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Texto do artigo · p. 11 CONTROL Reabilitações Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101188035, uma entidade denominada, CONTROL Reabilitações Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. António Salvador da Costa Resende, solteiro, nascido aos 21 de Junho de 1966, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE 11Pt00067840M, pela Migração, emitido em Maputo aos 14 de Maio de 2019 e válido até 14 de Maio de 2020, titular do Número Único de Identificação Tributária 118919122, residente na rua Daniel Malinda, n.º 142, 3.º andar, bairro Polana, cidade de Maputo. É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelo disposto nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação social de CONTROL Reabilitações, Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 773/C, rés-do-chão, no bairro da Machava, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo cumprir os necessarios requisitos legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 11 a) Reabilitações;
Número ou marcador · p. 11 b) Construções; e
Número ou marcador · p. 11 c) Prestação de serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que o sócio assim delibere.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio António Salvador da Costa Resende, totalizando assim os 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 11 Um) O sócio poderá realizar prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis ao sócio desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio poderá fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão de quotas de sócio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio goza do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é administrada pelo sócio único, podendo caso seja necessário nomear administradores ou gerentes em assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O gerente terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 12 Três) O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do unico gerente nomeado, excepto no caso de ser nomeado gerente único.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) É vedado ao gerente obrigar à sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada pela: Assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 26 de Julho de 2019. — O Técnico,
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: CONTROL Reabilitações Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101188035, uma entidade denominada, CONTROL Reabilitações Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. António Salvador da Costa Resende, solteiro, nascido aos 21 de Junho de 1966, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE 11Pt00067840M, pela Migração, emitido em Maputo aos 14 de Maio de 2019 e válido até 14 de Maio de 2020, titular do Número Único de Identificação Tributária 118919122, residente na rua Daniel Malinda, n.º 142, 3.º andar, bairro Polana, cidade de Maputo. É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelo disposto nas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação social de CONTROL Reabilitações, Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 11: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 773/C, rés-do-chão, no bairro da Machava, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo cumprir os necessarios requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 11: a) Reabilitações;
  15. Número ou marcador, página 11: b) Construções; e
  16. Número ou marcador, página 11: c) Prestação de serviços de consultoria.
  17. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que o sócio assim delibere.
  18. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio António Salvador da Costa Resende, totalizando assim os 100% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
  24. Número ou marcador, página 11: Um) O sócio poderá realizar prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
  25. Número ou marcador, página 11: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis ao sócio desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  26. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio poderá fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas de sócio não carece do consentimento da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação do sócio.
  31. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio goza do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  32. Número ou marcador, página 12: Quatro) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada pelo sócio único, podendo caso seja necessário nomear administradores ou gerentes em assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  36. Número ou marcador, página 12: Dois) O gerente terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  37. Número ou marcador, página 12: Três) O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  38. Número ou marcador, página 12: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do unico gerente nomeado, excepto no caso de ser nomeado gerente único.
  39. Número ou marcador, página 12: Cinco) É vedado ao gerente obrigar à sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
  42. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada pela: Assinatura do único sócio.
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  45. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  46. Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  47. Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Julho de 2019. — O Técnico,
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