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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Micasa Construção e Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101165574, uma entidade denominada, Micasa Construção e Engenharia, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código comercial, entre:
- Texto do artigo, página 38: Primeiro. Agnaldo António Mandalte, solteiro, maior, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1103001212573 válido até seis de Abril de dois mil e vinte e cinco;
- Texto do artigo, página 38: Segundo. Etivalda Sofia Guirrugo, solteira, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301534008 válido até vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte e três;
- Texto do artigo, página 38: Terceiro. Paulo António Mandlate, solteiro, maior, natural de Manjacaze, titular do Bilhete de Identidade n.º 1103015034008, válido até dezanove de Setembro de dois mil e vinte e um.
- Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato rege-se pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Micasa, Construção e Engenharia, Limitada e tem a sua sede social, no bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 1837, 2.° andar, flat 208, nesta cidade de Maputo, podendo transferir abrir e manter sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Objecto social
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas, fabrico e montagem de estruturas metálicas, arquitectura, decorações de interiores, exteriores, concepção e execução de projectos, imobiliária, importação e exportação, prestação de serviços, intermediação, consultoria, design, manutenção e reparação de imóveis, tectos falsos, impermeabilização, pintura, fiscalização de obras de construção civil, bem como outras actividades subsidiárias ou afins, desde que não sejam contrárias a legislação moçambicana.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil
- Texto do artigo, página 38: meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Agnaldo António Mandlate;
- Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente o sócio Paulo António Mandlate;
- Número ou marcador, página 38: c) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente à sócia Etivalda Sofia Guirrugo.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por um administrador, a nomear em assembleia geral, que podem ser estranhos a sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A administração será remunerada ou não, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Três) Fica desde já nomeado o senhor Agnaldo António Mandlate, como administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade vincula-se com a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios podem fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo constituir mandatários a sociedade para fins específicos, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos Directores ou trabalhadores, devidamente autorizados para o efeito.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Dissolução
- Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Casos omissos
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 26 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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