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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: IVAS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100833220 uma entidade denominada, IVAS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente o seguinte contrato de sociedade, com cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado, entre:
- Texto do artigo, página 32: Armando Rui Alexandre, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mnaganja, residente em Maputo, no bairro Albasine, quarteirão n.º 1, casa n.º 47, e, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101637770M, emitido pelo Arquivo de Maputo, aos 3 de Novembro de 2011, que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 32: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de, IVAS – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, rua 1301, n.º 61, bairro da Sommerschield, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto de território nacional ou para o estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando do seu início a partir da sua data de constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços e consultoria na área de telecomunicação, no território nacional;
- Número ou marcador, página 32: b) Venda de serviços de tecnologia de informação e sistemas de informação;
- Número ou marcador, página 32: c) Prestação de serviços de informática.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou destinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação legalmente consentida pelo sócio.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital Social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e outros bens resultantes do pacto social é de 50 000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma única quota.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que o sócio único delibere sobre o assunto
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: ( Prestações suprimentares de capital e suprimentos )
- Texto do artigo, página 32: Não haverá prestações suplementares, mas o socio único poderá efectuar á sociedade as prestações de que a mesma carecer, nos termos e condições a definir por este. O capital social integralmente subscrito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 32: A cessação de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral o qual fica reservado o direito da preferência na sua aquisição ou pelos seus sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver cem por cento do capital representado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente passam desde já a cargo do senhor Armando Rui Alexandre, que é nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O gerente tem plenos podres para nomear mandatados à sociedade, conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo gerente especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Caso haja lugar para a remuneração pelo exercício de cargo de gerente, o seu valor será fixado por deliberação de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte interdição ou inabilitação da socia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com despesa de caução, podendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se manter indivisa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço de distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 32: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos á apreciação do sócio único. Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos de resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Texto do artigo, página 32: a)De reserva legal não inferior a 20% dos lucros e não devendo ser inferior á quinta parte do capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) A reserva legal só pode ser utilizada para:
- Número ou marcador, página 32: a) Incorporação no capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) Cobrir aparte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício
- Texto do artigo, página 33: nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for determinada pelo socio único.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 26 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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