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- Texto do artigo, página 18: King Grains Export, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101791734, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada King Grains Export, Limitada, constituída entre os sócios: Herculano Alberto Buque, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101643749B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 8 de Abril de 2021, residente no bairro Bloco-1, cidade de Nacala Porto; Barnabé Azinheira Feliciano, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100013369A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 16 de Março de 2022, residente no quarteirão 2 U/C Piloto 1, bairro de Mutaunha, posto administrativo de Muatala. É celebrado, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação King Grains Export, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade King Grains Export, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na cidade de Nampula no bairro Piloto 1- Mutauanha.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
- Texto do artigo, página 18: ................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 18: a) Comércio a retalho e a grosso de cereais e produtos agrícolas com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 18: b) Compra, venda, armazenamento de cerais e produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 18: c) E outras áreas afins de comércio.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto
- Texto do artigo, página 18: principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticarem todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 28.500,00MT (vinte e oito mil e quinhentos meticais), equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Herculano Alberto Buque;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Barnabé Azinheira Feliciano, respectivamente.
- Texto do artigo, página 18: ......................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio, Herculano Alberto Buque, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 18: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 7 de Julho de 2022. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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