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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 42: Relisconsult – Round & Elis Contabilidade e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101155900, uma entidade denominada, Relisconsult – Round & Elis Contabilidade e Consultoria, Limitada.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação social de Relisconsult – Round & Elis Contabilidade e Consultoria, Limitada, e tem a sua sede principal na Rua da Mozal, Lote 3, Fracção G, 1.º andar, Matola-Rio, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir-se para qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Duração)
- Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos de direito, a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 42: O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de contabilidade, auditoria e consultoria nas áreas económicas e financeiras, nomeadamente, estudos de viabilidade económica, consultoria financeira, fiscalidade e outros serviços de consultoria para os negócios e a gestão, bem como serviços administrativos correlacionados.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de cinquenta por cento cada, pertencentes aos sócios, Vasco Round Lampião (50%) e Elis Nancy Quintinho (50%).
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Aumento de capital e sessão de quotas)
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante capitalização de suprimentos ou por entradas de novos sócios, na concordância de ambos fundadores.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sessão, total ou parcial de quotas, é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento escrito dos dois sócios, deliberada em assembleia geral assim como a divisão de qualquer quota.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 42: A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelos dois sócios, que desde já são designados administradores da sociedade com dispensa de caução, bastando a assinatura de um para obrigar a sociedade em todos os seus actos legais, documentos e contratos, excepto assuntos bancários que requererão sempre a assinatura dos dois sócios simultaneamente. Quando as circunstâncias exigirem, e por concordância dos dois, poderão ser indicados outros mandatários da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução, morte e interdição de sócio)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, antes, porém, continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade poderá amortizar quotas dos sócios, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 42: a) Quando forem declarados falidos ou insolventes;
- Número ou marcador, página 42: b) Quando a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer forma for objecto de uma apreensão judicial;
- Número ou marcador, página 42: c) Nos casos referidos na alínea anterior, a quota do sócio será liquidada pelo seu valor contabilístico apurado no último balanço aprovado;
- Número ou marcador, página 42: d) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
- Número ou marcador, página 42: e) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Delegação de poderes)
- Texto do artigo, página 42: Os sócios podem delegar parte ou a totalidade dos seus poderes entre si, ou em pessoas estranhas à sociedade, mediante consentimento da sociedade dado em assembleia geral ordinária ou extraordinária.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: (Contas anuais e aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 42: Anualmente será dado um balanço fechado acompanhado de outras peças do conjunto das demonstrações financeiros da sociedade, com a data de 31 de Dezembro e dos lucros líquidos apurados, depois de pagos todos os encargos fiscais e sociais, deduzir-se-ão, percentagens relativas ao fundo de reserva legal
- Texto do artigo, página 43: e o remanescente será distribuido pelos sócios na proporção das suas quotas ou acumulado na conta de resultados transitados conforme a deliberação que for tomada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Reuniões da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 43: As assembleias gerais reunir-se-ão ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede social, para aprovação ou modificações do balanço e contas, devendo ser convocadas por meio de cartas registadas ou outras formas legais que os sócios acharem convenientes, com aviso de recepção ou confirmação, dirigidas à cada um dos sócio, com a antecedência mínima de vinte dias, e extraordinariamente sempre que se tornem necessárias.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares de capital)
- Texto do artigo, página 43: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, de juros e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Participação no capital de outras sociedades)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade poderá participar em capital de outras sociedades ou associações desde que todos os sócios consintam para o efeito.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Sucursais, filiais e delegações)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou delegações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Actos não vinculativos da sociedades)
- Texto do artigo, página 43: Em caso nenhum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou assuntos que não digam respeito às operações compreendidas no objecto social desta sociedade, tais como letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 43: Em tudo quanto fique omisso no texto, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 29 de Julho 2019. — O Técnico, Ilegível.
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