Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 13 Emanuel Global Logístic, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101187748 uma entidade denominada, Emanuel Global Logístic, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Emanuel Joaquim Valente Vilanculos, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente na Matola B, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100969779 J, emitido em dois de Setembro de dois mil e dezasseis em Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Meizon Emanuel Vilanculos, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Matola B, portador do Bilhete de Identidade n.º 100207198650S, emitido em vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezoito em Maputo, representado pelo senhor Emanuel Joaquim Valente Vilanculos, no uso do poder parental.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Emanuel Global Logístic, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 19 de Outubro n.º 115, porta n.º 33, podendo
Texto do artigo · p. 14 por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 14 a)Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de artigos alimentares e não alimentares, incluindo medicamentos, material médico e hospitalar;
Número ou marcador · p. 14 b) Construção civil no geral. Incluindo pontes, estradas, e outras actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 14 c) Prestação de serviços em todas as áreas: comerciais, industriais, turismo e hotelaria, bem como: processamento de resíduos sólidos, recolha de lixo, fumigação, limpeza ao domicílio, empresas/instituições, e viaturas, recauchutagem diversa, montagem e assistência técnica de artigos electrónicos, montagem de sistemas de segurança ao domicilio e empresas, outros serviços pessoais e afins etc. Actividade de transporte de mercadorias, passageiros, no âmbito nacional e internacional e serviços de rent-a-car, serviços de despachantes aduaneiros, actividades de extracção mineral e sua comercialização.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de oitenta e cinco mil meticais, que corresponde a 85% do capital social, subscrita pelo sócio Emanuel Joaquim Valente Vilanculos, e outra quota no valor de quinze mil meticais, que corresponde a 15% do capital social, subscrita pelo sócio Meizon Emanuel Vilanculos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Emanuel Joaquim Valente Vilanculos, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através do consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes
Texto do artigo · p. 14 nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 26 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Emanuel Global Logístic, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101187748 uma entidade denominada, Emanuel Global Logístic, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Emanuel Joaquim Valente Vilanculos, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente na Matola B, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100969779 J, emitido em dois de Setembro de dois mil e dezasseis em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 13: Segundo. Meizon Emanuel Vilanculos, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Matola B, portador do Bilhete de Identidade n.º 100207198650S, emitido em vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezoito em Maputo, representado pelo senhor Emanuel Joaquim Valente Vilanculos, no uso do poder parental.
  6. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Emanuel Global Logístic, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 19 de Outubro n.º 115, porta n.º 33, podendo
  10. Texto do artigo, página 14: por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: Duração
  13. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: Objecto
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Texto do artigo, página 14: a)Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de artigos alimentares e não alimentares, incluindo medicamentos, material médico e hospitalar;
  18. Número ou marcador, página 14: b) Construção civil no geral. Incluindo pontes, estradas, e outras actividades relacionadas;
  19. Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços em todas as áreas: comerciais, industriais, turismo e hotelaria, bem como: processamento de resíduos sólidos, recolha de lixo, fumigação, limpeza ao domicílio, empresas/instituições, e viaturas, recauchutagem diversa, montagem e assistência técnica de artigos electrónicos, montagem de sistemas de segurança ao domicilio e empresas, outros serviços pessoais e afins etc. Actividade de transporte de mercadorias, passageiros, no âmbito nacional e internacional e serviços de rent-a-car, serviços de despachantes aduaneiros, actividades de extracção mineral e sua comercialização.
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 14: Capital social
  25. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de oitenta e cinco mil meticais, que corresponde a 85% do capital social, subscrita pelo sócio Emanuel Joaquim Valente Vilanculos, e outra quota no valor de quinze mil meticais, que corresponde a 15% do capital social, subscrita pelo sócio Meizon Emanuel Vilanculos.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
  28. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 14: Gerência
  36. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Emanuel Joaquim Valente Vilanculos, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  37. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através do consentimento pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral
  40. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  45. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  48. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes
  49. Texto do artigo, página 14: nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 14: Maputo, 26 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.