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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Ping Sport, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101188272, uma entidade denominada, Ping Sport, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 39: Primeiro: Arsénia Odete Comé Mavume, casada com Roberto Benvindo Inácio Mavume, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente em Marracuene, bairro Mumemo 1, quarteirão 9, casa n.° 92, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839902I, emitido no dia 18 de Junho de 2019, em Maputo;
- Texto do artigo, página 39: Segundo: Roberto Benvindo Inácio Mavume, casado com Arsénia Odete Comé Mavume, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente em Marracuene, bairro Mumemo 1, quarteirão 9, casa n.° 92, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478565N, emitido no dia 15 de Junho
- Texto do artigo, página 39: de 2017, em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 39: outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Ping Sport, Limitada e tem a sua sede na rua da Guarda n.º 25, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para que o obtenha a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 39: a) Venda de material desportivo e de campismo;
- Número ou marcador, página 39: b) Organização de torneios e eventos desportivos.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Arsénia Odete Comé Mavume; b)E uma quota no valor de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Roberto Benvindo Inácio Mavume.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 39: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem enteresse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelos sócios Arsénia
- Texto do artigo, página 39: Odete Comé Mavume e Roberto Benvindo Inácio Mavume, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Compete ao conselho de administração, composto por dois sócios mencionados, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consetidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 39: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura dos dois sócios mencionados, que poderão delegar parcial e totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral, reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para desliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Em caso de morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear um que a todos represente na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela legistação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 26 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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