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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Starlink General Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101799719, uma entidade denominada Starlink General Trading Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Mário Araujo Mechiço, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente na rua das Acácias, n.º 83, quarteirão 3, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100997759P, emitido a 5 de Março de 2019, pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90º do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação da sede, duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Starlink General Trading, e tem a sua sede na rua da Tanzania, bairro Alto-Maé, n.°326 rés-do-chão de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto: comércio geral de mercadorias, importação e exportação, prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:uma quota no valor nominal de 100.000.00MT, (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), pertencente ao sócio Mário Araujo Mechiço.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Suplementos)
- Texto do artigo, página 25: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a tateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: ( Amortizaçao de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas, mediante o acordo com os respectivos sócios detentores.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneraçao de sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou interdiçao ou inabilitaçao de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Mário Araujo Mechiço. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Fusão, cisão e dissolução)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 28 de Julho, de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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