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Texto do artigo · p. 39 Ping Sport, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101188272, uma entidade denominada, Ping Sport, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro: Arsénia Odete Comé Mavume, casada com Roberto Benvindo Inácio Mavume, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente em Marracuene, bairro Mumemo 1, quarteirão 9, casa n.° 92, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839902I, emitido no dia 18 de Junho de 2019, em Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Segundo: Roberto Benvindo Inácio Mavume, casado com Arsénia Odete Comé Mavume, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente em Marracuene, bairro Mumemo 1, quarteirão 9, casa n.° 92, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478565N, emitido no dia 15 de Junho
Texto do artigo · p. 39 de 2017, em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 39 outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de Ping Sport, Limitada e tem a sua sede na rua da Guarda n.º 25, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para que o obtenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Venda de material desportivo e de campismo;
Número ou marcador · p. 39 b) Organização de torneios e eventos desportivos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Arsénia Odete Comé Mavume; b)E uma quota no valor de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Roberto Benvindo Inácio Mavume.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem enteresse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelos sócios Arsénia
Texto do artigo · p. 39 Odete Comé Mavume e Roberto Benvindo Inácio Mavume, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Compete ao conselho de administração, composto por dois sócios mencionados, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consetidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 39 Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura dos dois sócios mencionados, que poderão delegar parcial e totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral, reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para desliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em caso de morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear um que a todos represente na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pela legistação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 26 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Ping Sport, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101188272, uma entidade denominada, Ping Sport, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 39: Primeiro: Arsénia Odete Comé Mavume, casada com Roberto Benvindo Inácio Mavume, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente em Marracuene, bairro Mumemo 1, quarteirão 9, casa n.° 92, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839902I, emitido no dia 18 de Junho de 2019, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 39: Segundo: Roberto Benvindo Inácio Mavume, casado com Arsénia Odete Comé Mavume, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente em Marracuene, bairro Mumemo 1, quarteirão 9, casa n.° 92, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478565N, emitido no dia 15 de Junho
  6. Texto do artigo, página 39: de 2017, em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade
  7. Texto do artigo, página 39: outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Ping Sport, Limitada e tem a sua sede na rua da Guarda n.º 25, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para que o obtenha a autorização das entidades competentes.
  12. Número ou marcador, página 39: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objecto:
  16. Número ou marcador, página 39: a) Venda de material desportivo e de campismo;
  17. Número ou marcador, página 39: b) Organização de torneios e eventos desportivos.
  18. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Arsénia Odete Comé Mavume; b)E uma quota no valor de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Roberto Benvindo Inácio Mavume.
  23. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto
  24. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 39: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 39: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 39: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem enteresse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelos sócios Arsénia
  31. Texto do artigo, página 39: Odete Comé Mavume e Roberto Benvindo Inácio Mavume, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 39: Dois) Compete ao conselho de administração, composto por dois sócios mencionados, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consetidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  33. Número ou marcador, página 39: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura dos dois sócios mencionados, que poderão delegar parcial e totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários.
  34. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelos sócios.
  35. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral, reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para desliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  41. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  42. Número ou marcador, página 39: Dois) Em caso de morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear um que a todos represente na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
  43. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela legistação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 39: Maputo, 26 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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