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Texto do artigo · p. 40 PN Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101007383, uma entidade denominada, PN Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 40 Pedro Mudzai Chimpica, solteiro, natural de Mucumbura-Magoé, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101179249P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 19 de Maio de dois mil e onze; e
Texto do artigo · p. 40 Nathan Choto, solteiro, maior, natural de Canxixi-Maringue, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102746765B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 14 de Março de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 40 Por eles for dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes do presente estatutos e pelas demais disposições da Lei Comercial vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação, PN Construções, Limitada, é uma sociedade commercial por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade terá a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar, encerrar filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do territorório nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
Texto do artigo · p. 40 Construção civil e vias de comunições.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nathan Choto;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Mudzai Chimpica.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Aumento de capital social e suprimentos)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outras valores, por incorporação de reservas ou conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade será administrada pelos senhores Pedro Mudzai Chimpica e Nathan Choto, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-Ihes exercer os mais amplos poderes para representarem a sociedade em juízo e fora dele, active e passivamente, na ordem jurídica interna e Internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura de qualquer
Texto do artigo · p. 41 um dos administradores ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência minima de trinta dias, por meio de certa registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 41 a) Que sejam objectos de arrolamento, penhor, arresto,apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 41 b) Que seja objecto de cessão sem o consentimento de sociedade, nos casos em que este é exigido;
Número ou marcador · p. 41 c) No caso de interdição ou inabilitação do sócio titular;
Número ou marcador · p. 41 d) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 41 e) No caso de insolvência do sócio titular.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 41 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 41 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 41 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituida nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade dissolve-se nos termos da lei
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 41 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 29 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: PN Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101007383, uma entidade denominada, PN Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 40: Pedro Mudzai Chimpica, solteiro, natural de Mucumbura-Magoé, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101179249P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 19 de Maio de dois mil e onze; e
  5. Texto do artigo, página 40: Nathan Choto, solteiro, maior, natural de Canxixi-Maringue, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102746765B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 14 de Março de dois mil e dezoito.
  6. Texto do artigo, página 40: Por eles for dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes do presente estatutos e pelas demais disposições da Lei Comercial vigentes na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 40: (Tipo de firma e duração)
  9. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação, PN Construções, Limitada, é uma sociedade commercial por quota de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 40: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 40: (Sede, forma e locais de representação)
  13. Texto do artigo, página 40: A sociedade terá a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar, encerrar filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do territorório nacional de acordo com a legislação vigente.
  14. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
  17. Texto do artigo, página 40: Construção civil e vias de comunições.
  18. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  19. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nathan Choto;
  23. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Mudzai Chimpica.
  24. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 41: (Aumento de capital social e suprimentos)
  26. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outras valores, por incorporação de reservas ou conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  27. Número ou marcador, página 41: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade será administrada pelos senhores Pedro Mudzai Chimpica e Nathan Choto, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-Ihes exercer os mais amplos poderes para representarem a sociedade em juízo e fora dele, active e passivamente, na ordem jurídica interna e Internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  31. Número ou marcador, página 41: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  32. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura de qualquer
  33. Texto do artigo, página 41: um dos administradores ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 41: (Divisão e cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 41: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência minima de trinta dias, por meio de certa registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  38. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 41: (Amortização das quotas)
  40. Texto do artigo, página 41: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
  41. Número ou marcador, página 41: a) Que sejam objectos de arrolamento, penhor, arresto,apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  42. Número ou marcador, página 41: b) Que seja objecto de cessão sem o consentimento de sociedade, nos casos em que este é exigido;
  43. Número ou marcador, página 41: c) No caso de interdição ou inabilitação do sócio titular;
  44. Número ou marcador, página 41: d) Por acordo dos sócios;
  45. Número ou marcador, página 41: e) No caso de insolvência do sócio titular.
  46. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  48. Texto do artigo, página 41: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  49. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 41: (Balanço e prestação de conta)
  51. Número ou marcador, página 41: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 41: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 41: (Resultado e sua aplicação)
  55. Número ou marcador, página 41: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituida nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  56. Número ou marcador, página 41: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação)
  59. Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se nos termos da lei
  60. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
  62. Número ou marcador, página 41: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
  63. Número ou marcador, página 41: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
  64. Texto do artigo, página 41: Maputo, 29 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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