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Texto do artigo · p. 20 Metro, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no 1 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101214796, uma entidade denominada Metro, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Elísio Baltazar Eusébio Mite, casado com Daniela Silvino Mite, em regime de comunhão de bens gerais adquiridos, natural de Maputo e residente na Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100475125B, de vinte e oito de Julho de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira; e
Texto do artigo · p. 20 Daniela Silvino Mite, casada, com Elísio Baltazar Eusébio Mite em regime de comunhão de bens gerais adquiridos, natural de Maputo e residente na Matola, titular do Bilhete de Identidade n.° 110300286560F, de dois de Novembro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adoptará a denominação de Metro, Limitada, com sede no bairro da Matola H, rua E, n.º 7.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de actividades relacionadas à consultoria e prestação de serviços para empresas moçambicanas e internacionais, incluindo:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços de consultoria e assessoria a empresas de diferentes ramos industrial e comercial;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços de calibração de instrumentos e equipamentos laboratoriais;
Número ou marcador · p. 20 c) Prestação de serviços de calibração de instrumentos e equipamentos de medição de diferentes ramos da indústria;
Número ou marcador · p. 20 d) Prestação de serviços de fornecimento de bens e consumíveis laboratoriais; e)Prestação de serviços de implementação de sistemas de gestão da qualidade e sistemas de gestão da saúde ocupacional; f)Prestação de serviços de implementação de sistemas de gestão ambiental; g)Prestação de serviços de manutenção de equipamento laboratorial;
Número ou marcador · p. 20 h) Prestação de serviços de treinamento e capacitação em áreas diversas;
Número ou marcador · p. 20 i) Representação comercial de marcas e patentes nacionais e internacionais, bem como de empresas nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer ainda na mesma área, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com o valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), pertencente ao sócio Elísio Baltazar Eusébio Mite e equivalente a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com o valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente à sócia Daniela Silvino Mite, equivalente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto, a ser enviado pelo sócio cedente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Gerência
Texto do artigo · p. 21 A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Elísio Baltazar Eusébio Mite e Daniela Silvino Mite, que desde já ficam nomeados administradores com despensa de caução, bastando a assinatura dos administradores para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 28 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Metro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no 1 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101214796, uma entidade denominada Metro, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Elísio Baltazar Eusébio Mite, casado com Daniela Silvino Mite, em regime de comunhão de bens gerais adquiridos, natural de Maputo e residente na Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100475125B, de vinte e oito de Julho de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira; e
  4. Texto do artigo, página 20: Daniela Silvino Mite, casada, com Elísio Baltazar Eusébio Mite em regime de comunhão de bens gerais adquiridos, natural de Maputo e residente na Matola, titular do Bilhete de Identidade n.° 110300286560F, de dois de Novembro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Civil da Cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: Sede
  7. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adoptará a denominação de Metro, Limitada, com sede no bairro da Matola H, rua E, n.º 7.
  8. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: Duração
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: Objecto
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de actividades relacionadas à consultoria e prestação de serviços para empresas moçambicanas e internacionais, incluindo:
  15. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de consultoria e assessoria a empresas de diferentes ramos industrial e comercial;
  16. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços de calibração de instrumentos e equipamentos laboratoriais;
  17. Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços de calibração de instrumentos e equipamentos de medição de diferentes ramos da indústria;
  18. Número ou marcador, página 20: d) Prestação de serviços de fornecimento de bens e consumíveis laboratoriais; e)Prestação de serviços de implementação de sistemas de gestão da qualidade e sistemas de gestão da saúde ocupacional; f)Prestação de serviços de implementação de sistemas de gestão ambiental; g)Prestação de serviços de manutenção de equipamento laboratorial;
  19. Número ou marcador, página 20: h) Prestação de serviços de treinamento e capacitação em áreas diversas;
  20. Número ou marcador, página 20: i) Representação comercial de marcas e patentes nacionais e internacionais, bem como de empresas nacionais e estrangeiras.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer ainda na mesma área, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 21: Capital social
  24. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), pertencente ao sócio Elísio Baltazar Eusébio Mite e equivalente a 70% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente à sócia Daniela Silvino Mite, equivalente a 30% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
  28. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto, a ser enviado pelo sócio cedente.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 21: Gerência
  31. Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Elísio Baltazar Eusébio Mite e Daniela Silvino Mite, que desde já ficam nomeados administradores com despensa de caução, bastando a assinatura dos administradores para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 21: Maputo, 28 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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