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Texto do artigo · p. 22 O.F Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101782921 uma entidade denominada O.F Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Outorgante Único – Olávio Constantino Fulane, solteiro, com domicílio em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 081404652621B, emitido a 19 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com NUIT n.º 141936281.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se, uma sociedade unipessoal por quotas, denominada O.F. Consultoria Sociedade Unipessoal, Limitada, conforme certidão de reserva do nome que se anexa, com sede em Maputo, com o capital social de dez mil meticais, correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio Olávio Constantino Fulane.
Texto do artigo · p. 22 A sociedade reger-se-á pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação O.F Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 22 o prestação de serviços, aluguer de espaços e consultoria, bem como o exercício de outras actividades de natureza acessória ou complementar à sua actividade principal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10 (dez) mil meticais, e corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio Olávio Constantino Fulane.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, o sócio único poderá prestar a sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A cessão de quotas é livre.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 22 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 22 c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual ás deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou por administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 22 Três) A administração será composta por um administrador.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente,
Texto do artigo · p. 22 podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A sociedade vincula-se :
Número ou marcador · p. 22 a) Com a assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Olávio Constantino Fulane.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 22 a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e
Número ou marcador · p. 22 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 28 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: O.F Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101782921 uma entidade denominada O.F Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Outorgante Único – Olávio Constantino Fulane, solteiro, com domicílio em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 081404652621B, emitido a 19 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com NUIT n.º 141936281.
  4. Texto do artigo, página 22: Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se, uma sociedade unipessoal por quotas, denominada O.F. Consultoria Sociedade Unipessoal, Limitada, conforme certidão de reserva do nome que se anexa, com sede em Maputo, com o capital social de dez mil meticais, correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio Olávio Constantino Fulane.
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade reger-se-á pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação O.F Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal
  17. Texto do artigo, página 22: o prestação de serviços, aluguer de espaços e consultoria, bem como o exercício de outras actividades de natureza acessória ou complementar à sua actividade principal.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10 (dez) mil meticais, e corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio Olávio Constantino Fulane.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 22: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, o sócio único poderá prestar a sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas é livre.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
  32. Número ou marcador, página 22: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  33. Número ou marcador, página 22: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  34. Número ou marcador, página 22: c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual ás deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
  36. Número ou marcador, página 22: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou por administrador nomeado pelo sócio único.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  41. Número ou marcador, página 22: Três) A administração será composta por um administrador.
  42. Número ou marcador, página 22: Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente,
  43. Texto do artigo, página 22: podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade vincula-se :
  45. Número ou marcador, página 22: a) Com a assinatura do administrador;
  46. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  47. Número ou marcador, página 22: Seis) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Olávio Constantino Fulane.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 22: (Balanço e distribuição de resultados)
  50. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  51. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 22: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  53. Número ou marcador, página 22: a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e
  54. Número ou marcador, página 22: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 22: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  58. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  59. Número ou marcador, página 22: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  60. Texto do artigo, página 22: Maputo, 28 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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