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- Texto do artigo, página 2: Ankins Enterprises (P.V.T), Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais supra constituída por:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro: Samson Taurai Dhina, solteiro, natural de Machipanda-Manica de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104135112B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio em vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezanove e residente no bairro Centro Hípico, cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 3: Segundo: Design Chikokonyah, natural de Harare de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º DN124429 emitido pela República do Zimbabwe, em quatro de Dezembro de dois mil e doze e residente no Zimbabwe, acidentalmente na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 3: Terceiro: Atkins Munyaradzi Muchenje, natural de Goromonzi, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º CN434527 emitido pela República do Zimbabwe, em onze de Agosto de dois mil e onze e residente no Zimbabwe, acidentalmente na Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 3: Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do seu documento de identificação acima referido.
- Texto do artigo, página 3: E por elas foi dito: Que pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Sede e denominação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Ankins Enterprises (P.V.T), Limitada, e terá a sua sede na localidade urbana número dois, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Mudança da sede, representação e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto principal: Agricultura e transporte.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além das principais, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 640.000,00MT (seiscentos e quarenta mil meticais), correspondente a soma das três quotas desiguais, sendo uma de 512.000,00MT (quinhentos e doze mil meticais) equivalente a 80% (oitenta por cento) pertecente ao sócio
- Texto do artigo, página 3: Atkins Munyaradzi Muchenje, e as ultimas duas quotas iguais no valor nominal de 64.000,00MT (sessenta e quatro mil meticais) cada equivalentes a 10% (dez por cento) pertencente aos sócios Samson Taurai Dhina e Design Chikokonyah, respectivamente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Samson Taurai Dhina, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os sócio não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Mandatários ou procuradores)
- Texto do artigo, página 3: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
- Número ou marcador, página 3: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Cessão divisão transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) Não sãs permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas as sócias gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Participação em outras sociedades ou empresas)
- Número ou marcador, página 3: Um) Mediante prévia deliberação das sócias fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) É vedado as sócias solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 3: As sócias podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 3: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 3: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 3: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Pagamento pela quotas amortizada)
- Texto do artigo, página 3: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente a provado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Início da actividade)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer faca ás despesas de constituição.
- Texto do artigo, página 3: O Notário A, Ilegível.
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