente designado, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de um único administrador, ou de um simples funcionário da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO V Disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: (Balanço e aprovação de contas)
- Texto do artigo, página 52: O relatório de gestão e as contas anuais, incluindo o balanço e resultados da sociedade, serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral durante os primeiros três meses do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: (Lucros)
- Número ou marcador, página 52: Um) Dos lucros líquidos anuais gerados pela sociedade, reservar-se-á a percentagem legalmente estabelecida para efeitos de constituição ou reforço das reservas legais.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O montante remanescente deverá ser distribuído pelos sócios de acordo com a decisão tomada em reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições previstos na lei ou por decisão da assembleia geral, salvo se noutro sentido for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 52: Um) Os sócios celebraram entre si e com a sociedade um acordo parassocial, que contém disposições e condições adicionais aos presentes estatutos e que é vinculativo para os sócios, presentes ou futuros, e para a sociedade.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Em tudo o que não se encontrar estabelecido nos presentes estatutos, considerar-
- Texto do artigo, página 53: se-ão aplicáveis as disposições legais contidas no Código Comercial, na Lei n.º 2/2007, no regulamento sobre habitação periódica, Decreto n.º 39/2007, com as alterações que, sucessivamente, venham a ser aprovadas, e, bem em qualquer outra legislação relevante em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 53: Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.