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Texto do artigo · p. 35 LC Traduções & Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101144097, uma entidade denominada LC Traduções & Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Lúcio Francisco Silote Colasso, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Namatida, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282762F, emitido aos 18 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma empresa de prestação de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 É constituída uma empresa de prestação de serviços sob a denominação de LC-Traduções & Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e nos artigos subsequentes por LC-Traduções & Projectos, Lda, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A LC-Traduções & Projectos, Lda tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Prestação de serviços na área de tradução e/ou interpretação de Inglês para Português e vice-versa;
Número ou marcador · p. 35 b) Prestação de serviços gerais de consultoria e auditoria legais, financeiras, contabilísticas, ambientais, entre outras áreas;
Número ou marcador · p. 35 c) Realização de estudos e pesquisas em diversas áreas da esfera política, social económica, desenvolvimento rural, educação, saúde e ambiental;
Número ou marcador · p. 35 d) Elaboração e execução de projectos de desenvolvimento; e)Capacitação profissional e institucional;
Número ou marcador · p. 35 f) Participar no capital social de sociedades ou empresas similares.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A LC-Traduções & Projectos, Lda poderá exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Lúcio Francisco Silote Colaço.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, compete ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 35 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 35 A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e
Texto do artigo · p. 36 tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 36 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Votação e actas)
Número ou marcador · p. 36 Um) As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos seguintes em que se exige a unanimidade dos votos correspondentes a todo o capital social:
Número ou marcador · p. 36 a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da LC-Traduções & Projectos Lda; b)A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
Número ou marcador · p. 36 c) A contratação de financiamentos e constituição de garantias, a favor de terceiros que incida sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 d) A admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 36 e) A criação de reservas; e f)A cedência total ou parcial de direitos de exploração titulados pela sociedade, designadamente por licenças;
Número ou marcador · p. 36 g) A dissolução da LC-Traduções & Projectos, Lda.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As actas da assembleia geral deverão ser lavradas e assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 36 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade transmite-se para os herdeiros do único sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 36 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 36 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 36 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 29 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: LC Traduções & Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101144097, uma entidade denominada LC Traduções & Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: Lúcio Francisco Silote Colasso, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Namatida, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282762F, emitido aos 18 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma empresa de prestação de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 35: É constituída uma empresa de prestação de serviços sob a denominação de LC-Traduções & Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e nos artigos subsequentes por LC-Traduções & Projectos, Lda, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 35: Um) A LC-Traduções & Projectos, Lda tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviços na área de tradução e/ou interpretação de Inglês para Português e vice-versa;
  14. Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviços gerais de consultoria e auditoria legais, financeiras, contabilísticas, ambientais, entre outras áreas;
  15. Número ou marcador, página 35: c) Realização de estudos e pesquisas em diversas áreas da esfera política, social económica, desenvolvimento rural, educação, saúde e ambiental;
  16. Número ou marcador, página 35: d) Elaboração e execução de projectos de desenvolvimento; e)Capacitação profissional e institucional;
  17. Número ou marcador, página 35: f) Participar no capital social de sociedades ou empresas similares.
  18. Número ou marcador, página 35: Dois) A LC-Traduções & Projectos, Lda poderá exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto social.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Lúcio Francisco Silote Colaço.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 35: (Aumento e redução do capital social)
  24. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 35: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, compete ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 35: (Cessão de participação social)
  28. Texto do artigo, página 35: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 35: (Exoneração e exclusão de sócio)
  31. Texto do artigo, página 35: A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a Lei Comercial.
  32. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados
  35. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e
  36. Texto do artigo, página 36: tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  37. Número ou marcador, página 36: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 36: (Votação e actas)
  40. Número ou marcador, página 36: Um) As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos seguintes em que se exige a unanimidade dos votos correspondentes a todo o capital social:
  41. Número ou marcador, página 36: a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da LC-Traduções & Projectos Lda; b)A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
  42. Número ou marcador, página 36: c) A contratação de financiamentos e constituição de garantias, a favor de terceiros que incida sobre o património da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 36: d) A admissão de novos sócios;
  44. Número ou marcador, página 36: e) A criação de reservas; e f)A cedência total ou parcial de direitos de exploração titulados pela sociedade, designadamente por licenças;
  45. Número ou marcador, página 36: g) A dissolução da LC-Traduções & Projectos, Lda.
  46. Número ou marcador, página 36: Dois) As actas da assembleia geral deverão ser lavradas e assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
  47. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 36: (Formas de obrigar a sociedade)
  49. Texto do artigo, página 36: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 36: (Balanço e prestação de contas)
  52. Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  53. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  54. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 36: (Resultados e sua aplicação)
  56. Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  57. Número ou marcador, página 36: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  58. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  60. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  61. Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  62. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 36: (Morte, interdição ou inabilitação)
  64. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade transmite-se para os herdeiros do único sócio.
  65. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas)
  67. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  68. Número ou marcador, página 36: a) Por acordo;
  69. Número ou marcador, página 36: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  70. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 36: (Disposição final)
  72. Texto do artigo, página 36: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  73. Texto do artigo, página 36: Maputo, 29 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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