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- Texto do artigo, página 27: GPS Mining Company – Mavuco Project, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101140199, uma entidade denominada, GPS Mining Company Mavuco – Project, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 27: GPS Mining Company, S.A., sociedade comercial, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100623064, titular do NUIT
- Texto do artigo, página 27: 400616213, com sede na cidade de Maputo, neste acto representada por Hortêncio Danilo da C. Maholela, na qualidade de director executivo, com poderes bastantes para o efeito; e
- Texto do artigo, página 27: Hortêncio Danilo da C. Maholela, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100216093S, emitido aos 16 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na rua da França, n.º 336, 3.º andar, bairro da Coop, cidade de Maputo, titular do NUIT 100718121.
- Texto do artigo, página 27: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de GPS Mining Company – Mavuco Project, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 969, 1.º andar D, cidade de Maputo, podendo transferir a mesma e abrir representação sob qualquer forma mediante simples deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade mineira, incluindo, mas não se limitando a prospecção, pesquisa, desenvolvimento, exploração, processamento, tratamento e comercialização de recursos minerais, bem como todas as actividades complementares da actividade mineira.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000.00MT (cem mil meticais) e encontra-se dividido em 2 quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de 90 000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% do capital, pertencente à sócia GPS Mining Company, S.A.;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de 10 000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente ao sócio Hortêncio Danilo da C. Maholela.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três
- Texto do artigo, página 27: meses imediatos ao termo de cada exercício e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Salvo o disposto nestes estatutos, à convocação, quórum e realização da assembleia geral aplica-se o disposto no Código Comercial, incluindo quanto à dispensa de formalidades e formas de deliberação.
- Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador por carta ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por um ou mais administradores, sócios ou não, designados por deliberação da assembleia geral, para um mandato de quatro anos renováveis.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O presidente do conselho de administração terá voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 27: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, as funções de administrador não serão remuneradas e os administradores são dispensados de prestar caução para o seu exercício.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Competências)
- Texto do artigo, página 27: Compete aos membros da administração, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei ou estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 27: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem; b)Constituir mandatários, delegar poderes e nomear gerentes, conferindo-lhes os poderes que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 27: c) Gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativas ao seu objecto social, ressalvadas as competências de outros órgãos, incluindo a contracção de empréstimos, a organização técnico-administrativa da sociedade, instituição de normas de funcionamento interno, celebração de contratos, aquisição, alienação ou oneração de direitos ou bens móveis e imóveis; e
- Número ou marcador, página 27: d) Exercer as demais competências estabelecidas pelos estatutos ou pela lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) Qualquer administrador pode convocar reuniões do conselho de administração, por correio, por facsimile ou correio electrónico para o respectivo endereço fornecido pelo administrador à sociedade, com a antecedência de sete dias úteis, excepto em casos urgentes.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Às reuniões da administração aplicamse às regras da assembleia geral, com as devidas adaptações e ressalvadas as situações especialmente previstas na lei e estatutos.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os administradores podem fazerse representar na reunião do conselho de administração por outro administrador, mediante comunicação escrita e recebida antes da reunião, remetida por correio, por facsimile ou correio electrónico.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade ficará obrigada, consoante os valores, limites e níveis de competência estabelecidos em acta da assembleia geral, para o acto a praticar:
- Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura de pelo menos um administrador;
- Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso algum poderão os administradores, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 28: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e outra legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para o primeiro quadriénio, a administração da sociedade será efectuada por um administrador único, sendo que as funções de administrador serão exercidas pelo sócio Hortêncio Danilo da C. Maholela, sem prejuízo de deliberação noutro sentido dos sócios.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 29 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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