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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 45: Superlife World Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101185362, uma entidade denominada, Superlife World Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 45: Primeiro. Francisco Salomão Mausse, casado, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 15AJ56455, emitido 28 de Outubro de 2016, pela Direcção Nacional da Migração;
- Texto do artigo, página 45: Segundo. Armando Pedro Muiuane Júnior, casado, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142629M, emitido aos 31 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 45: Terceira. Ivete da Encarnação Faustino Fumo Muquingue Uqueio, casada, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101000008998P, emitido aos 6 de Maio de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 45: Quarta. Mayicha Ludmila Macaringue, solteira, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104593408Q, emitido aos 23 de Outubro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 45: Quinta. Luísa Zeneco Francisco Nhamizinga Cossa, casada, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103994415B, emitido aos 3 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 45: Sexta. Silvia Maria, de nacionalidade moçambicana,solteira e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100174125J, emitido aos 20 de Maio de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 45: Sétimo. Hilário Lucas Manjate Machel, moçambicano, solteiro, de nacionalidade moçambicanao e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992366N, emitido aos 6 de Abril de 2010, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 45: Pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Superlife World Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 392, bairro da Polana Cimento B, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: Duração
- Texto do artigo, página 45: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato em cartório notarial.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: Objecto
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 45: a)Importação e distribuição de suplementos nutricionais e outros produtos congéneres ou relacionados;
- Número ou marcador, página 45: b) Assessoria, consultoria e marketing.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais desde que os sócios assim o deliberarem e obtenham a necessária autorização dos órgãos competentes, bem como poderá participar noutras sociedades com o objecto social igual ou diferente do seu.
- Número ou marcador, página 46: Três) Para a consecução dos seus fins poderá a sociedade adquirir quaisquer bens ou direitos, dispor e onerá-los, contratar, assumir quaisquer obrigações bem como participar de entidades congêneres e de outros empreendimentos correlacionados.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: Capital social
- Número ou marcador, página 46: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de dez mil meticais correspondentes à soma de sete quotas subscritas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 46: a) Francisco Salomão Mausse, com uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais correspondentes a 25% do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 46: b) Armando Pedro Muiuane Júnior, com uma quota no valor nominal de mil duzentos e cinquenta meticais correspondentes 12.5% do capital subscrito;
- Número ou marcador, página 46: c) Ivete da Encarnação Faustino Fumo Muquingue Uqueio, com uma quota no valor nominal de mil duzentos e cinquenta meticais correspondentes a 12.5% do capital subscrito;
- Número ou marcador, página 46: d) Mayicha Ludmila Macaringue, com uma quota no valor nominal de mil duzentos e cinquenta meticais correspondentes a 12.5% do capital subscrito;
- Número ou marcador, página 46: e) Luísa Zeneco Francisco Nhamizinga Cossa, com uma quota no valor nominal de mil duzentos e cinquenta meticais correspondentes a 12.5% do capital subscrito;
- Número ou marcador, página 46: f) Silvia Maria, com uma quota no valor nominal de mil duzentos e cinquenta meticais correspondentes a 12.5% do capital subscrito.
- Número ou marcador, página 46: g) Hilário Lucas Manjate Machel, com uma quota novalor nominal de mil duzentos e cinquenta meticais correspondentes a 12.5% do capital subscrito.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá ser alterado por deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições em que se efectuará a alt eração.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 46: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, desde que a assembleia geral o delibere e fixe as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 46: Um) A cessão de quotas a sócios ou a terceiros depende da autorização prévia da sociedade, dada por deliberacão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio que pretender ceder a totalidade ou parte da sua quota deverá notificar, por escrito à sociedade com antecedência mínima de sessenta dias, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 46: Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direito esse que não sendo por ela exercido pertecerá aos sócios. Havendo mais um sócio interessado na aquisição da quota, esta será dividida na proporção das respectivas entradas para a sociedade.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) É nula qualquer divisão ou cessão de quota feita sem observância do dispoto no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 46: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, tem a faculdade de amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 46: a) Com o consentimento do titular da quota, nos termos e condições estabelecidos em deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 46: b) Quando a quota seja objecto de arresto, arrolamento, penhora ou qualquer outro procedimento judicial ou administrativo de que possa resultar a sua alienação ou oneração;
- Número ou marcador, página 46: c) Quando a quota do sócio seja dada como garantia de obrigações sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 46: d) Quando o sócio, de forma reiterada, assuma uma conduta pessoal que provoque danos consideráveis à sociedade.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede
- Texto do artigo, página 46: social, para apreciação, alteração e aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral ordinária será convocada pela gerência por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias. A assembleia geral extraordinária será convocada com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 46: Três) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um Presidente e por pelo menos, um secretário. Serão sempre lavradas actas, assinadas por todos os presentes, das quais constarão as deliberações tomadas e as declarações de voto, se assim houver.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: Constituição da assembleia geral
- Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituida quando, em primeira convocação, estejam presentes ou representados setenta por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representem.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar nas sessões da assembleia geral por outros sócios, pelo cônjuge por descendente ou ascendente por meio de carta assinada dirigida ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 46: Três) À excepção dos casos em que a lei exige a sua realização, é dispensada a reunião da assembleia geral desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto em documento que inclua a proposta de deliberação devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade. Neste caso, a deliberação por escrito considera-se tomada na data em que seja recebida na sociedade o último dos documentos endereçados à sociedade.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 46: Gerência
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração da sociedade fica a pertencer ao sócio Francisco Salomão Mausse, director-geral da sociedade podendo delegar a um dos sócios com aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Por decisão da assembleia geral poderão também ser nomeados administradores indivíduos estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 46: Três) Os administradores estão dispensados de caução e gozam dos mais amplos poderes de gestão que exercerão livremente e nos limites do objecto social.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: Actos e contratos
- Texto do artigo, página 47: Para que a sociedade fique obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do director-geral Francisco Salomão Mausse, ou pessoa por ele devidamente mandatada e demais dois socios accionistas aprovados pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 47: Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por estes praticados em violação da lei, dos estatutos ou das deliberações sociais.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: Deveres dos sócios
- Texto do artigo, página 47: São deveres dos sócios em geral:
- Número ou marcador, página 47: a) Cumprir e fazer cumprir estes estatutos e as deliberações e demais determinações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 47: b) Aceitar, salvo motivo de força maior ou outra circunstância relevante, o exercício de qualquer função na sociedade;
- Número ou marcador, página 47: c) Prestigiar sempre a sociedade e trabalhar com afinco para a realização dos objectivos da sociedade;
- Número ou marcador, página 47: d) Parilharem sobre factos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: Fiscalização
- Texto do artigo, página 47: A fiscalização da sociedade competirá a um fiscal único que deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditoria independente.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: Exercício social, lucros e perdas
- Número ou marcador, página 47: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva, serão deliberados pela assembleia geral, em conformidade com a percentagem das quotas de cada sócio.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: Herdeiros
- Número ou marcador, página 47: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, por deliberação da assembleia geral, a sua parte social poderá
- Texto do artigo, página 47: continuar com os seus sucessores, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Quando sejam vários os sucessores, designarão, de entre si, um a que todos represente, mantendo-se indivisa a quota.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: Quórum
- Texto do artigo, página 47: A assembleia geral só se reunirá e deliberar validamente quando presentes ¾ dos seus membros.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 47: A sociedade só se dissolve nos casos definidos na lei ou por acordo dos sócios e será liquidada nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: Casos omissos
- Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 47: Maputo, 26 de Julho de 2019. — Técnico, Ilegível.
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