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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Thukullo Consultoria & Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101794113, uma entidade denominada Thukullo Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 26: Benedito Zacarias Mapsangue Manjate, maior casado natural de Xai –Xai, portadora de Bilhete de Identidade n.º110100049744C emitido a 14 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente no quarteirão n.º 7 casa n.º 504 bairro das Mahotas.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Thukullo Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede no quarteirão n.º 7 casa n.º 504 bairro das Mahotas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal actividades de consultoria técnica e prestação de serviços nas áreas agrária, comércio geral, provisão de insumos agrícolas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da lesgislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, corresponde a uma única quota pertencente ao sócio único Benedito Zacarias Mapsangue Manjate.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 26: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Benedito Zacarias Mapsangue Manjate, que fica designado administrador.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade ficam obrigada pela assinatura do sócio, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade podem ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das diposições gerais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Lucros)
- Texto do artigo, página 26: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais lesgislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 28 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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