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Texto do artigo · p. 36 Magnífica Limpeza & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais, sob NUEL 101187721, uma entidade denominada Magnífica Limpeza & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Octávio Adelino Zandamela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101149735B, emitido aos 22 de Janeiro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, em escrito, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Magnífica Limpeza & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.° 1509, 3.° andar, porta n.° 4, prédio Santos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante simples decisão dos sóciso, a sociedade poderá criarrepresentações ou sucursais em qualquer ponto do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de limpeza de escritórios, casas, móvies e imóveis, viaturas, jardinagem e ornamentacao, lavandaria, recolha de residuos solidos e fumigação, fornecimentoe venda de material e equipamento de limpeza, e afins.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a único socio. Por decisão do sócio único, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio
Texto do artigo · p. 37 Octáveio Adelino Zandamela, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade fica obrigada para todos os actos administrativos bancos, ofícios, contratos e representações, pela assinatura do sócio ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Três) O administrador ou mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir à favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórios, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se nos casos e nos
Texto do artigo · p. 37 termos da lei, ou quando se torne insustentável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 26 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Magnífica Limpeza & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais, sob NUEL 101187721, uma entidade denominada Magnífica Limpeza & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: Octávio Adelino Zandamela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101149735B, emitido aos 22 de Janeiro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, em escrito, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, e objecto
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Magnífica Limpeza & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.° 1509, 3.° andar, porta n.° 4, prédio Santos.
  11. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante simples decisão dos sóciso, a sociedade poderá criarrepresentações ou sucursais em qualquer ponto do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de limpeza de escritórios, casas, móvies e imóveis, viaturas, jardinagem e ornamentacao, lavandaria, recolha de residuos solidos e fumigação, fornecimentoe venda de material e equipamento de limpeza, e afins.
  15. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social e administração da sociedade
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a único socio. Por decisão do sócio único, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 36: (Administração, gestão e representação)
  21. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio
  22. Texto do artigo, página 37: Octáveio Adelino Zandamela, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  23. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada para todos os actos administrativos bancos, ofícios, contratos e representações, pela assinatura do sócio ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 37: Três) O administrador ou mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir à favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórios, sob pena de responder civil e criminalmente.
  25. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 37: (Balanço e contas)
  28. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  29. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos casos e nos
  33. Texto do artigo, página 37: termos da lei, ou quando se torne insustentável.
  34. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  36. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
  37. Texto do artigo, página 37: Maputo, 26 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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