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Texto do artigo · p. 34 LAH Consultor, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101104621, uma entidade denominada LAH Consultor, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o seguinte contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro. Neves Azul Gomane, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Matola, bairro Patrice Lumumba, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100903249F, emitido no dia 9 de Dezembro de 2016, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Segundo. Mércio Lucília Banze, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Matola, bairro Patrice Lumumba, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100664643S, emitido no dia 3 de Junho de 2016, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato de sociedade outorguem e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade rege-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta o nome de LAH Consultor, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da celebração da presente escritura e rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede no Município da Cidade da Matola, bairro Patrice Lumumba, rua A, quarteirão número vinte e nove, talhão C 13/A, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Prestação de serviços em assessoria; b ) A s s i s t ê n c i a t é c n i c a e m desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital e distribuição de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 750,000.00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondendo a cem por cento e dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Neves Azul Gomene com uma quota no valor nominal de 382.500,00MT (trezentos e oitenta
Texto do artigo · p. 35 e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Mércio Lucília Banze com uma quota no valor nominal de 367.500,00MT (trezentos e sessenta e sete mil quinhentos meticais), correspondente a 49% do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada a deliberação. Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos representem na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas à estranhos a sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por um dos sócios com pré-aviso de quinze dias por e-mail ou por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Gerência
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio senhor Neves Azul Gomane.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito à negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor para efeitos na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 29 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: LAH Consultor, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101104621, uma entidade denominada LAH Consultor, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: É celebrado o seguinte contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 34: Primeiro. Neves Azul Gomane, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Matola, bairro Patrice Lumumba, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100903249F, emitido no dia 9 de Dezembro de 2016, na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 34: Segundo. Mércio Lucília Banze, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Matola, bairro Patrice Lumumba, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100664643S, emitido no dia 3 de Junho de 2016, na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade outorguem e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 34: Denominação e duração
  10. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade rege-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta o nome de LAH Consultor, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da celebração da presente escritura e rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 34: Sede
  14. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede no Município da Cidade da Matola, bairro Patrice Lumumba, rua A, quarteirão número vinte e nove, talhão C 13/A, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços em assessoria; b ) A s s i s t ê n c i a t é c n i c a e m desenvolvimento.
  19. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 34: Capital e distribuição de quotas
  24. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 750,000.00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondendo a cem por cento e dividido em duas quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 34: a) Neves Azul Gomene com uma quota no valor nominal de 382.500,00MT (trezentos e oitenta
  26. Texto do artigo, página 35: e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 51% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 35: b) Mércio Lucília Banze com uma quota no valor nominal de 367.500,00MT (trezentos e sessenta e sete mil quinhentos meticais), correspondente a 49% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada a deliberação. Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos representem na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 35: Cessão e divisão de quotas
  31. Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas à estranhos a sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 35: Dois) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
  33. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  37. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por um dos sócios com pré-aviso de quinze dias por e-mail ou por carta registada com aviso de recepção.
  38. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 35: Gerência
  40. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio senhor Neves Azul Gomane.
  41. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 35: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito à negócios estranhos a mesma.
  43. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  44. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 35: Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor para efeitos na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 35: Maputo, 29 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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