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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Sharon Mateveke Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100790866, uma entidade denominada Sharon Mateveke - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Sharon Mateveke, maior, solteira, de nacionalidade zimbabwiana, residente na província de Maputo, rua de Sofala, Matola F, cidade da Matola, titular do DIRE n.º 10ZW00093651A, emitido aos dezanove de Abril de dois mil e dezasseis e válido até dezanove de Abril de dois mil e dezassete, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Sharon Mateveke – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, n.º 705, rês-co-chão, na cidade de Maputo-Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 7: Actividades de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal; formação em software, marketing, publicidade, serviços administrativos e compra e venda.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pela senhora Sharon Mateveke.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A divisão e cessão da quota e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é gerida e administrada pela sócia única, a senhora Sharon Mateveke.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Relativamente a representação da sociedade, foi deliberado delegar poderes à Veritas Consulting, Limitada, com escritório na cidade de Maputo, que por sua vez, será representada por Amândio Roque Pindula, ou ainda por qualquer pessoa devidamente credenciada, para em seu nome e individualmente dar cumprimento, assinar, entregar, submeter e receber toda documentação necessária referente aos procedimentos legais atinentes legalização da sociedade nas instituições publicas.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sócia poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Omissões)
- Texto do artigo, página 7: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 25 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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