Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 38 Micasa Construção e Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101165574, uma entidade denominada, Micasa Construção e Engenharia, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro. Agnaldo António Mandalte, solteiro, maior, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1103001212573 válido até seis de Abril de dois mil e vinte e cinco;
Texto do artigo · p. 38 Segundo. Etivalda Sofia Guirrugo, solteira, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301534008 válido até vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte e três;
Texto do artigo · p. 38 Terceiro. Paulo António Mandlate, solteiro, maior, natural de Manjacaze, titular do Bilhete de Identidade n.º 1103015034008, válido até dezanove de Setembro de dois mil e vinte e um.
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente contrato rege-se pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Micasa, Construção e Engenharia, Limitada e tem a sua sede social, no bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 1837, 2.° andar, flat 208, nesta cidade de Maputo, podendo transferir abrir e manter sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Objecto social
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas, fabrico e montagem de estruturas metálicas, arquitectura, decorações de interiores, exteriores, concepção e execução de projectos, imobiliária, importação e exportação, prestação de serviços, intermediação, consultoria, design, manutenção e reparação de imóveis, tectos falsos, impermeabilização, pintura, fiscalização de obras de construção civil, bem como outras actividades subsidiárias ou afins, desde que não sejam contrárias a legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil
Texto do artigo · p. 38 meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Agnaldo António Mandlate;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente o sócio Paulo António Mandlate;
Número ou marcador · p. 38 c) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente à sócia Etivalda Sofia Guirrugo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por um administrador, a nomear em assembleia geral, que podem ser estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A administração será remunerada ou não, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) Fica desde já nomeado o senhor Agnaldo António Mandlate, como administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade vincula-se com a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios podem fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo constituir mandatários a sociedade para fins específicos, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos Directores ou trabalhadores, devidamente autorizados para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 26 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Micasa Construção e Engenharia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101165574, uma entidade denominada, Micasa Construção e Engenharia, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 38: Primeiro. Agnaldo António Mandalte, solteiro, maior, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1103001212573 válido até seis de Abril de dois mil e vinte e cinco;
  5. Texto do artigo, página 38: Segundo. Etivalda Sofia Guirrugo, solteira, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301534008 válido até vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte e três;
  6. Texto do artigo, página 38: Terceiro. Paulo António Mandlate, solteiro, maior, natural de Manjacaze, titular do Bilhete de Identidade n.º 1103015034008, válido até dezanove de Setembro de dois mil e vinte e um.
  7. Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato rege-se pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Micasa, Construção e Engenharia, Limitada e tem a sua sede social, no bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 1837, 2.° andar, flat 208, nesta cidade de Maputo, podendo transferir abrir e manter sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 38: Objecto social
  13. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas, fabrico e montagem de estruturas metálicas, arquitectura, decorações de interiores, exteriores, concepção e execução de projectos, imobiliária, importação e exportação, prestação de serviços, intermediação, consultoria, design, manutenção e reparação de imóveis, tectos falsos, impermeabilização, pintura, fiscalização de obras de construção civil, bem como outras actividades subsidiárias ou afins, desde que não sejam contrárias a legislação moçambicana.
  14. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 38: Capital social
  16. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil
  18. Texto do artigo, página 38: meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Agnaldo António Mandlate;
  19. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente o sócio Paulo António Mandlate;
  20. Número ou marcador, página 38: c) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente à sócia Etivalda Sofia Guirrugo.
  21. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 38: Administração e gerência
  23. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por um administrador, a nomear em assembleia geral, que podem ser estranhos a sociedade.
  24. Número ou marcador, página 38: Dois) A administração será remunerada ou não, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 38: Três) Fica desde já nomeado o senhor Agnaldo António Mandlate, como administrador da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 38: Vinculação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade vincula-se com a assinatura do administrador.
  29. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios podem fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo constituir mandatários a sociedade para fins específicos, nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 38: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos Directores ou trabalhadores, devidamente autorizados para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  33. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  34. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 38: Maputo, 26 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.