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Texto do artigo · p. 45 Sofiamo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101187845, uma entidade denominada, Sofiamo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 Abdulilah Nesr, casado, natural de Bazourie, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105396010M, de 23 de Junho de 2015, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 45 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui, uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta a denominação de Sofiamo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Central, rua Chico da Conceição, n.º 95, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto social a venda e comercialização de produtos cosméticos, importação & exportação de produtos cosméticos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Abdulilah Nesr, representativa de 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Abdulilah Nesr, que desde já fica nomeado administrador único.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 45 a)Pela assinatura do administrador único; b) Pela assinatura de procuradores no-
Texto do artigo · p. 45 meados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Balanço)
Número ou marcador · p. 45 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 45 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 26 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Sofiamo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101187845, uma entidade denominada, Sofiamo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 45: Abdulilah Nesr, casado, natural de Bazourie, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105396010M, de 23 de Junho de 2015, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 45: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui, uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  5. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 45: (Denominação, forma e sede)
  7. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação de Sofiamo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Central, rua Chico da Conceição, n.º 95, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  9. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 45: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto social a venda e comercialização de produtos cosméticos, importação & exportação de produtos cosméticos.
  15. Número ou marcador, página 45: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  16. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Abdulilah Nesr, representativa de 100% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 45: (Administração e gerência)
  21. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Abdulilah Nesr, que desde já fica nomeado administrador único.
  22. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade obriga-se:
  23. Texto do artigo, página 45: a)Pela assinatura do administrador único; b) Pela assinatura de procuradores no-
  24. Texto do artigo, página 45: meados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  25. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 45: (Balanço)
  27. Número ou marcador, página 45: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  28. Número ou marcador, página 45: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
  29. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 45: (Disposições finais)
  31. Número ou marcador, página 45: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  32. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  33. Número ou marcador, página 45: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  34. Texto do artigo, página 45: Maputo, 26 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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