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Texto do artigo · p. 42 Relisconsult – Round & Elis Contabilidade e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101155900, uma entidade denominada, Relisconsult – Round & Elis Contabilidade e Consultoria, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação social de Relisconsult – Round & Elis Contabilidade e Consultoria, Limitada, e tem a sua sede principal na Rua da Mozal, Lote 3, Fracção G, 1.º andar, Matola-Rio, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir-se para qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos de direito, a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 42 O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de contabilidade, auditoria e consultoria nas áreas económicas e financeiras, nomeadamente, estudos de viabilidade económica, consultoria financeira, fiscalidade e outros serviços de consultoria para os negócios e a gestão, bem como serviços administrativos correlacionados.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de cinquenta por cento cada, pertencentes aos sócios, Vasco Round Lampião (50%) e Elis Nancy Quintinho (50%).
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Aumento de capital e sessão de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante capitalização de suprimentos ou por entradas de novos sócios, na concordância de ambos fundadores.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sessão, total ou parcial de quotas, é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento escrito dos dois sócios, deliberada em assembleia geral assim como a divisão de qualquer quota.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 42 A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelos dois sócios, que desde já são designados administradores da sociedade com dispensa de caução, bastando a assinatura de um para obrigar a sociedade em todos os seus actos legais, documentos e contratos, excepto assuntos bancários que requererão sempre a assinatura dos dois sócios simultaneamente. Quando as circunstâncias exigirem, e por concordância dos dois, poderão ser indicados outros mandatários da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução, morte e interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, antes, porém, continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade poderá amortizar quotas dos sócios, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 42 a) Quando forem declarados falidos ou insolventes;
Número ou marcador · p. 42 b) Quando a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer forma for objecto de uma apreensão judicial;
Número ou marcador · p. 42 c) Nos casos referidos na alínea anterior, a quota do sócio será liquidada pelo seu valor contabilístico apurado no último balanço aprovado;
Número ou marcador · p. 42 d) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
Número ou marcador · p. 42 e) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Delegação de poderes)
Texto do artigo · p. 42 Os sócios podem delegar parte ou a totalidade dos seus poderes entre si, ou em pessoas estranhas à sociedade, mediante consentimento da sociedade dado em assembleia geral ordinária ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Contas anuais e aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 42 Anualmente será dado um balanço fechado acompanhado de outras peças do conjunto das demonstrações financeiros da sociedade, com a data de 31 de Dezembro e dos lucros líquidos apurados, depois de pagos todos os encargos fiscais e sociais, deduzir-se-ão, percentagens relativas ao fundo de reserva legal
Texto do artigo · p. 43 e o remanescente será distribuido pelos sócios na proporção das suas quotas ou acumulado na conta de resultados transitados conforme a deliberação que for tomada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 43 As assembleias gerais reunir-se-ão ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede social, para aprovação ou modificações do balanço e contas, devendo ser convocadas por meio de cartas registadas ou outras formas legais que os sócios acharem convenientes, com aviso de recepção ou confirmação, dirigidas à cada um dos sócio, com a antecedência mínima de vinte dias, e extraordinariamente sempre que se tornem necessárias.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Prestações suplementares de capital)
Texto do artigo · p. 43 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, de juros e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Participação no capital de outras sociedades)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade poderá participar em capital de outras sociedades ou associações desde que todos os sócios consintam para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Sucursais, filiais e delegações)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou delegações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Actos não vinculativos da sociedades)
Texto do artigo · p. 43 Em caso nenhum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou assuntos que não digam respeito às operações compreendidas no objecto social desta sociedade, tais como letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Em tudo quanto fique omisso no texto, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 29 de Julho 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Relisconsult – Round & Elis Contabilidade e Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101155900, uma entidade denominada, Relisconsult – Round & Elis Contabilidade e Consultoria, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 42: (Denominação social e sede)
  5. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação social de Relisconsult – Round & Elis Contabilidade e Consultoria, Limitada, e tem a sua sede principal na Rua da Mozal, Lote 3, Fracção G, 1.º andar, Matola-Rio, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir-se para qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos de direito, a partir da data da sua escritura.
  9. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 42: O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de contabilidade, auditoria e consultoria nas áreas económicas e financeiras, nomeadamente, estudos de viabilidade económica, consultoria financeira, fiscalidade e outros serviços de consultoria para os negócios e a gestão, bem como serviços administrativos correlacionados.
  12. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de cinquenta por cento cada, pertencentes aos sócios, Vasco Round Lampião (50%) e Elis Nancy Quintinho (50%).
  15. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 42: (Aumento de capital e sessão de quotas)
  17. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante capitalização de suprimentos ou por entradas de novos sócios, na concordância de ambos fundadores.
  18. Número ou marcador, página 42: Dois) A sessão, total ou parcial de quotas, é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento escrito dos dois sócios, deliberada em assembleia geral assim como a divisão de qualquer quota.
  19. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 42: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  21. Texto do artigo, página 42: A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelos dois sócios, que desde já são designados administradores da sociedade com dispensa de caução, bastando a assinatura de um para obrigar a sociedade em todos os seus actos legais, documentos e contratos, excepto assuntos bancários que requererão sempre a assinatura dos dois sócios simultaneamente. Quando as circunstâncias exigirem, e por concordância dos dois, poderão ser indicados outros mandatários da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 42: (Dissolução, morte e interdição de sócio)
  24. Texto do artigo, página 42: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, antes, porém, continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  25. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 42: (Amortização de quotas)
  27. Texto do artigo, página 42: A sociedade poderá amortizar quotas dos sócios, nos seguintes casos:
  28. Número ou marcador, página 42: a) Quando forem declarados falidos ou insolventes;
  29. Número ou marcador, página 42: b) Quando a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer forma for objecto de uma apreensão judicial;
  30. Número ou marcador, página 42: c) Nos casos referidos na alínea anterior, a quota do sócio será liquidada pelo seu valor contabilístico apurado no último balanço aprovado;
  31. Número ou marcador, página 42: d) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
  32. Número ou marcador, página 42: e) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
  33. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 42: (Delegação de poderes)
  35. Texto do artigo, página 42: Os sócios podem delegar parte ou a totalidade dos seus poderes entre si, ou em pessoas estranhas à sociedade, mediante consentimento da sociedade dado em assembleia geral ordinária ou extraordinária.
  36. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 42: (Contas anuais e aplicação de resultados)
  38. Texto do artigo, página 42: Anualmente será dado um balanço fechado acompanhado de outras peças do conjunto das demonstrações financeiros da sociedade, com a data de 31 de Dezembro e dos lucros líquidos apurados, depois de pagos todos os encargos fiscais e sociais, deduzir-se-ão, percentagens relativas ao fundo de reserva legal
  39. Texto do artigo, página 43: e o remanescente será distribuido pelos sócios na proporção das suas quotas ou acumulado na conta de resultados transitados conforme a deliberação que for tomada pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 43: (Reuniões da assembleia geral)
  42. Texto do artigo, página 43: As assembleias gerais reunir-se-ão ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede social, para aprovação ou modificações do balanço e contas, devendo ser convocadas por meio de cartas registadas ou outras formas legais que os sócios acharem convenientes, com aviso de recepção ou confirmação, dirigidas à cada um dos sócio, com a antecedência mínima de vinte dias, e extraordinariamente sempre que se tornem necessárias.
  43. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares de capital)
  45. Texto do artigo, página 43: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, de juros e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 43: (Participação no capital de outras sociedades)
  48. Texto do artigo, página 43: A sociedade poderá participar em capital de outras sociedades ou associações desde que todos os sócios consintam para o efeito.
  49. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 43: (Sucursais, filiais e delegações)
  51. Texto do artigo, página 43: A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou delegações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 43: (Actos não vinculativos da sociedades)
  54. Texto do artigo, página 43: Em caso nenhum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou assuntos que não digam respeito às operações compreendidas no objecto social desta sociedade, tais como letras de favor, fianças e abonações.
  55. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 43: Em tudo quanto fique omisso no texto, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 43: Maputo, 29 de Julho 2019. — O Técnico, Ilegível.
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