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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Consultório de Psicologia Clínica Psicocare – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101789039, uma sociedade unipessoal limitada denominada" Consultório de Psicologia Clínica Psicocare – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por o sócio único o senhor Rosário Martinho Sunde, casado, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maombene-Inhassunge, província de Zambézia, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100241278I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 6 de Setembro de 2017, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Consultório de Psicologia Clínica Psicocare – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade Consultório de Psicologia Clínica Psicocare – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada e a sua sede está estabelecida no bairro de Napipine, Posto Administrativo de Napipine, cidade de Nampula
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Atendimento a utentes;
- Número ou marcador, página 12: b) Prestação de cuidados de saúde;
- Número ou marcador, página 12: c) Dispença (farmácia) de medicamentos e artigos médicos;
- Número ou marcador, página 12: d) Productos biológicos de saúde para uso humano.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação
- Texto do artigo, página 13: em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Texto do artigo, página 13: ARITIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corespondentes a única quota assim distribuida: Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao único sócio Rosário Martinho Sunde.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) Administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do único sócio Rosário Martinho Sunde, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador tem todos poderes necessários de administração de negócios ou a sóciedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comérciais.
- Número ou marcador, página 13: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sóciedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os recpectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de do administrador.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 13 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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