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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Alibaba Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Junho de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101785793, a sociedade Alibaba Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 29 de Junho de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Alibaba Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto a seguinte actividade: Importação e exportação de madeira e produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Syed Ali Akbar Kamdar, solteiro, maior,
- Texto do artigo, página 2: natural de Karachi, de nacionalidade malawiana, residente no bairro Francisco Manyanga, na cidade de Tete, portador do Passaporte n.º MWZ000123, emitido pelo Serviços de Migração do Malawi, a 22 de Janeiro de 2020, Contribuinte Fiscal n.º 172408257.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Syed Ali Akbar Kamdar, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Disposições Finais)
- Texto do artigo, página 2: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Tete, 22 de Julho de 2022. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 2: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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