Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Ambrey Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101187616, uma entidade denominada, Ambrey Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Ambrey International Limited, sociedade registada sob NUEL 10095821, com sede em Thorn Business Center, Rotherwas, Hereford, United Kingdom HR2 6JT, aqui representada pelo director Christopher John Charnley, cidadão britânico, portador do Passaporte n.º 534754304, emitido aos 18 de Fevereiro de 2016 e com validade até 18 de Abril de 2026; e,
- Texto do artigo, página 8: Twmpa Capital Limited, sociedade registada sob o NUEL 10095804, com sede em Thorn Business Center, Rotherwas, Hereford, United Kingdom HR2 6JT, aqui representada pelo seu director John Allan Thompson, cidadão britânico, portador do Passaporte n.º 554131235, emitido aos 16 de Agosto de 2018 e válido até 16 de Agosto de 2028. Pelo presente contrato de sociedade outorga
- Texto do artigo, página 8: e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Ambrey Mozambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Maputo, na Avenida Martires da Mueda, n.º 488, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) O principal negócio da empresa é a prestação de serviços de segurança marítima e de apoio logístico, bem como o fornecimento e manutenção de embarcações de acompanhamento de segurança.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode exercer a actividade de consultoria, aconselhamento e auditoria na área de segurança marítima, bem como suporte, preparação e planeamento de segurança nas áreas de anti pirataria.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade tem ainda por objecto a formação na área de segurança marítima bem como o fornecimento de inteligência de segurança marítima.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade pode exercer a actividade de subcontratação temporária de recursos humanos ou cedência temporária de trabalhadores na área da segurança marítima.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial na área da segurança por lei permitida.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), conforme ao câmbio do dia, e correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de 495,000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), pertencente à Ambrey International, Limited correspondente a 99% do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de 5000,00MT (cinco mil meticais) pertencente à Twmpa Capital, Limited correspondente a 1% do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela (s) assinatura (s) do (s) administrador (es), em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes o procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As decisões dos sócios, deliberadas na assembleia geral, serão registados em acta por eles assinada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive à terceiros, mas a sociedade tem o direito em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, tem direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos, sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) O sócio que pretende alienar a sua própria quota informará a sociedade, com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição de quota em alienação.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Caso a sociedade, não queira usar do direito que lhe é conferido no número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por herdeiros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activo e passivamente, fica a
- Texto do artigo, página 9: cargo do senhor Christopher John Charnley, cidadão britânico, portador do Passaporte n.º 534754304, emitido aos 18 de Fevereiro de 2016 e com validade até 18 de Abril de 2026, e do senhor John Allan Thompson, cidadão britânico, portador do Passaporte n.º 554131235, emitido aos 16 de Agosto de 2018 e válido até 16 de Agosto de 2028, desta forma ficando eles com o cargo de administradores da sociedade com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores poderão delegar, entre si ou a um terceiro, os poderes de gerência, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, mas em relação à estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e aplicação de resultado)
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucrosa terá aplicável República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 29 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.