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- Texto do artigo, página 14: FSG Mozambique Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101188302 uma entidade denominada, FSG Mozambique Segurança, Limitada, entre: Frontier Services Group FSG Mozambique, S.A, uma sociedade anónima constituída e regida pelas leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100936062, titular do NUIT 400844895, com sede no bairro Central, Avenida da Marginal, Torres Rani, n.º 141, 6.º andar, cidade de Maputo, Moçambique, neste acto representada pela senhora Haijie Li, na qualidade de administradora da sociedade e com poderes para o acto;
- Texto do artigo, página 14: Lucílio Matsinha, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010009090387A, emitido aos 13 de Janeiro de 2016, residente na Rua Aquino de Bragança, n.º 200, cidade de Maputo, Moçambique. É por este documento e de boa-fé acordada entre as partes a constituição de uma sociedade por quotas designada FSG Mozambique Segurança, Limitada, com sede no bairro Central, Avenida da Marginal, Torres Rani, n.º 141, 6.º andar, em Maputo - Moçambique, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de 1,000.000,00MT (um milhão de meticais), representado à uma soma de 2 quotas distribuídas pelos sócios nos termos seguintes:
- Texto do artigo, página 14: a) Frontier Services Group FSG Mozambique, S.A., titular de uma quota com valor nominal de 490,000.00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove porcento) do capital social; e
- Texto do artigo, página 15: b) Lucílio Matsinha - titular de uma quota com valor nominal de 510,000.00MT (quinhentos e dez mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um porcento) do capital social.
- Texto do artigo, página 15: Que será regido pelo pacto social em anexo e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 15: Valendo como deliberação social, fica desde já nomeado o senhor Lucílio Matsinha para o cargo de administrador único da sociedade, para um mandato de quatro anos, sem direito a qualquer remuneração.
- Texto do artigo, página 15: Este contrato é celebrado em Maputo, aos 16 de Julho de 2019 e é feito em 2 (dois) exemplares de igual valor, destinando-se um a cada sócio.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, e adopta a denominação social de FSG Mozambique Segurança, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida da Marginal, Torres Rani, n.º 141, 6.º andar, em Maputo, Moçambique, podendo, por decisão do conselho de administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por decisão do conselho de administração e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de segurança estática e móvel, vigilância industrial, comercial, instalações e assistência de sistemas electrónicos de segurança em estabelecimentos comerciais, bancários, instituições privadas e estatais, missões diplomáticas, consulares, serviço de transporte de valores, guarda-costas, rasteio de viaturas e outros bens através do sistema satélite de segurança e outros serviços relacionados.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A segurança a ser efectuada pela sociedade tem como principal objecto, o seguinte:
- Número ou marcador, página 15: a) Protecção e segurança através de patrulha, guarnição e sentinelas;
- Número ou marcador, página 15: b) Vigilância o controlo de acessos, permanência e circulação de pessoas e bens em instalações, edifícios, locais fechados ou vedados ao público;
- Número ou marcador, página 15: c) Elaboração de estudos de segurança, treinamento de pessoal e assistência;
- Número ou marcador, página 15: d) Montagem, monitoria e assistência de sistemas electrónicos de segurança;
- Número ou marcador, página 15: e) Comercialização, nos termos regulamentados, de equipamentos destinados a segurança;
- Número ou marcador, página 15: f) Transporte e escolta de fundos e valores;
- Número ou marcador, página 15: g) Serviços de guarda-costas;
- Número ou marcador, página 15: h) Rasteio de viaturas e outros bens através do sistema satélite de segurança.
- Número ou marcador, página 15: Três) Para além do estabelecido nos números anteriores a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, desde que seja devidamente permitida por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio Joint-Ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e exclusão de sócios
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de 2 (duas) quotas e distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lucílio Matsinha; e
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), representativa de 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Frontier Services Group (FSG) Mozambique, S.A.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Suprimentos e prestações acessórias)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem acordados com a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações acessórias à sociedade, a título oneroso ou gratuito, e nos demais termos e condições que vierem a ser deliberadas por unanimidade em reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Exclusão de sócios)
- Número ou marcador, página 15: Um) Qualquer sócio poderá ser excluído da sociedade nos casos previstos na lei e/ou nas situações previstos em quaisquer acordos celebrados entre os sócios nessa qualidade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A exclusão produz efeitos decorridos 30 (trinta) dias a contar da data em que o sócio seja notificado da mesma, verificados que estejam os condicionalismos legais para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Três) No caso de efectivação da exclusão de sócio, o sócio remanescente terá o direito de adquirir a quota do sócio excluído, ao valor nominal.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) No caso de falecimento de qualquer sócio que seja pessoa singular, o sócio Frontier Services Group FSG Mozambique, S.A. poderá adquirir, para si ou a favor de terceiro, a quota do mesmo por um preço correspondente ao valor nominal da quota.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 15: São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, o conselho de administração e conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contado desde a data da eleição.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar, por escrito, o respectivo nome ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade, em pleno gozo dos seus direitos e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reúne-se sempre que convocada mediante solicitação de qualquer sócio devendo ser sempre indiciados na solicitação os assuntos que se pretendem levar a discussão e deliberação.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os membros do conselho de administração e do conselho fiscal, ainda que não sejam sócios, poderão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados pelo presidente da mesa, mas não têm, nessa qualidade, direito de voto.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A convocatória para a assembleia geral incluirá a ordem de trabalhos e será enviada aos sócios por correio electro nico com pelo menos 3 (três) dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias desde que todos estejam presentes e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 16: Seis) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei.
- Número ou marcador, página 16: Sete) Salvo nos casos previstos na lei ou nos presentes estatutos, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria simples, excepto nos seguintes casos, em que é exigido 75% dos votos:
- Número ou marcador, página 16: a) Alteração de estatutos;
- Número ou marcador, página 16: b) Aumento e redução de capital social;
- Número ou marcador, página 16: c) Eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: d) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: e) Dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Direitos especiais)
- Texto do artigo, página 16: A sócia Frontier Services Group Fsg Mozambique, S.A. é titular dos seguintes direitos especiais:
- Número ou marcador, página 16: Um) Um direito especial a uma percentagem do lucro da Sociedade diferente da sua participação social, correspondente de 99,5% dos lucros da Sociedade, tendo o sócio Lucílio Matsinha a 0,5% dos lucros da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: Dois) Um direito especial de voto majorado na Assembleia Geral correspondente a quatro votos por cada metical de valor nominal da sua quota;
- Número ou marcador, página 16: Três) Um direito especial a designar os titulares de poderes bancários da sociedade bem como a escolher as instituições bancárias nas quais a Sociedade abrirá e operará contas bancárias;
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Um direito especial a designar quaisquer pessoas com poderes para vincular a sociedade perante terceiros;
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Um direito especial a nomear todos membros do conselho de administração; e
- Número ou marcador, página 16: Seis) Um direito especial a designar os auditores da sociedade bem como os membros do órgão de supervisão da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Conselho de administração
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por um máximo de 5 (cinco) membros ou por um administrador único, conforme deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores serão nomeados por mandatos de 4 (quatro) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou sejam destituídos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Competência do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da Sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuando aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes Estatutos à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Administração será responsável por:
- Número ou marcador, página 16: a) Definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: b) Elaborar o orçamento anual da sociedade e monitorar sua execução;
- Número ou marcador, página 16: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório anual da administração, as contas do exercício em questão e demais documentos de prestação de contas previstos na lei;
- Número ou marcador, página 16: d) Definir e aprovar a matriz de autorização financeira da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: e) Aprovar a nomeação de Directores que se mostrem necessários à condução das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: f) Definir, aprovar e implementar o Código de Conduta Comercial da Sociedade;
- Número ou marcador, página 16: g) Aprovar os princípios operacionais da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: h) Definir e implementar a política de licitação e compromissos da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: i) Aprovar os princípios (âmbito e remuneração) dos contratos de prestação de serviços a celebrar entre a sociedade e os sócios ou as entidades suas Afiliadas;
- Número ou marcador, página 16: j) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que caiam no âmbito da sua responsabilidade.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores podem constituir Procuradores e outorgar o competente instrumento de representação voluntária (ex: procuração).
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os Administradores podem delegar noutro Administrador os poderes para realizar certos actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Funcionamento do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As reuniões do Conselho de Administração deverão ter lugar na sede da sociedade, excepto quando os administradores acordem num local diferente ou quando haja recurso a meios electrónicos.
- Número ou marcador, página 16: Três) Cada administrador terá direito a 1 (um) voto nas reuniões do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples dos votos.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) As actas das reuniões do Conselho de Administração serão redigidas e transcritas no respectivo livro em língua portuguesa e inglesa, e deverão ser assinadas por todos os Administradores que participaram na reunião.
- Número ou marcador, página 16: Seis) O administrador que não possa comparecer numa reunião pode ser representado por outro administrador, através de carta mandadeira dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 16: Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 16: a) pela assinatura de pelo menos um dos Administradores;
- Número ou marcador, página 16: b) pela assinatura dos seus procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; ou
- Número ou marcador, página 16: c) nos demais termos a serem deliberados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO IV Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Órgão de Fiscalização)
- Número ou marcador, página 16: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um Conselho
- Texto do artigo, página 17: Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Composição)
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 17: Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Aplicação de resultados e demonstrações financeiras
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Demonstrações Financeiras e Relatório Anual)
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Administração deve elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório de gerência e as demonstrações financeiras relativas a cada exercício.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As demonstrações financeiras devem ser submetidas à aprovação da Assembleia Geral no prazo de 3 (três) meses do termo de cada exercício.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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