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Texto do artigo · p. 19 Max Force – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no 23 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101726487, uma entidade denominada Max Force – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Abdul Rehman Qureshi, solteiro, nascido a 16 de Novembro de 1976, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100320731J, emitido na Cidade de Maputo, a 31 de Outubro de 2019, residente nesta cidade na Avenida 24 de Julho n.º 3495, 2.º andar, flat 1, bairro Central.
Texto do artigo · p. 19 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Max Force – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 3495, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral com importação & exportação:
Número ou marcador · p. 20 i) A sociedade poderá comercializar a retalho e a grosso material de construção; ii) A sociedade poderá comercializar retalho e a grosso electrodomésticos; iii) A sociedade poderá comercializar retalho e a grosso telemóveis e seus acessórios; iv) A sociedade poderá comercializar retalho e a grosso vestuário;
Número ou marcador · p. 20 v) A sociedade poderá comercializar retalho e a grosso produtos cosméticos; vi) A sociedade poderá comercializar retalho e a grosso acessórios de viaturas; vii)A sociedade poderá comercializar a retalho e a grosso produtos químicos; viii)A sociedade poderá comercializar viaturas; ix) A sociedade poderá comercializar a grosso e a retalho produtos alimentares; e
Texto do artigo · p. 20 x) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
Texto do artigo · p. 20 Uma quota do valor nominal de vinte mil meticais, equivalente á 100%, pertencente a único sócio Abdul Rehman Qureshi.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Abdul Rehman Qureshi, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 28 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Max Force – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no 23 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101726487, uma entidade denominada Max Force – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Abdul Rehman Qureshi, solteiro, nascido a 16 de Novembro de 1976, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100320731J, emitido na Cidade de Maputo, a 31 de Outubro de 2019, residente nesta cidade na Avenida 24 de Julho n.º 3495, 2.º andar, flat 1, bairro Central.
  4. Texto do artigo, página 19: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Max Force – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 3495, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral com importação & exportação:
  14. Número ou marcador, página 20: i) A sociedade poderá comercializar a retalho e a grosso material de construção; ii) A sociedade poderá comercializar retalho e a grosso electrodomésticos; iii) A sociedade poderá comercializar retalho e a grosso telemóveis e seus acessórios; iv) A sociedade poderá comercializar retalho e a grosso vestuário;
  15. Número ou marcador, página 20: v) A sociedade poderá comercializar retalho e a grosso produtos cosméticos; vi) A sociedade poderá comercializar retalho e a grosso acessórios de viaturas; vii)A sociedade poderá comercializar a retalho e a grosso produtos químicos; viii)A sociedade poderá comercializar viaturas; ix) A sociedade poderá comercializar a grosso e a retalho produtos alimentares; e
  16. Texto do artigo, página 20: x) Prestação de serviços.
  17. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
  21. Texto do artigo, página 20: Uma quota do valor nominal de vinte mil meticais, equivalente á 100%, pertencente a único sócio Abdul Rehman Qureshi.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Administração e gestão)
  24. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Abdul Rehman Qureshi, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  28. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  31. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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