Associação Moçambicana para a Vida

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Associação Moçambicana para a Vida

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Texto do artigo · p. 5 Associação Moçambicana para a Vida
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 5 Associação Moçambicana para a Vida, é uma pessoa colectiva de direito privado, apartidária, sem fins lucrativos, gozando de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito, duração e sede)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Moçambicana para a Vida é de âmbito nacional, criada por um período indeterminado e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 946, na cidade de Maputo, podendo criar delegações provinciais e outras formas de representação no país, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 São objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 5 a) Contribuir para a melhoria da saúde das comunidades, através da promoção de medidas de prevenção e mitigação de doenças, como HIV e SIDA, Malária, tuberculose, entre outras;
Número ou marcador · p. 5 b) Providenciar apoio psicossocial aos infectados e afectados por doenças que alteram a sua condição social;
Número ou marcador · p. 5 c) Promover a segurança alimentar e nutricional nas comunidades;
Número ou marcador · p. 5 d) Promover actividades para o acesso à água potável e melhoria do saneamento;
Número ou marcador · p. 5 e) Contribuir para a promoção de acções de educação e capacitação para o desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 5 f) Realizar acções de pesquisa na área social;
Número ou marcador · p. 5 g) Promover outras acções para autosustentabilidade das comunidades; e
Número ou marcador · p. 5 h) Promover acções de empoderamento da rapariga.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Categorias de membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Membros Fundadores - os que participaram na Assembleia Geral Constituinte.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Membros efectivos - os que se propõem a colaborar na realização dos fins da associação, obrigando-se ao cumprimento dos estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Três) Membros honorários - os que através de seus serviços, tenham contribuído com relevância para a realização dos fins da associação.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Membros beneméritos - os que contribuíram para a associação, sob qualquer forma pecuniária ou equiparada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Constituem direitos:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar nas assembleias gerais da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 c) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 5 d) Recorrer das decisões ou deliberações que considere injustas;
Número ou marcador · p. 5 e) Exercer outros direitos, no uso das suas competências e gozar de outras regalias estabelecidas pelo regulamento destes estatutos; e
Número ou marcador · p. 5 f) Ter prioridade para participar em formações providenciadas pela associação, caso existam fundos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros honorários e beneméritos, não podem ser eleitos, nem eleger para os cargos dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres)
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros
Número ou marcador · p. 5 a) Cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, e outras que forem estabelecidas pelos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Tomar parte activa das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Exercer os cargos para que foram eleitos com eficiência, probidade e lealdade;
Número ou marcador · p. 5 d) Contribuir financeiramente para a associação, de acordo com as deliberações tomadas pela Assembleia Geral, nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 5 e) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 f) Honrar a associação em todas as circunstâncias, e contribuir para o seu prestígio;
Número ou marcador · p. 5 g) Colaborar e participar, de acordo com a sua experiência profissional, nas actividades e iniciativas da associação; e
Número ou marcador · p. 5 h) Comunicar, por escrito, sugestões de interesse colectivo para uma melhor realização dos objectivos estatutários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Eleição e duração do mandato)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, por um mandato de dois anos, renováveis por duas vezes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os cargos dos órgãos sociais não são remunerados, mas as despesas decorrentes das deslocações em missão de serviço, são suportadas pela associação.
Número ou marcador · p. 5 Três) As competências e os critérios de substituição dos titulares dos órgãos sociais são definidos no regulamento deste estatuto.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é o órgão máximo e é constituída por todos os membros, em pleno gozo dos seus direitos cívicos e estatutários e é dirigida por uma mesa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral Ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano civil, até 31 de Março.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral é convocada e dirigida pelo Presidente da Mesa da Geral, com 30 dias de antecedência, por e-mail, jornal de maior circulação do país, ou convite físico, dirigido a todos os membros, que incluí no seu teor a indicação do local, dia e hora de realização, e a respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia reúne-se extraordinariamente sempre que as condições justifiquem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais; b)Aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 6 c) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 6 d) Modificar e aprovar as alterações dos instrumentos normativos internos, nomeadamente estatuto e seu Regulamento, sob a proposta do Conselho de Direcção; e)Conceder o título de membro honorário ou benemérito;
Número ou marcador · p. 6 f) Deliberar sobre pareceres e relatório de actividades do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 g) Apreciar, discutir, votar e aprovar o plano de actividades, orçamento, relatório e contas do exercício anual;
Número ou marcador · p. 6 h) Fixar, rever e aprovar o valor da jóia, das quotas e outras fontes de receita da associação;
Número ou marcador · p. 6 i) Apreciar recursos contra decisões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 j) Deliberar sobre a filiação, fusão, cisão e dissolução da associação, bem como sobre o destino a dar ao seu património;
Número ou marcador · p. 6 k) Exercer todas as demais funções, previstas na lei e no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Quórum)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral só pode deliberar, em primeira convocação, com a presença de mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral pode ter lugar, uma hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 6 Três) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem do dia, salvo se todos os membros comparecerem à reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com o aditamento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 6 Um) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, salvo as que nos termos legais ou deste estatuto exigirem um número superior.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Exceptuam-se os seguintes casos:
Número ou marcador · p. 6 a) As deliberações sobre alterações dos estatutos, que terão de ser tomadas por maioria qualificada de 3/4 dos membros;
Número ou marcador · p. 6 b) As deliberações relativas à admissão de membros honorários que terão de ser tomadas por maioria simples de (50 +1) dos membros presentes;
Número ou marcador · p. 6 c) A destituição dos titulares dos órgãos sociais da associação, que exige o voto favorável de 3/4 dos membros presentes;
Número ou marcador · p. 6 d) As deliberações, relativas à dissolução da associação, que exigem o voto favorável da maioria qualificada de 3/4, numa Assembleia Geral extraordinária, convocada expressamente para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Três) Nas reuniões da Assembleia Geral não podem ser tomadas deliberações estranhas à respectiva agenda de trabalhos, contudo, nas assembleias gerais não eleitorais o presidente pode conceder um período até 30 minutos para serem apresentadas comunicações e informações de interesse geral.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral só são tomadas por escrutínio secreto, quando respeitem à eleição ou destituição dos órgãos sociais, ou quando tal for deliberado por maioria simples, na sequência de pedido de algum dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por uma nova deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Composição da Mesa)
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção é o órgão responsável pela gestão da associação, e
Texto do artigo · p. 6 é composto por um presidente; um vicepresidente; um secretário; um tesoureiro; um vogal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente uma vez por trimestre, por convocação do seu presidente e extraordinariamente sempre que necessário, a pedido do presidente ou de pelo menos dois dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Administrar e supervisionar no geral, o executivo;
Número ou marcador · p. 6 b) Cumprir e fazer cumprir o estatuto, o regulamento interno e as demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Propor estratégias da associação à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Admitir provisoriamente novos membros e submete-los à deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 e) Aprovar políticas e procedimentos da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Exercer as demais atribuições estabelecidas no presente estatuto, e praticar os actos que, por lei ou por este estatuto, não são da competência de outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos actos de administração e de gestão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente, um relator e dois vogais, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre, para resolver questões relacionadas com a sua função fiscalizadora e emitir parecer sobre tudo aquilo que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos seus titulares presentes na reunião.
Número ou marcador · p. 7 Três) Quando convidado, o Presidente do Conselho Fiscal ou seu representante assiste às reuniões do Conselho de Direcção, podendo tomar parte na discussão dos assuntos tratados, mas sem direito de voto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Analisar os relatórios programáticos e financeiros, bem como as propostas de planos e orçamentos submetidos à Assembleia Geral, e emitir os devidos pareceres;
Número ou marcador · p. 7 b) Verificar a eficácia e eficiência dos sistemas de controlo interno;
Número ou marcador · p. 7 c) Avaliar o grau de cumprimento dos planos operacionais;
Número ou marcador · p. 7 d) Verificar a existência e aplicação efectiva das políticas e procedimentos;
Número ou marcador · p. 7 e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral, sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 7 f) Analisar e comentar os relatórios de auditoria externa;
Número ou marcador · p. 7 g) Apresentar o relatório anual da acção de fiscalização dos actos administrativos e de gestão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Gestão)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gestão diária da associação é dirigida por um director executivo, assalariado e, por uma equipa programática, administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O director executivo será contratado e supervisionado pelo Conselho de Direcção a quem prestará contas nos termos da sua descrição de funções.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Moçambicana para a Vida
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 5: Associação Moçambicana para a Vida, é uma pessoa colectiva de direito privado, apartidária, sem fins lucrativos, gozando de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Âmbito, duração e sede)
  8. Texto do artigo, página 5: A Associação Moçambicana para a Vida é de âmbito nacional, criada por um período indeterminado e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 946, na cidade de Maputo, podendo criar delegações provinciais e outras formas de representação no país, por deliberação da Assembleia Geral.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  11. Texto do artigo, página 5: São objectivos específicos:
  12. Número ou marcador, página 5: a) Contribuir para a melhoria da saúde das comunidades, através da promoção de medidas de prevenção e mitigação de doenças, como HIV e SIDA, Malária, tuberculose, entre outras;
  13. Número ou marcador, página 5: b) Providenciar apoio psicossocial aos infectados e afectados por doenças que alteram a sua condição social;
  14. Número ou marcador, página 5: c) Promover a segurança alimentar e nutricional nas comunidades;
  15. Número ou marcador, página 5: d) Promover actividades para o acesso à água potável e melhoria do saneamento;
  16. Número ou marcador, página 5: e) Contribuir para a promoção de acções de educação e capacitação para o desenvolvimento comunitário;
  17. Número ou marcador, página 5: f) Realizar acções de pesquisa na área social;
  18. Número ou marcador, página 5: g) Promover outras acções para autosustentabilidade das comunidades; e
  19. Número ou marcador, página 5: h) Promover acções de empoderamento da rapariga.
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 5: (Categorias de membros)
  22. Número ou marcador, página 5: Um) Membros Fundadores - os que participaram na Assembleia Geral Constituinte.
  23. Número ou marcador, página 5: Dois) Membros efectivos - os que se propõem a colaborar na realização dos fins da associação, obrigando-se ao cumprimento dos estatutos.
  24. Número ou marcador, página 5: Três) Membros honorários - os que através de seus serviços, tenham contribuído com relevância para a realização dos fins da associação.
  25. Número ou marcador, página 5: Quatro) Membros beneméritos - os que contribuíram para a associação, sob qualquer forma pecuniária ou equiparada.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 5: (Direitos)
  28. Número ou marcador, página 5: Um) Constituem direitos:
  29. Número ou marcador, página 5: a) Participar nas assembleias gerais da associação;
  30. Número ou marcador, página 5: b) Eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais;
  31. Número ou marcador, página 5: c) Propor a admissão de novos membros;
  32. Número ou marcador, página 5: d) Recorrer das decisões ou deliberações que considere injustas;
  33. Número ou marcador, página 5: e) Exercer outros direitos, no uso das suas competências e gozar de outras regalias estabelecidas pelo regulamento destes estatutos; e
  34. Número ou marcador, página 5: f) Ter prioridade para participar em formações providenciadas pela associação, caso existam fundos.
  35. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros honorários e beneméritos, não podem ser eleitos, nem eleger para os cargos dos órgãos sociais.
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 5: (Deveres)
  38. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros
  39. Número ou marcador, página 5: a) Cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, e outras que forem estabelecidas pelos órgãos da associação;
  40. Número ou marcador, página 5: b) Tomar parte activa das actividades da associação;
  41. Número ou marcador, página 5: c) Exercer os cargos para que foram eleitos com eficiência, probidade e lealdade;
  42. Número ou marcador, página 5: d) Contribuir financeiramente para a associação, de acordo com as deliberações tomadas pela Assembleia Geral, nos termos do presente estatuto;
  43. Número ou marcador, página 5: e) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
  44. Número ou marcador, página 5: f) Honrar a associação em todas as circunstâncias, e contribuir para o seu prestígio;
  45. Número ou marcador, página 5: g) Colaborar e participar, de acordo com a sua experiência profissional, nas actividades e iniciativas da associação; e
  46. Número ou marcador, página 5: h) Comunicar, por escrito, sugestões de interesse colectivo para uma melhor realização dos objectivos estatutários.
  47. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  49. Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais:
  50. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  51. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção; e
  52. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  53. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 5: (Eleição e duração do mandato)
  55. Número ou marcador, página 5: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, por um mandato de dois anos, renováveis por duas vezes.
  56. Número ou marcador, página 5: Dois) Os cargos dos órgãos sociais não são remunerados, mas as despesas decorrentes das deslocações em missão de serviço, são suportadas pela associação.
  57. Número ou marcador, página 5: Três) As competências e os critérios de substituição dos titulares dos órgãos sociais são definidos no regulamento deste estatuto.
  58. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  59. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
  61. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão máximo e é constituída por todos os membros, em pleno gozo dos seus direitos cívicos e estatutários e é dirigida por uma mesa.
  62. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
  64. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral Ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano civil, até 31 de Março.
  65. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é convocada e dirigida pelo Presidente da Mesa da Geral, com 30 dias de antecedência, por e-mail, jornal de maior circulação do país, ou convite físico, dirigido a todos os membros, que incluí no seu teor a indicação do local, dia e hora de realização, e a respectiva ordem de trabalhos.
  66. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia reúne-se extraordinariamente sempre que as condições justifiquem.
  67. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
  69. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
  70. Número ou marcador, página 6: a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais; b)Aprovar a admissão de novos membros;
  71. Número ou marcador, página 6: c) Aprovar o regulamento interno;
  72. Número ou marcador, página 6: d) Modificar e aprovar as alterações dos instrumentos normativos internos, nomeadamente estatuto e seu Regulamento, sob a proposta do Conselho de Direcção; e)Conceder o título de membro honorário ou benemérito;
  73. Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre pareceres e relatório de actividades do Conselho Fiscal;
  74. Número ou marcador, página 6: g) Apreciar, discutir, votar e aprovar o plano de actividades, orçamento, relatório e contas do exercício anual;
  75. Número ou marcador, página 6: h) Fixar, rever e aprovar o valor da jóia, das quotas e outras fontes de receita da associação;
  76. Número ou marcador, página 6: i) Apreciar recursos contra decisões do Conselho de Direcção;
  77. Número ou marcador, página 6: j) Deliberar sobre a filiação, fusão, cisão e dissolução da associação, bem como sobre o destino a dar ao seu património;
  78. Número ou marcador, página 6: k) Exercer todas as demais funções, previstas na lei e no presente estatuto.
  79. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 6: (Quórum)
  81. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral só pode deliberar, em primeira convocação, com a presença de mais de metade dos seus membros.
  82. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral pode ter lugar, uma hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de membros.
  83. Número ou marcador, página 6: Três) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem do dia, salvo se todos os membros comparecerem à reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com o aditamento.
  84. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 6: (Deliberações)
  86. Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, salvo as que nos termos legais ou deste estatuto exigirem um número superior.
  87. Número ou marcador, página 6: Dois) Exceptuam-se os seguintes casos:
  88. Número ou marcador, página 6: a) As deliberações sobre alterações dos estatutos, que terão de ser tomadas por maioria qualificada de 3/4 dos membros;
  89. Número ou marcador, página 6: b) As deliberações relativas à admissão de membros honorários que terão de ser tomadas por maioria simples de (50 +1) dos membros presentes;
  90. Número ou marcador, página 6: c) A destituição dos titulares dos órgãos sociais da associação, que exige o voto favorável de 3/4 dos membros presentes;
  91. Número ou marcador, página 6: d) As deliberações, relativas à dissolução da associação, que exigem o voto favorável da maioria qualificada de 3/4, numa Assembleia Geral extraordinária, convocada expressamente para o efeito.
  92. Número ou marcador, página 6: Três) Nas reuniões da Assembleia Geral não podem ser tomadas deliberações estranhas à respectiva agenda de trabalhos, contudo, nas assembleias gerais não eleitorais o presidente pode conceder um período até 30 minutos para serem apresentadas comunicações e informações de interesse geral.
  93. Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral só são tomadas por escrutínio secreto, quando respeitem à eleição ou destituição dos órgãos sociais, ou quando tal for deliberado por maioria simples, na sequência de pedido de algum dos membros presentes.
  94. Número ou marcador, página 6: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por uma nova deliberação da Assembleia Geral.
  95. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 6: (Composição da Mesa)
  97. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  98. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  99. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
  101. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é o órgão responsável pela gestão da associação, e
  102. Texto do artigo, página 6: é composto por um presidente; um vicepresidente; um secretário; um tesoureiro; um vogal.
  103. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  105. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente uma vez por trimestre, por convocação do seu presidente e extraordinariamente sempre que necessário, a pedido do presidente ou de pelo menos dois dos seus titulares.
  106. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
  108. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
  109. Número ou marcador, página 6: a) Administrar e supervisionar no geral, o executivo;
  110. Número ou marcador, página 6: b) Cumprir e fazer cumprir o estatuto, o regulamento interno e as demais deliberações da Assembleia Geral;
  111. Número ou marcador, página 6: c) Propor estratégias da associação à Assembleia Geral;
  112. Número ou marcador, página 6: d) Admitir provisoriamente novos membros e submete-los à deliberação da Assembleia Geral;
  113. Número ou marcador, página 6: e) Aprovar políticas e procedimentos da associação;
  114. Número ou marcador, página 6: f) Exercer as demais atribuições estabelecidas no presente estatuto, e praticar os actos que, por lei ou por este estatuto, não são da competência de outros órgãos sociais.
  115. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  116. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
  118. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos actos de administração e de gestão.
  119. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente, um relator e dois vogais, eleitos em Assembleia Geral.
  120. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  121. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
  122. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre, para resolver questões relacionadas com a sua função fiscalizadora e emitir parecer sobre tudo aquilo que seja da sua competência.
  123. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos seus titulares presentes na reunião.
  124. Número ou marcador, página 7: Três) Quando convidado, o Presidente do Conselho Fiscal ou seu representante assiste às reuniões do Conselho de Direcção, podendo tomar parte na discussão dos assuntos tratados, mas sem direito de voto.
  125. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  126. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
  127. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  128. Número ou marcador, página 7: a) Analisar os relatórios programáticos e financeiros, bem como as propostas de planos e orçamentos submetidos à Assembleia Geral, e emitir os devidos pareceres;
  129. Número ou marcador, página 7: b) Verificar a eficácia e eficiência dos sistemas de controlo interno;
  130. Número ou marcador, página 7: c) Avaliar o grau de cumprimento dos planos operacionais;
  131. Número ou marcador, página 7: d) Verificar a existência e aplicação efectiva das políticas e procedimentos;
  132. Número ou marcador, página 7: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral, sempre que julgar conveniente;
  133. Número ou marcador, página 7: f) Analisar e comentar os relatórios de auditoria externa;
  134. Número ou marcador, página 7: g) Apresentar o relatório anual da acção de fiscalização dos actos administrativos e de gestão.
  135. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 7: (Gestão)
  137. Número ou marcador, página 7: Um) A gestão diária da associação é dirigida por um director executivo, assalariado e, por uma equipa programática, administrativa e financeira.
  138. Número ou marcador, página 7: Dois) O director executivo será contratado e supervisionado pelo Conselho de Direcção a quem prestará contas nos termos da sua descrição de funções.
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