Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 Mozambique Transport and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Julho de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101797600, foi
Texto do artigo · p. 21 constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a firma de Mozambique Transport and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Matola, Avenida União Africana 4341, Matola.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A entidade fica autorizada a deslocar a sede social dentro do mesmo conselho.
Número ou marcador · p. 21 Três) A criação de formas locais de representação não dependerá de deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) O objecto da sociedade consiste no transporte de carga de carga diversa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Prestação de serviços, nomeadamente, comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação comercial, e consultoria multidisciplinar.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comércio e ou indústria desde que obtenha as necessárias autorizações, participar no capital de outras sociedades ou pessoas ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, e inclusive como sócio, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais):
Texto do artigo · p. 21 Uma no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Keizar Aly Lalgy.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência da sociedade poderá ser remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação cabe aos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é necessária a intervenção do gerente.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em ampliação aos poderes normais a gerência poderá:
Número ou marcador · p. 21 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 21 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 21 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O sócio entre si poderá ceder livremente as suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios em primeiro lugar e sociedade em segundo, goza do direito de preferência na cessão de quota.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização)
Texto do artigo · p. 21 A amortização de quotas será permitida nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Interdição ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 21 b) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida, em processo judicial administrativo ou fiscal;
Número ou marcador · p. 21 c) Cessão de quotas sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros)
Texto do artigo · p. 21 Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes à data da dissolução adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, devendo constar do respectivo aviso o dia, hora e local e ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Normas dispositivas)
Texto do artigo · p. 21 As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que se contrariarem os dispostos no contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 27 de Julho de 2022. —
Texto do artigo · p. 21 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Mozambique Transport and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Julho de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101797600, foi
  3. Texto do artigo, página 21: constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a firma de Mozambique Transport and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Matola, Avenida União Africana 4341, Matola.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) A entidade fica autorizada a deslocar a sede social dentro do mesmo conselho.
  8. Número ou marcador, página 21: Três) A criação de formas locais de representação não dependerá de deliberação dos sócios.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) O objecto da sociedade consiste no transporte de carga de carga diversa.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) Prestação de serviços, nomeadamente, comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação comercial, e consultoria multidisciplinar.
  13. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comércio e ou indústria desde que obtenha as necessárias autorizações, participar no capital de outras sociedades ou pessoas ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  14. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, e inclusive como sócio, independentemente do respectivo objecto.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 21: (Capital)
  17. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais):
  18. Texto do artigo, página 21: Uma no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Keizar Aly Lalgy.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  21. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade poderá ser remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação cabe aos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é necessária a intervenção do gerente.
  23. Número ou marcador, página 21: Três) Em ampliação aos poderes normais a gerência poderá:
  24. Número ou marcador, página 21: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  25. Número ou marcador, página 21: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  26. Número ou marcador, página 21: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 21: Um) O sócio entre si poderá ceder livremente as suas quotas.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios em primeiro lugar e sociedade em segundo, goza do direito de preferência na cessão de quota.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 21: (Amortização)
  33. Texto do artigo, página 21: A amortização de quotas será permitida nos seguintes casos:
  34. Número ou marcador, página 21: a) Interdição ou insolvência do sócio;
  35. Número ou marcador, página 21: b) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida, em processo judicial administrativo ou fiscal;
  36. Número ou marcador, página 21: c) Cessão de quotas sem prévio consentimento da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 21: (Lucros)
  39. Texto do artigo, página 21: Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 21: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes à data da dissolução adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  45. Texto do artigo, página 21: As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, devendo constar do respectivo aviso o dia, hora e local e ordem de trabalhos.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 21: (Normas dispositivas)
  48. Texto do artigo, página 21: As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que se contrariarem os dispostos no contrato de sociedade.
  49. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 27 de Julho de 2022. —
  50. Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.