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Texto do artigo · p. 10 Capital & Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2019, foi matriculada sob NUEL 101185974, uma entidade denominada, Capital & Eventos, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Florival Ernesto Luís Mucave, casado, natural de Nampula, residente na Avenida da Marginal, n.º 1887, cidade de Maputo – Triunfo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102260380F, emitido na cidade de Maputo, aos 17 de Fevereiro de 2011; e Grandiosa Luísa da Consolação Magalhães Pessa, solteira, natural de Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine, bairro da Coop n.º 2292 PH7, 2.º andar, flat 3, cidade de Maputo, titular de Passaporte n.º 15AL11717, emitido na cidade de Maputo, aos 4 de Setembro de 2017. Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Capital & Eventos, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade Maputo, Avenida 25 de Setembro n.º 1462, cidade de Maputo, edifício dos correios (Túnel).
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação social a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do país, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro, quer no território nacional, devendo notificar os sócios, por escrito, dessa mudança.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O objecto da sociedade consiste:
Número ou marcador · p. 10 a) No controlo e participação em sociedades que tenham, directa ou indirectamente, como objecto,
Texto do artigo · p. 10 actividades orientadas para o ramo de comunicação escrita, multimédia e audiovisual, publicidade, marketing e imagem;
Número ou marcador · p. 10 b) No desenvolvimento de actividades de pesquisas e estudo de mercado, consultoria, tecnologia e sistemas de informação de artigos inerentes à actividade a exercer pela mesma ou por sociedades controladas ou participadas;
Número ou marcador · p. 10 c) Na edição e produção de informação escrita, áudio ou em imagem, fixa ou em movimento e a sua distribuição e venda através de diferentes meios de comunicação social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para a prossecução do seu objecto, sociedade importará e distribuirá meios materiais e equipamentos podendo ainda adquirir, e ser proprietária de meios de comunicação, incluindo parques gráficos ou outros meios de produção escritos ou audiovisuais.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá ainda, promover acções tendentes à consolidação de uma imprensa livre e independente.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade poderá, também, desenvolver quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações junto das entidades competentes e da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas de valor diferenciado, sendo, quinze mil meticais, equivalente a 75%, pertencente ao sócio Florival Ernesto Luís Mucave, e cinco mil meticais, equivalente a 25%, pertencente a sócia Grandiosa Luísa da Consolação Magalhães Pessa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da administração e representação, assembleia geral e balanço e resultados
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios Florival Ernesto Luís Mucave e Grandiosa Luísa da Consolação Magalhães Pessa, que desde já ficam nomeadas administradoras, com dispensa de caução sendo suficiente as suas assinaturas para obrigar à sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios poderão delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar à sociedade em actos e documentos estranhos a ela em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas, e-mail, aviso ou notícias por jornal com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 11 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando
Texto do artigo · p. 11 o sócio achar por conveniente, considerandose válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 11 a) A percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quantia determinada pelos sócios para a constituição de outras reservas que será entendido criar por determinação unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 11 c) O remanescente das reservas supra indicadas a se distribuir aos sócios.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão de quotas por via duma transformação do pacto social é livre mas a estranho à sociedade depende do consentimento desta, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continua com os herdeiros ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 29 de Julho 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Capital & Eventos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2019, foi matriculada sob NUEL 101185974, uma entidade denominada, Capital & Eventos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Florival Ernesto Luís Mucave, casado, natural de Nampula, residente na Avenida da Marginal, n.º 1887, cidade de Maputo – Triunfo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102260380F, emitido na cidade de Maputo, aos 17 de Fevereiro de 2011; e Grandiosa Luísa da Consolação Magalhães Pessa, solteira, natural de Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine, bairro da Coop n.º 2292 PH7, 2.º andar, flat 3, cidade de Maputo, titular de Passaporte n.º 15AL11717, emitido na cidade de Maputo, aos 4 de Setembro de 2017. Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Capital & Eventos, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade Maputo, Avenida 25 de Setembro n.º 1462, cidade de Maputo, edifício dos correios (Túnel).
  14. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação social a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do país, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro, quer no território nacional, devendo notificar os sócios, por escrito, dessa mudança.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 10: Um) O objecto da sociedade consiste:
  18. Número ou marcador, página 10: a) No controlo e participação em sociedades que tenham, directa ou indirectamente, como objecto,
  19. Texto do artigo, página 10: actividades orientadas para o ramo de comunicação escrita, multimédia e audiovisual, publicidade, marketing e imagem;
  20. Número ou marcador, página 10: b) No desenvolvimento de actividades de pesquisas e estudo de mercado, consultoria, tecnologia e sistemas de informação de artigos inerentes à actividade a exercer pela mesma ou por sociedades controladas ou participadas;
  21. Número ou marcador, página 10: c) Na edição e produção de informação escrita, áudio ou em imagem, fixa ou em movimento e a sua distribuição e venda através de diferentes meios de comunicação social.
  22. Número ou marcador, página 10: Dois) Para a prossecução do seu objecto, sociedade importará e distribuirá meios materiais e equipamentos podendo ainda adquirir, e ser proprietária de meios de comunicação, incluindo parques gráficos ou outros meios de produção escritos ou audiovisuais.
  23. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá ainda, promover acções tendentes à consolidação de uma imprensa livre e independente.
  24. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá, também, desenvolver quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações junto das entidades competentes e da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 10: Cinco) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
  26. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas de valor diferenciado, sendo, quinze mil meticais, equivalente a 75%, pertencente ao sócio Florival Ernesto Luís Mucave, e cinco mil meticais, equivalente a 25%, pertencente a sócia Grandiosa Luísa da Consolação Magalhães Pessa.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
  32. Número ou marcador, página 10: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
  33. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração e representação, assembleia geral e balanço e resultados
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 11: (Administração, representação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios Florival Ernesto Luís Mucave e Grandiosa Luísa da Consolação Magalhães Pessa, que desde já ficam nomeadas administradoras, com dispensa de caução sendo suficiente as suas assinaturas para obrigar à sociedade em todos actos e contratos.
  38. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar à sociedade em actos e documentos estranhos a ela em todos actos e contratos.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
  42. Número ou marcador, página 11: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas, e-mail, aviso ou notícias por jornal com antecedência mínima de quinze dias.
  43. Número ou marcador, página 11: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando
  44. Texto do artigo, página 11: o sócio achar por conveniente, considerandose válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 11: (Balanço e resultados)
  47. Número ou marcador, página 11: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
  48. Número ou marcador, página 11: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
  49. Número ou marcador, página 11: a) A percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la;
  50. Número ou marcador, página 11: b) Uma quantia determinada pelos sócios para a constituição de outras reservas que será entendido criar por determinação unânime dos sócios;
  51. Número ou marcador, página 11: c) O remanescente das reservas supra indicadas a se distribuir aos sócios.
  52. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  53. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 11: (Disposições diversas)
  55. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas por via duma transformação do pacto social é livre mas a estranho à sociedade depende do consentimento desta, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  56. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continua com os herdeiros ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  57. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  58. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  60. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 11: Maputo, 29 de Julho 2019. — O Técnico, Ilegível.
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