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Texto do artigo · p. 12 CS Logistics Services Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101186377, uma entidade denominada, CS Logistics Services Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Serafim Boaventura Chichava, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro da Urbanização, quarteirão 3, casa n.º 22, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099432F, emitido no dia 29 de Agosto de 2018, em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominacão e sede
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominacão e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de CS Logistics Services Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, prédio Santo Gil, 6.º andar Esquerdo, porta 5, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social comércio geral, importação e exportação, por conta própria ou mediante contratação de terceiros, bem como outras atividades conexas:
Número ou marcador · p. 12 a) Assessoria logística a qualquer tipo de equipamento industrial e HST;
Número ou marcador · p. 12 b) Venda e reparação de viaturas novas e recondicionadas;
Número ou marcador · p. 12 c) Venda, reparação e manutenção de equipamento informático e de escritório;
Número ou marcador · p. 12 d) Procurement e outsourcing de pessoal técnico qualificado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota, pertencente unicamente a um sócio, o que corresponde a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento do sócio único.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se nem a sociedade, e o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Serafim Boaventura Chichava, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099432F, emitido no dia 29 de Agosto de 2018, em Maputo, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada com os actos e contratos do seu único gerente.
Número ou marcador · p. 12 Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação
Texto do artigo · p. 13 e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim entender.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 26 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: CS Logistics Services Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101186377, uma entidade denominada, CS Logistics Services Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Serafim Boaventura Chichava, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro da Urbanização, quarteirão 3, casa n.º 22, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099432F, emitido no dia 29 de Agosto de 2018, em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominacão e sede
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: Denominacão e sede
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de CS Logistics Services Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, prédio Santo Gil, 6.º andar Esquerdo, porta 5, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: Duração
  10. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: Objecto
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social comércio geral, importação e exportação, por conta própria ou mediante contratação de terceiros, bem como outras atividades conexas:
  14. Número ou marcador, página 12: a) Assessoria logística a qualquer tipo de equipamento industrial e HST;
  15. Número ou marcador, página 12: b) Venda e reparação de viaturas novas e recondicionadas;
  16. Número ou marcador, página 12: c) Venda, reparação e manutenção de equipamento informático e de escritório;
  17. Número ou marcador, página 12: d) Procurement e outsourcing de pessoal técnico qualificado.
  18. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 12: Capital social
  23. Texto do artigo, página 12: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota, pertencente unicamente a um sócio, o que corresponde a 100% do capital.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 12: Aumento do capital
  26. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento do sócio único.
  30. Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, e o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 12: Administração
  34. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Serafim Boaventura Chichava, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099432F, emitido no dia 29 de Agosto de 2018, em Maputo, desde já nomeado gerente.
  35. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada com os actos e contratos do seu único gerente.
  36. Número ou marcador, página 12: Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação
  41. Texto do artigo, página 13: e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da dissolução
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  46. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim entender.
  47. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 13: Maputo, 26 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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