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Texto do artigo · p. 24 SET Safaris e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101756459, uma entidade denominada SET Safaris e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Ana Paula Carrapatoso dos Santos, casada com Charles Issa, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100007704J, emitido em Maputo, no dia 21 de Junho de 2021, residente na Avenida 24 de Julho n.º 709, 5.º andar, bairro Central C-Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga
Texto do artigo · p. 24 e constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação SET Safaris e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Conjunto Djambo n.º 103, rés-do-chão, cidade de Maputo podendo por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por principal objecto: prestação de serviços e turismo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades de serviços e/ou comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade pode exercer outras actividades comerciais e complementares ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizada pelo ministério da tutela e assembleia geral da empresa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerario, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Ana Paula Carrapatoso dos Santos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital
Texto do artigo · p. 24 O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 24 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Texto do artigo · p. 24 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Ana Paula Carrapatoso dos Santos, como sócia gerente e com plenos poderes; para representar a empresa junto de instituições bancárias, juízo, empresas, entidades legais e outros que assim o desejar.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e reparticipação de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisao da sócia, quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Herdeiros
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entederem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 28 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: SET Safaris e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101756459, uma entidade denominada SET Safaris e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Ana Paula Carrapatoso dos Santos, casada com Charles Issa, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100007704J, emitido em Maputo, no dia 21 de Junho de 2021, residente na Avenida 24 de Julho n.º 709, 5.º andar, bairro Central C-Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga
  5. Texto do artigo, página 24: e constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação SET Safaris e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Conjunto Djambo n.º 103, rés-do-chão, cidade de Maputo podendo por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  9. Número ou marcador, página 24: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes, sempre que se justifique a sua existência.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: Duração
  12. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: Objecto
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por principal objecto: prestação de serviços e turismo.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades de serviços e/ou comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei.
  17. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade pode exercer outras actividades comerciais e complementares ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizada pelo ministério da tutela e assembleia geral da empresa.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 24: Capital social
  21. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerario, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Ana Paula Carrapatoso dos Santos.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 24: Capital
  24. Texto do artigo, página 24: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
  27. Texto do artigo, página 24: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes de direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 24: Administração
  30. Texto do artigo, página 24: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Ana Paula Carrapatoso dos Santos, como sócia gerente e com plenos poderes; para representar a empresa junto de instituições bancárias, juízo, empresas, entidades legais e outros que assim o desejar.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  33. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e reparticipação de lucros e perdas.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  36. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisao da sócia, quando assim o entender.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 25: Herdeiros
  39. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entederem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 25: Maputo, 28 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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