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Texto do artigo · p. 13 ED Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101187322 uma entidade denominada, ED Mining, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Edson Alfredo Munguambe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 14 de Julho de 1978, residente no Bairro do Jardim, Rua do Jardim n.º 395, 1.º andar, F-4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478625F, emitido aos 29 de Outubro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 13 Dinis António Augusto Napido, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido a 20 de Junho de 1966, residente no bairro Costa do Sol, condomínio Triunfo casa n.º 18, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100085796N, emitido aos 26 de Fevereiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a firma ED Mining, Lda, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação ED Mining, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro do Jardim, Rua do Jardim n.º 395, 1.º andar, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 13 a) Prospecção e pesquisa mineira;
Número ou marcador · p. 13 b) Extracção e comercialização mineira;
Número ou marcador · p. 13 c) Comercialização de artigos mineiros;
Número ou marcador · p. 13 d) Engenharia e técnicas de mineração;
Número ou marcador · p. 13 e) Ensaios e análises de mineração;
Número ou marcador · p. 13 f) Fornecimento de diverso material mineiro;
Número ou marcador · p. 13 g) Importação e exportação de equipamentos e materiais conexos à actividades; h)Agenciamento, consultoria, assessoria, intermediação e representações a empresas em ramos similares.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Dinis António Augusto Napido, correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Edson Alfredo Munguambe, correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade poderão ser aumentados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios ou por administradores a serem eleitos na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada aos dois sócios obrigando assinatura de ambos, designado conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Resultados
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida
Texto do artigo · p. 13 para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios e administradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios e seus administradores, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 26 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: ED Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101187322 uma entidade denominada, ED Mining, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Edson Alfredo Munguambe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 14 de Julho de 1978, residente no Bairro do Jardim, Rua do Jardim n.º 395, 1.º andar, F-4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478625F, emitido aos 29 de Outubro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 13: Dinis António Augusto Napido, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido a 20 de Junho de 1966, residente no bairro Costa do Sol, condomínio Triunfo casa n.º 18, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100085796N, emitido aos 26 de Fevereiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a firma ED Mining, Lda, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação ED Mining, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
  8. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro do Jardim, Rua do Jardim n.º 395, 1.º andar, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
  9. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: Objecto
  12. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  13. Número ou marcador, página 13: a) Prospecção e pesquisa mineira;
  14. Número ou marcador, página 13: b) Extracção e comercialização mineira;
  15. Número ou marcador, página 13: c) Comercialização de artigos mineiros;
  16. Número ou marcador, página 13: d) Engenharia e técnicas de mineração;
  17. Número ou marcador, página 13: e) Ensaios e análises de mineração;
  18. Número ou marcador, página 13: f) Fornecimento de diverso material mineiro;
  19. Número ou marcador, página 13: g) Importação e exportação de equipamentos e materiais conexos à actividades; h)Agenciamento, consultoria, assessoria, intermediação e representações a empresas em ramos similares.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 13: Capital social
  22. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Dinis António Augusto Napido, correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social;
  24. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Edson Alfredo Munguambe, correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade poderão ser aumentados.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 13: Administração e representação
  28. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios ou por administradores a serem eleitos na assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada aos dois sócios obrigando assinatura de ambos, designado conselho de administração.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 13: Resultados
  32. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida
  33. Texto do artigo, página 13: para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  34. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios e administradores.
  38. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios e seus administradores, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  40. Texto do artigo, página 13: Maputo, 26 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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