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Texto do artigo · p. 37 Megapetro, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101188078, uma entidade denominada Megapetro, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 37 Jacinto Bento Rupia, casado com Esmeralda da Cruz Rupia, em regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, nacionalidade moçambicana, gestor, titular do Bilhete de
Texto do artigo · p. 37 Identidade n.º 110100698053I, residente em Maputo, emitido aos vinte e sete de Julho de dois mil e dezasseis, pelo Serviço de Identificação de Maputo; e
Texto do artigo · p. 37 Esmeralda da Cruz Rupia, casada com Jacinto Bento Rupia, em regime de comunhão geral de bens, gestora, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100217290B, emitido aos vinte e três de Outubro de dois mil e quinze, pelo Serviço de Identificação de Maputo; Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Megapetro, Limitada, tem a sua sede em Maputo, no bairro do Zimpeto, quarteirão 70, n.º 40.
Texto do artigo · p. 37 Parágrafo único: A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos legais, desde a data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Prestação de serviços de manutenção, r e p a r a ç ã o d e m á q u i n a s , equipamentos e similares para a indústria;
Número ou marcador · p. 37 b) Fornecimento de acessórios e equipamentos.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social é de dez mil meticais (10.000,00MT) e está integralmente realizado em dinheiro, equivalentes a duas quotas divididas em:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota de cinco mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencentes ao senhor Jacinto Bento Rupia;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota de cinco mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencentes à senhora Esmeralda da Cruz Rupia.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 37 A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Jacinto Bento Rupia que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 37 Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do administrador, incluindo em documentos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Do balanço e apuramento de resultados
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e apuramento de resultados)
Texto do artigo · p. 37 Anualmente será dado um balanço, encerrado com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados, deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções definidas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só é dissolvida e liquidada em conformidade com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela disposição aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 26 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Megapetro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101188078, uma entidade denominada Megapetro, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 37: Jacinto Bento Rupia, casado com Esmeralda da Cruz Rupia, em regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, nacionalidade moçambicana, gestor, titular do Bilhete de
  5. Texto do artigo, página 37: Identidade n.º 110100698053I, residente em Maputo, emitido aos vinte e sete de Julho de dois mil e dezasseis, pelo Serviço de Identificação de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 37: Esmeralda da Cruz Rupia, casada com Jacinto Bento Rupia, em regime de comunhão geral de bens, gestora, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100217290B, emitido aos vinte e três de Outubro de dois mil e quinze, pelo Serviço de Identificação de Maputo; Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Megapetro, Limitada, tem a sua sede em Maputo, no bairro do Zimpeto, quarteirão 70, n.º 40.
  11. Texto do artigo, página 37: Parágrafo único: A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos legais, desde a data da presente escritura.
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 37: a) Prestação de serviços de manutenção, r e p a r a ç ã o d e m á q u i n a s , equipamentos e similares para a indústria;
  19. Número ou marcador, página 37: b) Fornecimento de acessórios e equipamentos.
  20. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 37: O capital social é de dez mil meticais (10.000,00MT) e está integralmente realizado em dinheiro, equivalentes a duas quotas divididas em:
  24. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota de cinco mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencentes ao senhor Jacinto Bento Rupia;
  25. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota de cinco mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencentes à senhora Esmeralda da Cruz Rupia.
  26. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 37: (Administração, gerência e representação)
  29. Texto do artigo, página 37: A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Jacinto Bento Rupia que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  30. Texto do artigo, página 37: Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do administrador, incluindo em documentos de mero expediente.
  31. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Do balanço e apuramento de resultados
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 37: (Balanço e apuramento de resultados)
  34. Texto do artigo, página 37: Anualmente será dado um balanço, encerrado com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados, deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções definidas pela sociedade.
  35. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Das disposições finais
  36. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 37: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros.
  39. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 37: (Liquidação)
  41. Texto do artigo, página 37: A sociedade só é dissolvida e liquidada em conformidade com o estabelecido na lei.
  42. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela disposição aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 37: Maputo, 26 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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