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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Max Force – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no 23 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101726487, uma entidade denominada Max Force – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Abdul Rehman Qureshi, solteiro, nascido a 16 de Novembro de 1976, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100320731J, emitido na Cidade de Maputo, a 31 de Outubro de 2019, residente nesta cidade na Avenida 24 de Julho n.º 3495, 2.º andar, flat 1, bairro Central.
- Texto do artigo, página 19: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Max Force – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 3495, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral com importação & exportação:
- Número ou marcador, página 20: i) A sociedade poderá comercializar a retalho e a grosso material de construção; ii) A sociedade poderá comercializar retalho e a grosso electrodomésticos; iii) A sociedade poderá comercializar retalho e a grosso telemóveis e seus acessórios; iv) A sociedade poderá comercializar retalho e a grosso vestuário;
- Número ou marcador, página 20: v) A sociedade poderá comercializar retalho e a grosso produtos cosméticos; vi) A sociedade poderá comercializar retalho e a grosso acessórios de viaturas; vii)A sociedade poderá comercializar a retalho e a grosso produtos químicos; viii)A sociedade poderá comercializar viaturas; ix) A sociedade poderá comercializar a grosso e a retalho produtos alimentares; e
- Texto do artigo, página 20: x) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
- Texto do artigo, página 20: Uma quota do valor nominal de vinte mil meticais, equivalente á 100%, pertencente a único sócio Abdul Rehman Qureshi.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Abdul Rehman Qureshi, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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