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Texto do artigo · p. 15 Gracez - Agropecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101777448, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Gracez – Agropecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Eduardo Jaime, solteiro, maior, natural do Lago, província de Niassa, filho de Jaime Bunuassa e de Verónica Manuel, portador do Bilhete de Identidade n.º 0030100904317J, emitido a 15 de Janeiro de dois mil e vinte e um e residente no bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Gracez – Agropecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 13, bairro de Natikiri, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 16 a) Actividade agrícola;
Número ou marcador · p. 16 b) Actividades de pecuária;
Número ou marcador · p. 16 c) Actividades de pesca;
Número ou marcador · p. 16 d) Actividades de processamento de carnes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única de 100%, pertencente ao sócio único Eduardo Jaime.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo do sócio Eduardo Jaime, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 8 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Gracez - Agropecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101777448, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Gracez – Agropecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Eduardo Jaime, solteiro, maior, natural do Lago, província de Niassa, filho de Jaime Bunuassa e de Verónica Manuel, portador do Bilhete de Identidade n.º 0030100904317J, emitido a 15 de Janeiro de dois mil e vinte e um e residente no bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: Denominação
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Gracez – Agropecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: Sede
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 13, bairro de Natikiri, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: Duração
  11. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 16: Objecto
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 16: a) Actividade agrícola;
  16. Número ou marcador, página 16: b) Actividades de pecuária;
  17. Número ou marcador, página 16: c) Actividades de pesca;
  18. Número ou marcador, página 16: d) Actividades de processamento de carnes.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  20. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  21. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 16: Capital social
  24. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única de 100%, pertencente ao sócio único Eduardo Jaime.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 16: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  30. Número ou marcador, página 16: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  31. Número ou marcador, página 16: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 16: Administração e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo do sócio Eduardo Jaime, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  36. Texto do artigo, página 16: Nampula, 8 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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