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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 43: SA Serralharia Mecânica & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101175650, uma entidade denominada, SA Serralharia Mecânica & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 44: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 44: Primeiro. Almeida Jossias Justino Matias, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100692201B, emitido em Maputo, aos 2 de Dezembro de 2016, residente no bairro da Liberdade, Rua Nova Fresh, quarteirão n.º 1, casa n.º 175, Matola;
- Texto do artigo, página 44: Segundo. Sebastião Alfredo Simione solteiro, natural de Matola, portadora do Bilhete de Identidade, n.º 100100901147A, emitido em Matola, aos 24 de Maio de 2016, residente no bairro da Liberdade, Rua da Lagoa Xibunhane, quarteirão n.º 25, casa n.º 1139, Matola.
- Texto do artigo, página 44: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de SA Serralharia Mecânica & Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida das Aldeias, Catembe, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
- Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviço na área de serralharia mecânica, remoção de rolamentos, remoção de casquilhos, encasquilhamento de dobradiças, abertura de novas roscas, todo o tipo de soldadura, produção e venda de andaimes de construção, lavagem de carros.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Para a realização do seu projecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades, bem como realizar outras actividades que não sejam proibidas por lei e desde que obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 44: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Almeida Jossias Justino Matias;
- Número ou marcador, página 44: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital social, pertencente à sócio Sebastião Alfredo Simione.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Administração, representação e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 44: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dela, passiva e activamente, será exercida pelos sócios que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 44: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um administrador. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade para tal autorizado.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) É vedado aos administradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 44: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas é livre e depende somente da vontade expressa por escrito do sócio. A divisão e cessão total ou parcial de quotas poderá ser feita a estranhos à sociedade, contudo, a mesma depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na divisão e sessão, total ou parcial, de quotas de um sócio.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 44: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral é convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, email, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de sete dias.
- Número ou marcador, página 44: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei proibe.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 44: O ano social coincide com o ano civil. O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 44: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 44: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Omissões)
- Texto do artigo, página 44: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 26 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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