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Texto do artigo · p. 33 José de Sousa Pinto – Gelo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101029379, uma entidade denominada, José de Sousa Pinto – Gelo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 José Filipe de Sousa Pinto, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100805736S, emitido aos 22 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal para produção e comercialização de produtos alimentícios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de José de Sousa Pinto – Gelo – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente JSP-Gelo, Lda tem a sua sede na Avenida da Namaacha, quarteirão 4, casa 94, Matola-Rio, no distrito de Boane, podendo abrir ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto produção, comercialização e distribuição de produtos alimentícios nomeadamente: Gelo, aves e seus derivados, mariscos e pão.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio José Filipe de Sousa Pinto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante vontade do sócio, observando as formalidades estabelecidas por lei. Decidida qualquer variação deste, o montante será rateado pelo sócio único, competindo a este decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Cessação de participação social
Texto do artigo · p. 33 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio, bem como os administradores, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Estes poderão ser dispensados a todo tempo tanto pelo sócio ou os seus administradores.
Número ou marcador · p. 33 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 33 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 33 O ano social tem o seu início a 1 de Agosto e termina a 31 de Julho. O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Julho de cada ano, devendo a administração da sociedade
Texto do artigo · p. 33 organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Resultados e aplicação
Texto do artigo · p. 33 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente, numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Disposição final
Texto do artigo · p. 33 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 26 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: José de Sousa Pinto – Gelo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101029379, uma entidade denominada, José de Sousa Pinto – Gelo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: José Filipe de Sousa Pinto, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100805736S, emitido aos 22 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal para produção e comercialização de produtos alimentícios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de José de Sousa Pinto – Gelo – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente JSP-Gelo, Lda tem a sua sede na Avenida da Namaacha, quarteirão 4, casa 94, Matola-Rio, no distrito de Boane, podendo abrir ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: Duração
  9. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 33: Objecto e participação
  12. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto produção, comercialização e distribuição de produtos alimentícios nomeadamente: Gelo, aves e seus derivados, mariscos e pão.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 33: Capital social
  15. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio José Filipe de Sousa Pinto.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 33: Aumento e redução do capital social
  18. Texto do artigo, página 33: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante vontade do sócio, observando as formalidades estabelecidas por lei. Decidida qualquer variação deste, o montante será rateado pelo sócio único, competindo a este decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 33: Cessação de participação social
  21. Texto do artigo, página 33: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 33: Administração
  24. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  25. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio, bem como os administradores, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Estes poderão ser dispensados a todo tempo tanto pelo sócio ou os seus administradores.
  26. Número ou marcador, página 33: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 33: Formas de obrigar a sociedade
  29. Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 33: Balanço e prestação de contas
  32. Texto do artigo, página 33: O ano social tem o seu início a 1 de Agosto e termina a 31 de Julho. O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Julho de cada ano, devendo a administração da sociedade
  33. Texto do artigo, página 33: organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 33: Resultados e aplicação
  36. Texto do artigo, página 33: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente, numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 33: Disposição final
  39. Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  40. Texto do artigo, página 33: Maputo, 26 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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