Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: MC Business, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100794330, uma entidade denominada MC Business, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Entre:
- Texto do artigo, página 5: David Manuel Ramalhão Coutinho Mota, maior, de nacionalidade portuguesa, residente em Porto, e titular do Passaporte n.º N319202, emitido ao 4 de Setembro de 2014 e válido até 4 de Setembro de 2019; e
- Texto do artigo, página 5: Anabela Fernandes Domingues Dias Cordeiro, casada, nacionalidade portuguesa residente na cidade de Maputo, na rua A. W. Balyly n.º 48, portadora do Passaporte n.º P426580, emitido em 9 de Setembro de 2016, válido até 9 de Setembro de 2021.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação MC Business, Limitada e a forma de sociedade comercial por quotas limitada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Maputo, na rua A. W. Balyly n.º 48.
- Número ou marcador, página 5: Três) Podendo mudar a sede, abrir delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Mediante simples deliberação, a administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercicio da actividade de prestação de serviços na área de consultoria, engenharia, projecto, execução e montagem de estruturas e construção metálicas, indústria de construção civil, comércio de equipamentos industriais e materiais de construção, sua representação e agenciamento; importação e exportação de bens, produtos e equipamentos com aqueles relacionados; supervisão de obras públicas e privadas e de construcção civil, nelas se incluindo as mais diversas áreas de especialidade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal não referidas no número anterior.
- Número ou marcador, página 5: Três) Mediante deliberação da assembleia geral e dentro dos limites da lei a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a duas quotas desiguais, conforme se segue:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor MT 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% do capital social e pertencente ao sócio David Manuel Ramalhão Coutinho Mota;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00 MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social e pertencente à sócia Anabela Fernandes Domingues Dias Cordeiro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em todos os aumentos do capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção das quotas que, então, possuírem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e transmissão de quotas carecem de autorização prévia dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Sem prejuízo da autorização exigida nos termos do número anterior, gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, os sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 5: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade. A comunicação deverá incluir os detalhes da alienação pretendida incluindo o projecto de contrato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Mediante deliberação dos sócios aprovada por maioria do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares ou acessórias.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por decisão da administração.
- Número ou marcador, página 5: Três) Se algum dos sócios não contribuir com as prestações suplementares ou acessórias, no prazo de (90) noventa dias de calendario contados a partir da data da tomada da deliberação ou qualquer outro prazo maior estabelecido pelos sócios, pode a sociedade consoante os casos e nos termos do artigo sétimo dos presentes estatutos, excluir o sócio faltoso ou inadimplente e consequentemente amortizar a quota respectiva.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e os administradores.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 5: Um) O presidente da mesa da assembleia geral e os membros do conselho de administração são eleitos pela assembleia geral com a observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de 4 (quatro) anos.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renuncia ou destituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) As reuniões da assembleia geral poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral sempre que o conselho de administração julgue necessário, ou quando a convocação seja requerida pelos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a apreciação, aprovação, deliberação do balanço anual de contas e do exercício, e extraordinariamente quando convocada pelo conselho de administração ou pelos sócios, sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Quórum)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar em primeira convocação quando, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta por cento do capital social, e em segunda convocação, qualquer que seja o número dos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Sem prejuízo do número 3 seguinte, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O mandatário do sócio ausente só poderá votar em deliberações que impliquem a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade, se a procuração contiver poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será gerida inicialmente por um administrador único e posteriormente por um conselho de administração composto por três membros, todos designados pela assembleia geral, que exercerão os respectivos mandatos por períodos de 4 (quatro) anos, sem prejuízo de reeleição por igual período consecutivo. A responsabilidade pelo exercício da administração da sociedade está dispensada de caução.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura de um administrador único; ou
- Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura do director-geral a quem a administração ou o administrador único tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultado fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral ordinária, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os administradores apresentarão à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Resultados)
- Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 6: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo decreto-lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral da sociedade, as funções de administração serão exercidas pela senhora Anabela Fernandes Domingues Dias Cordeiro - administrador único cujo mandato durará, excepcionalmente, até à eleição de novos Administradores, fixando-lhes remuneração e/ ou a caução que deva prestar ou dispensá-la.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.