Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 53 Editora Khanysa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100795744 uma entidade denominada, Editora Khanysa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 53 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Benígna de Jesus Lurdina Mateus Lisboa
Texto do artigo · p. 53 Zimba, maior, divorciada, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Polana Cimento A, Rua da Tchamba número 240, rés-do-chão, Direito, cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100478882B, de 21 de Setembro de 2010, Direcção Nacional de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 53 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta denominação Editora Khanysa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 53 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade tem a sua sede provisória no Bairro Polana Cimento A, Rua da Tchamba, número 240, rés-do-chão, Direito, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 53 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto)
Número ou marcador · p. 53 Um) Produção, edição e publicação de materiais educativos.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Prestação de serviços de consultoria em diversas áreas do conhecimento científico e de actividades educacionais.
Número ou marcador · p. 53 Três) Gestão de recursos financeiros e capitais em conjunto com outras sociedades, empresas e patrimónios pessoais.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) Por deliberação da sócia única e respeitados os condicionalismos legais, a
Texto do artigo · p. 53 sociedade pode ainda exercer outras actividades afins, conexas ou que complementem o seu objecto principal, bem como outras actividades desde que obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Benígna de Jesus Lurdina Mateus Lisboa Zimba.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 53 Um) A gerência e representação da sociedade pertencem à sócia única Benígna de Jesus Lurdina Mateus Lisboa Zimba, desde já nomeada administradora única.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 53 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 53 Em tudo que fica omisso será regulado pelo Código Comercial e restante legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 53: Editora Khanysa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100795744 uma entidade denominada, Editora Khanysa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 53: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Benígna de Jesus Lurdina Mateus Lisboa
  4. Texto do artigo, página 53: Zimba, maior, divorciada, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Polana Cimento A, Rua da Tchamba número 240, rés-do-chão, Direito, cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100478882B, de 21 de Setembro de 2010, Direcção Nacional de Identificação de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 53: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 53: (Denominação e natureza)
  9. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta denominação Editora Khanysa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal.
  10. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 53: (Duração e sede)
  12. Número ou marcador, página 53: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade tem a sua sede provisória no Bairro Polana Cimento A, Rua da Tchamba, número 240, rés-do-chão, Direito, cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 53: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 53: Um) Produção, edição e publicação de materiais educativos.
  18. Número ou marcador, página 53: Dois) Prestação de serviços de consultoria em diversas áreas do conhecimento científico e de actividades educacionais.
  19. Número ou marcador, página 53: Três) Gestão de recursos financeiros e capitais em conjunto com outras sociedades, empresas e patrimónios pessoais.
  20. Número ou marcador, página 53: Quatro) Por deliberação da sócia única e respeitados os condicionalismos legais, a
  21. Texto do artigo, página 53: sociedade pode ainda exercer outras actividades afins, conexas ou que complementem o seu objecto principal, bem como outras actividades desde que obtidas as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Capital social
  23. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Benígna de Jesus Lurdina Mateus Lisboa Zimba.
  25. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 53: (Gestão e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 53: Um) A gerência e representação da sociedade pertencem à sócia única Benígna de Jesus Lurdina Mateus Lisboa Zimba, desde já nomeada administradora única.
  28. Número ou marcador, página 53: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da administradora.
  29. Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 53: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 53: Em tudo que fica omisso será regulado pelo Código Comercial e restante legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 53: Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.