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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Magnífica Limpeza & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais, sob NUEL 101187721, uma entidade denominada Magnífica Limpeza & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: Octávio Adelino Zandamela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101149735B, emitido aos 22 de Janeiro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, em escrito, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, e objecto
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Magnífica Limpeza & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.° 1509, 3.° andar, porta n.° 4, prédio Santos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante simples decisão dos sóciso, a sociedade poderá criarrepresentações ou sucursais em qualquer ponto do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de limpeza de escritórios, casas, móvies e imóveis, viaturas, jardinagem e ornamentacao, lavandaria, recolha de residuos solidos e fumigação, fornecimentoe venda de material e equipamento de limpeza, e afins.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a único socio. Por decisão do sócio único, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração, gestão e representação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio
- Texto do artigo, página 37: Octáveio Adelino Zandamela, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada para todos os actos administrativos bancos, ofícios, contratos e representações, pela assinatura do sócio ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: Três) O administrador ou mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir à favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórios, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 37: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos casos e nos
- Texto do artigo, página 37: termos da lei, ou quando se torne insustentável.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 37: Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 26 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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