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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 43: Royal Clean, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101176665, uma entidade denominada, Royal Clean, Limitada.
- Texto do artigo, página 43: Dinis António Augusto Napido, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido a 20 de Junho de 1966, residente no bairro Costa do Sol, condomínio Triunfo casa n.º 18, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100085796N, emitido aos 26 de Fevereiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 43: Edson Alfredo Munguambe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 14 de Julho de 1978, residente no Bairro do Jardim, Rua do Jardim, n.º 395, 1.º andar, F-4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478625F, emitido aos 29 de Outubro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 43: Considerando que:
- Texto do artigo, página 43: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a firma Royal Clean, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação Royal Clean, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro do Jardim, Rua do Jardim, n.º 395, 1.º andar, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
- Número ou marcador, página 43: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: Objecto
- Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 43: a) Limpeza de escritórios, moradias, condomínios, jardins, piscinas e eventos;
- Número ou marcador, página 43: b) Pulverização, fumigação, tratamento de jardins e parques;
- Número ou marcador, página 43: c) Importação e exportação de consumíveis de limpeza e seus equipamentos;
- Número ou marcador, página 43: d) Venda a grosso e retalho de todo tipo de material de limpeza; e
- Número ou marcador, página 43: e) Consultoria, assessoria e representações a empresas em ramos similares.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: Capital social
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Dinis António Augusto Napido correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social;
- Número ou marcador, página 43: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Edson Alfredo Munguambe correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade poderão ser aumentados.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: Administração e representação
- Número ou marcador, página 43: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Edson Ferreira Jafete Sambo deste já nomeado director de operações e senhora Eufrásia Carmen Munguambe nomeada directora finan-ceira pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada aos dois administradores obrigando assinatura de ambos, designado conselho de administração.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios e administradores.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 43: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios e seus administradores, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 29 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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