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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Great Union Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no 21 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101799700, uma entidade denominada Great Union Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Nelson Domingo Chivite, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Luís Cabral, n.º 28, quarteirão 18, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500702888C, emitido a 2 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação da sede, duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Great Union Import and Export e tem a sua sede na
- Texto do artigo, página 16: Avenida de Angola, bairro Alto-Maé, n.° 852, rés-do-chão, província de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto o comércio geral de mercadorias, importação e exportação, prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a soma de uma quota assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), pertencente ao sócio Nelson Domingo Chivite.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Suplementos)
- Texto do artigo, página 16: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a tateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar as quotas mediante o acordo com os respectivos sócios detentores, quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Texto do artigo, página 16: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Nelson Domingo Chivite. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Fusão, cisão e dissolução)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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