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Texto do artigo · p. 18 Limpare Cleaning Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no 27 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL101803767, uma entidade denominada Limpare Cleaning Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Cleyde Virgínia Firmino Muchate, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo cidade, distrito de Marracuene, bairro Minkanhine, casa n.º 1004, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100458071M, emitido a 10 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Limpare Cleaning Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob forma de sociedade comercial e por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, n.º 38.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da sociedade, a sede poderá ser transferida para outro local, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de diversificados serviços de limpeza a residências, empresas e salões de festa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, ou complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Tres) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com o objecto social
Texto do artigo · p. 19 diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob qualquer forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à única sócia Cleyde Virgínia Firmino Muchate.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 O sócio poderá fazer prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade, em termos e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela única sócia Cleyde Virgínia Firmino Muchate.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As contas da sociedade serão movimentadas pela assinatura da sócia e carimbo da empresa.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sócia tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão de quotas carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 19 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extrariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 19 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 19 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 19 b) Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelos sócios como necessárias para garantir o equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por decisão do socio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 28 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Limpare Cleaning Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no 27 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL101803767, uma entidade denominada Limpare Cleaning Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Cleyde Virgínia Firmino Muchate, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo cidade, distrito de Marracuene, bairro Minkanhine, casa n.º 1004, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100458071M, emitido a 10 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Limpare Cleaning Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob forma de sociedade comercial e por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, n.º 38.
  7. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da sociedade, a sede poderá ser transferida para outro local, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de diversificados serviços de limpeza a residências, empresas e salões de festa.
  11. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, ou complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 18: Tres) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com o objecto social
  13. Texto do artigo, página 19: diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob qualquer forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão unânime dos sócios.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à única sócia Cleyde Virgínia Firmino Muchate.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
  19. Texto do artigo, página 19: O sócio poderá fazer prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade, em termos e condições definidas em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela única sócia Cleyde Virgínia Firmino Muchate.
  23. Número ou marcador, página 19: Dois) As contas da sociedade serão movimentadas pela assinatura da sócia e carimbo da empresa.
  24. Número ou marcador, página 19: Três) A sócia tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Cessão e divisão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  31. Número ou marcador, página 19: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extrariamente sempre que for necessário.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 19: (Balanço e distribuição de resultados)
  35. Número ou marcador, página 19: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  37. Número ou marcador, página 19: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  38. Número ou marcador, página 19: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  39. Número ou marcador, página 19: b) Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelos sócios como necessárias para garantir o equilíbrio financeiro da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  42. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por decisão do socio.
  43. Número ou marcador, página 19: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
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