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Texto do artigo · p. 3 Ipsis Verbis Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100753200, uma entidade denominada Ipsis Verbis Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, com: Filipa Henriques Pimenta Tenreiro Gonçalves,
Texto do artigo · p. 3 casada, de nacionalidade portuguesa, titular
Texto do artigo · p. 3 do Passaporte n.º M904303, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras aos 18 de Dezembro de 2013, válido até 18 de Dezembro de 2018. Representado, neste acto, pela senhora Anabela Fernandes Domingues Dias Cordeiro, casada, portadora do DIRE n.º 11PT00015476M, emitido em 22 de Junho de 2015, válido até 22 de Junho de 2016, com poderes para o acto, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Ipsis Verbis Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade unipessoal por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere n.º 130, 8.º B, Maputo, podendo por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de tradução e interpretação de idiomas; actividades de formação e tradutoresinterpretes, bem como todas as actividades acessórias com aquelas relacionadas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Por decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, assim distribuído:
Texto do artigo · p. 4 Uma única quota no valor nominal de dez mil meticais pertencente a Filipa Henriques Pimenta Tenreiro Gonçalves, correspondendo a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 4 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de decisão em assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, fica dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela sócia única Filipa Henriques Pimenta Tenreiro Gonçalves, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Não obstante, a sociedade poderá vir a ser gerida por mais administradores, eleitos pelo sócio única, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 4 a) Assinatura de um único administrador; b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Destituição dos administradores
Número ou marcador · p. 4 Um) O sócio pode a todo tempo, decidir pela destituição dos administradores.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador que for destituído sem justa causa tem direito a receber, a título de indemnização, as remunerações até ao limite convencionado no contrato de sociedade ou até ao termo da duração do exercício do seu cargo ou, se este não tiver sido conferido por prazo certo, as remunerações equivalentes a seis meses de prestação de trabalho.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 4 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 4 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Da legislação aplicável
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Legislação Aplicável
Texto do artigo · p. 4 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 25 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Ipsis Verbis Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100753200, uma entidade denominada Ipsis Verbis Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, com: Filipa Henriques Pimenta Tenreiro Gonçalves,
  4. Texto do artigo, página 3: casada, de nacionalidade portuguesa, titular
  5. Texto do artigo, página 3: do Passaporte n.º M904303, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras aos 18 de Dezembro de 2013, válido até 18 de Dezembro de 2018. Representado, neste acto, pela senhora Anabela Fernandes Domingues Dias Cordeiro, casada, portadora do DIRE n.º 11PT00015476M, emitido em 22 de Junho de 2015, válido até 22 de Junho de 2016, com poderes para o acto, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 3: Denominação e duração
  9. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Ipsis Verbis Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade unipessoal por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 3: Sede
  12. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere n.º 130, 8.º B, Maputo, podendo por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  13. Número ou marcador, página 3: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  14. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 3: Objecto
  16. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de tradução e interpretação de idiomas; actividades de formação e tradutoresinterpretes, bem como todas as actividades acessórias com aquelas relacionadas.
  17. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 3: Por decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  20. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 4: Capital social
  23. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, assim distribuído:
  24. Texto do artigo, página 4: Uma única quota no valor nominal de dez mil meticais pertencente a Filipa Henriques Pimenta Tenreiro Gonçalves, correspondendo a cem por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 4: Prestações suplementares
  27. Texto do artigo, página 4: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 4: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de decisão em assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
  31. Número ou marcador, página 4: Dois) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
  32. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 4: Aumento e redução do capital social
  34. Texto do artigo, página 4: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  35. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  36. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da administração e representação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  38. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, fica dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela sócia única Filipa Henriques Pimenta Tenreiro Gonçalves, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  39. Número ou marcador, página 4: Dois) Não obstante, a sociedade poderá vir a ser gerida por mais administradores, eleitos pelo sócio única, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  40. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 4: Formas de obrigar a sociedade
  42. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  43. Número ou marcador, página 4: a) Assinatura de um único administrador; b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 4: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  45. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 4: Destituição dos administradores
  47. Número ou marcador, página 4: Um) O sócio pode a todo tempo, decidir pela destituição dos administradores.
  48. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador que for destituído sem justa causa tem direito a receber, a título de indemnização, as remunerações até ao limite convencionado no contrato de sociedade ou até ao termo da duração do exercício do seu cargo ou, se este não tiver sido conferido por prazo certo, as remunerações equivalentes a seis meses de prestação de trabalho.
  49. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  50. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II
  51. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 4: Balanço e prestação de contas
  53. Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  54. Texto do artigo, página 4: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  55. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 4: Resultados e sua aplicação
  57. Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  58. Número ou marcador, página 4: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Da dissolução e liquidação da sociedade
  60. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
  62. Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Da legislação aplicável
  64. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 4: Legislação Aplicável
  66. Texto do artigo, página 4: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  67. Texto do artigo, página 4: Maputo, 25 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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