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Texto do artigo · p. 39 Plural Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2019, foi matriculada
Texto do artigo · p. 40 na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101187985, uma entidade denominada, Plural Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro: Salvador Eugénio Monjane, casado com Cristina Sebastião Mavone Monjane sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural da cidade de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Intaka, quarteirão n.º 25, casa n.º 630, Município da Matola, Bilhete de Identificação n.º 110101047547A, emitido aos 23 de Janeiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e NUIT 112132309;
Texto do artigo · p. 40 Segundo: Cristina Sebastião Mavone Monjane, casada com Salvador Eugénio Monjane sob comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Intaka, quarteirão n.º 25, casa n.º 630, Município da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101047552F, emitido aos 8 de Março
Texto do artigo · p. 40 de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e NUIT 114679674.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação Plural Investimentos, Limitada e tem a sua sede na rua Samuel Dabula Nkumbula, n.º 183/270, rés-do-chão, quarteirão 38, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria e consultoria;
Número ou marcador · p. 40 b) Informática, venda de material de construção, construção civil, venda de material de escritório e consumíveis, venda de mobiliário de escritório, aluguer de equipamentos e máquinas, aluguer e venda de viaturas, venda de peças de viaturas, serviços de limpeza, venda de material de limpeza, serigrafia e catering.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, totaliza o montante de 100.000,00MT (cem mil meticais) encontrando-se dividida em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a noventa por cento (90%) do capital social, pertencente ao sócio, Salvador Eugénio Monjane;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente a sócia, Cristina Sebastião Mavone Monjane.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 40 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, que desde já é nomeado o senhor Salvador Eugénio Monjane.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, será necessário a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 40 Três) O sócio poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 26 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Plural Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2019, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 40: na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101187985, uma entidade denominada, Plural Investimentos, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 40: Primeiro: Salvador Eugénio Monjane, casado com Cristina Sebastião Mavone Monjane sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural da cidade de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Intaka, quarteirão n.º 25, casa n.º 630, Município da Matola, Bilhete de Identificação n.º 110101047547A, emitido aos 23 de Janeiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e NUIT 112132309;
  6. Texto do artigo, página 40: Segundo: Cristina Sebastião Mavone Monjane, casada com Salvador Eugénio Monjane sob comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Intaka, quarteirão n.º 25, casa n.º 630, Município da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101047552F, emitido aos 8 de Março
  7. Texto do artigo, página 40: de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e NUIT 114679674.
  8. Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação Plural Investimentos, Limitada e tem a sua sede na rua Samuel Dabula Nkumbula, n.º 183/270, rés-do-chão, quarteirão 38, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 40: a) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria e consultoria;
  16. Número ou marcador, página 40: b) Informática, venda de material de construção, construção civil, venda de material de escritório e consumíveis, venda de mobiliário de escritório, aluguer de equipamentos e máquinas, aluguer e venda de viaturas, venda de peças de viaturas, serviços de limpeza, venda de material de limpeza, serigrafia e catering.
  17. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 40: O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, totaliza o montante de 100.000,00MT (cem mil meticais) encontrando-se dividida em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a noventa por cento (90%) do capital social, pertencente ao sócio, Salvador Eugénio Monjane;
  23. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente a sócia, Cristina Sebastião Mavone Monjane.
  24. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares)
  26. Número ou marcador, página 40: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  27. Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  28. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 40: (Administração da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, que desde já é nomeado o senhor Salvador Eugénio Monjane.
  31. Número ou marcador, página 40: Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, será necessário a assinatura do administrador.
  32. Número ou marcador, página 40: Três) O sócio poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  33. Número ou marcador, página 40: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  34. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 40: Maputo, 26 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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