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Texto do artigo · p. 22 Plus Petroleum, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101765067, uma entidade denominada Plus Petroleum, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. André Julião Marrengula, solteiro, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 23 natural de Cumbane, residente em Maputo, bairro Sommershield, casa n.º63/79, portador do Bilhete de Identidade n.º110104703998Q, emitido a 21 de Abril de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade com dois únicos sócios, na qualidade de sócio gerente.
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Nhelete Inema Chipande Marrengula, menor de cinco anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Johannesburg, residente em Maputo, bairro Triunfo, Condomínio n.º33, portador do Bilhete de Identidade n.º110106942388F, emitido a 15 de Setembtro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representado pelo seu pai André Julião Marrengula.
Texto do artigo · p. 23 Que pelo presente contrato constituem uma
Texto do artigo · p. 23 sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Plus Petroleum, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal n.º141, Torres Rani n.º7, bairro Polana Cimento na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objecto social:
Texto do artigo · p. 23 Exploração mineira de produtos preciosos, semipreciosos e minerais industriais, exploração de reservas de óleo, gás, pesquisa mineira, concessão, prosperará mineira, consultoria e programação informática e atividades relacionadas, actividades de saúde humana e ação social, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportacão, mediação e intermediação comercial, publicidade e agenciamento, consultória financeira e de gestão, transporte de mercadorias, aluguer
Texto do artigo · p. 23 de viaturas e de equipamentos, segurança subernetica / cíber segurança, prestação de serviço de proteção segurança de pessoas e bens, transporte de valores, trânsito internacional de mercadorias, serviços de logística, armazenamento, e distribuição em geral, prospecção, pesquisa, mineração, tratamento e procedimento e comercialização e outras formas de disposição de recursos minerais, hotelaria, turismo, serviços de restauração e bebida, actividades de limpeza de edificios e em equipamentos industriais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), divididos em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio André Julião Marrengula;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Nhelete Inema Chipande Marrengula.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento e redução do capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou dimnuindo quantas vezs forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representacão em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo de sócio gerente o senhor André Julião Marrengula, como sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação podendo designadamente abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar ou dar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandátarios assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesmas, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 23 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 23 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 28 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Plus Petroleum, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101765067, uma entidade denominada Plus Petroleum, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Primeiro. André Julião Marrengula, solteiro, de nacionalidade moçambicana,
  5. Texto do artigo, página 23: natural de Cumbane, residente em Maputo, bairro Sommershield, casa n.º63/79, portador do Bilhete de Identidade n.º110104703998Q, emitido a 21 de Abril de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade com dois únicos sócios, na qualidade de sócio gerente.
  6. Texto do artigo, página 23: Segundo. Nhelete Inema Chipande Marrengula, menor de cinco anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Johannesburg, residente em Maputo, bairro Triunfo, Condomínio n.º33, portador do Bilhete de Identidade n.º110106942388F, emitido a 15 de Setembtro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representado pelo seu pai André Julião Marrengula.
  7. Texto do artigo, página 23: Que pelo presente contrato constituem uma
  8. Texto do artigo, página 23: sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Plus Petroleum, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal n.º141, Torres Rani n.º7, bairro Polana Cimento na cidade de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  19. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto social:
  20. Texto do artigo, página 23: Exploração mineira de produtos preciosos, semipreciosos e minerais industriais, exploração de reservas de óleo, gás, pesquisa mineira, concessão, prosperará mineira, consultoria e programação informática e atividades relacionadas, actividades de saúde humana e ação social, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportacão, mediação e intermediação comercial, publicidade e agenciamento, consultória financeira e de gestão, transporte de mercadorias, aluguer
  21. Texto do artigo, página 23: de viaturas e de equipamentos, segurança subernetica / cíber segurança, prestação de serviço de proteção segurança de pessoas e bens, transporte de valores, trânsito internacional de mercadorias, serviços de logística, armazenamento, e distribuição em geral, prospecção, pesquisa, mineração, tratamento e procedimento e comercialização e outras formas de disposição de recursos minerais, hotelaria, turismo, serviços de restauração e bebida, actividades de limpeza de edificios e em equipamentos industriais.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), divididos em duas quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio André Julião Marrengula;
  26. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Nhelete Inema Chipande Marrengula.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Aumento e redução do capital)
  29. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou dimnuindo quantas vezs forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representacão em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo de sócio gerente o senhor André Julião Marrengula, como sócio gerente com plenos poderes.
  33. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação podendo designadamente abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar ou dar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  34. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 23: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandátarios assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesmas, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonação.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 23: (Exercício, contas e resultados)
  38. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  39. Texto do artigo, página 23: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
  42. Texto do artigo, página 23: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  45. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 23: Maputo, 28 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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