Associação Moçambicana para a Vida
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Associação Moçambicana para a Vida
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- Texto do artigo, página 5: Associação Moçambicana para a Vida
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 5: Associação Moçambicana para a Vida, é uma pessoa colectiva de direito privado, apartidária, sem fins lucrativos, gozando de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito, duração e sede)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Moçambicana para a Vida é de âmbito nacional, criada por um período indeterminado e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 946, na cidade de Maputo, podendo criar delegações provinciais e outras formas de representação no país, por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: São objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 5: a) Contribuir para a melhoria da saúde das comunidades, através da promoção de medidas de prevenção e mitigação de doenças, como HIV e SIDA, Malária, tuberculose, entre outras;
- Número ou marcador, página 5: b) Providenciar apoio psicossocial aos infectados e afectados por doenças que alteram a sua condição social;
- Número ou marcador, página 5: c) Promover a segurança alimentar e nutricional nas comunidades;
- Número ou marcador, página 5: d) Promover actividades para o acesso à água potável e melhoria do saneamento;
- Número ou marcador, página 5: e) Contribuir para a promoção de acções de educação e capacitação para o desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 5: f) Realizar acções de pesquisa na área social;
- Número ou marcador, página 5: g) Promover outras acções para autosustentabilidade das comunidades; e
- Número ou marcador, página 5: h) Promover acções de empoderamento da rapariga.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Membros Fundadores - os que participaram na Assembleia Geral Constituinte.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Membros efectivos - os que se propõem a colaborar na realização dos fins da associação, obrigando-se ao cumprimento dos estatutos.
- Número ou marcador, página 5: Três) Membros honorários - os que através de seus serviços, tenham contribuído com relevância para a realização dos fins da associação.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Membros beneméritos - os que contribuíram para a associação, sob qualquer forma pecuniária ou equiparada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Constituem direitos:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar nas assembleias gerais da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: c) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 5: d) Recorrer das decisões ou deliberações que considere injustas;
- Número ou marcador, página 5: e) Exercer outros direitos, no uso das suas competências e gozar de outras regalias estabelecidas pelo regulamento destes estatutos; e
- Número ou marcador, página 5: f) Ter prioridade para participar em formações providenciadas pela associação, caso existam fundos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros honorários e beneméritos, não podem ser eleitos, nem eleger para os cargos dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres)
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros
- Número ou marcador, página 5: a) Cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, e outras que forem estabelecidas pelos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Tomar parte activa das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Exercer os cargos para que foram eleitos com eficiência, probidade e lealdade;
- Número ou marcador, página 5: d) Contribuir financeiramente para a associação, de acordo com as deliberações tomadas pela Assembleia Geral, nos termos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 5: e) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: f) Honrar a associação em todas as circunstâncias, e contribuir para o seu prestígio;
- Número ou marcador, página 5: g) Colaborar e participar, de acordo com a sua experiência profissional, nas actividades e iniciativas da associação; e
- Número ou marcador, página 5: h) Comunicar, por escrito, sugestões de interesse colectivo para uma melhor realização dos objectivos estatutários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Eleição e duração do mandato)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, por um mandato de dois anos, renováveis por duas vezes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os cargos dos órgãos sociais não são remunerados, mas as despesas decorrentes das deslocações em missão de serviço, são suportadas pela associação.
- Número ou marcador, página 5: Três) As competências e os critérios de substituição dos titulares dos órgãos sociais são definidos no regulamento deste estatuto.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão máximo e é constituída por todos os membros, em pleno gozo dos seus direitos cívicos e estatutários e é dirigida por uma mesa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral Ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano civil, até 31 de Março.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é convocada e dirigida pelo Presidente da Mesa da Geral, com 30 dias de antecedência, por e-mail, jornal de maior circulação do país, ou convite físico, dirigido a todos os membros, que incluí no seu teor a indicação do local, dia e hora de realização, e a respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia reúne-se extraordinariamente sempre que as condições justifiquem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais; b)Aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 6: c) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 6: d) Modificar e aprovar as alterações dos instrumentos normativos internos, nomeadamente estatuto e seu Regulamento, sob a proposta do Conselho de Direcção; e)Conceder o título de membro honorário ou benemérito;
- Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre pareceres e relatório de actividades do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: g) Apreciar, discutir, votar e aprovar o plano de actividades, orçamento, relatório e contas do exercício anual;
- Número ou marcador, página 6: h) Fixar, rever e aprovar o valor da jóia, das quotas e outras fontes de receita da associação;
- Número ou marcador, página 6: i) Apreciar recursos contra decisões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: j) Deliberar sobre a filiação, fusão, cisão e dissolução da associação, bem como sobre o destino a dar ao seu património;
- Número ou marcador, página 6: k) Exercer todas as demais funções, previstas na lei e no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Quórum)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral só pode deliberar, em primeira convocação, com a presença de mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral pode ter lugar, uma hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 6: Três) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem do dia, salvo se todos os membros comparecerem à reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com o aditamento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, salvo as que nos termos legais ou deste estatuto exigirem um número superior.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Exceptuam-se os seguintes casos:
- Número ou marcador, página 6: a) As deliberações sobre alterações dos estatutos, que terão de ser tomadas por maioria qualificada de 3/4 dos membros;
- Número ou marcador, página 6: b) As deliberações relativas à admissão de membros honorários que terão de ser tomadas por maioria simples de (50 +1) dos membros presentes;
- Número ou marcador, página 6: c) A destituição dos titulares dos órgãos sociais da associação, que exige o voto favorável de 3/4 dos membros presentes;
- Número ou marcador, página 6: d) As deliberações, relativas à dissolução da associação, que exigem o voto favorável da maioria qualificada de 3/4, numa Assembleia Geral extraordinária, convocada expressamente para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Três) Nas reuniões da Assembleia Geral não podem ser tomadas deliberações estranhas à respectiva agenda de trabalhos, contudo, nas assembleias gerais não eleitorais o presidente pode conceder um período até 30 minutos para serem apresentadas comunicações e informações de interesse geral.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral só são tomadas por escrutínio secreto, quando respeitem à eleição ou destituição dos órgãos sociais, ou quando tal for deliberado por maioria simples, na sequência de pedido de algum dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por uma nova deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Composição da Mesa)
- Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é o órgão responsável pela gestão da associação, e
- Texto do artigo, página 6: é composto por um presidente; um vicepresidente; um secretário; um tesoureiro; um vogal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente uma vez por trimestre, por convocação do seu presidente e extraordinariamente sempre que necessário, a pedido do presidente ou de pelo menos dois dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Administrar e supervisionar no geral, o executivo;
- Número ou marcador, página 6: b) Cumprir e fazer cumprir o estatuto, o regulamento interno e as demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Propor estratégias da associação à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: d) Admitir provisoriamente novos membros e submete-los à deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: e) Aprovar políticas e procedimentos da associação;
- Número ou marcador, página 6: f) Exercer as demais atribuições estabelecidas no presente estatuto, e praticar os actos que, por lei ou por este estatuto, não são da competência de outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos actos de administração e de gestão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente, um relator e dois vogais, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre, para resolver questões relacionadas com a sua função fiscalizadora e emitir parecer sobre tudo aquilo que seja da sua competência.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos seus titulares presentes na reunião.
- Número ou marcador, página 7: Três) Quando convidado, o Presidente do Conselho Fiscal ou seu representante assiste às reuniões do Conselho de Direcção, podendo tomar parte na discussão dos assuntos tratados, mas sem direito de voto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Analisar os relatórios programáticos e financeiros, bem como as propostas de planos e orçamentos submetidos à Assembleia Geral, e emitir os devidos pareceres;
- Número ou marcador, página 7: b) Verificar a eficácia e eficiência dos sistemas de controlo interno;
- Número ou marcador, página 7: c) Avaliar o grau de cumprimento dos planos operacionais;
- Número ou marcador, página 7: d) Verificar a existência e aplicação efectiva das políticas e procedimentos;
- Número ou marcador, página 7: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral, sempre que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 7: f) Analisar e comentar os relatórios de auditoria externa;
- Número ou marcador, página 7: g) Apresentar o relatório anual da acção de fiscalização dos actos administrativos e de gestão.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Gestão)
- Número ou marcador, página 7: Um) A gestão diária da associação é dirigida por um director executivo, assalariado e, por uma equipa programática, administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O director executivo será contratado e supervisionado pelo Conselho de Direcção a quem prestará contas nos termos da sua descrição de funções.
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